Art. 193 - Transitar com o veículo em local proibido (calçadas, ciclovias etc.)

Entenda as consequências dessa multa prevista no Código De Trânsito Brasileiro, o valor, quantos pontos são adicionados na carteira e se ela pode suspender a CNH.

Neste conteúdo produzido pela Zignet, explicaremos a infração de transitar com o veículo em locais proibidos, como calçadas e ciclovias, suas consequências legais e a importância de respeitar as áreas destinadas a pedestres e ciclistas.

 

O que significa a infração de transitar com o veículo em local proibido?

De acordo com o artigo 193 do CTB, essa infração ocorre quando o condutor transita com seu veículo em locais proibidos, como calçadas, ciclovias, gramados ou áreas de pedestres.

 

Por que essa infração existe?

Transitar em locais proibidos coloca em risco a segurança de pedestres e ciclistas.

Essas áreas são reservadas exclusivamente para o trânsito não motorizado, e invadi-las com um veículo compromete a integridade física das pessoas.

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O que acontece se eu levar essa multa?

Essa é uma infração gravíssima, punida com uma multa de R$ 880,41 e 7 pontos na CNH, sem suspensão do direito de dirigir.

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