Art. 186, II - Transitar pela contramão em via de sentido único

Entenda as consequências dessa multa prevista no Código De Trânsito Brasileiro, o valor, quantos pontos são adicionados na carteira e se ela pode suspender a CNH.

Neste conteúdo produzido pela Zignet, abordaremos a infração de transitar pela contramão em via de sentido único, suas implicações legais e a importância de seguir as regras de trânsito.

 

O que significa a infração de transitar pela contramão em via de sentido único?

Conforme o artigo 186, inciso II, do CTB, essa infração ocorre quando o condutor dirige na contramão em uma via que tem sentido único de circulação, colocando em risco a segurança de outros motoristas e pedestres.

 

Por que essa infração existe?

Transitar pela contramão em uma via de sentido único pode resultar em colisões frontais, que são extremamente perigosas.

Respeitar a sinalização e o sentido da via é essencial para manter a ordem e a segurança no trânsito.

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O que acontece se eu levar essa multa?

Essa é uma infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH, sem implicar na suspensão do direito de dirigir.

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