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Art. 186, I - Transitar pela contramão em via de mão dupla, salvo ultrapassagem

Entenda as consequências dessa multa prevista no Código De Trânsito Brasileiro, o valor, quantos pontos são adicionados na carteira e se ela pode suspender a CNH.

Você está ciente da infração por transitar pela contramão em via de mão dupla? E quais são as consequências se o motorista optar por ignorar essa regra? Este conteúdo preparado pela Zignet irá esclarecer essas e outras dúvidas.

 

O que significa a infração por transitar pela contramão?

A infração por transitar pela contramão em via de mão dupla ocorre quando o motorista dirige na direção oposta à permitida, exceto em situações de ultrapassagem permitida.

Segundo o artigo 186, inciso I, do CTB, essa prática é considerada uma infração grave.

 

Por que essa infração existe?

Transitar pela contramão em vias de mão dupla é extremamente perigoso, aumentando significativamente o risco de colisões frontais, que são frequentemente fatais.

Respeitar a direção correta de trânsito é essencial para garantir a segurança de todos os usuários da via.

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O que acontece se eu levar essa multa?

Transitar pela contramão em via de mão dupla resulta em uma infração grave, com penalidades que incluem multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.

Dependendo da situação, o veículo pode ser removido, e o condutor pode enfrentar consequências legais mais severas em caso de acidentes.

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