Art. 184, II - Transitar na faixa da esquerda, exclusiva para um tipo de veículo

Entenda as consequências dessa multa prevista no Código De Trânsito Brasileiro, o valor, quantos pontos são adicionados na carteira e se ela pode suspender a CNH.

Você está ciente da infração por transitar na faixa da esquerda exclusiva para um tipo de veículo? E quais são as consequências se o motorista optar por ignorar essa regra? Este conteúdo preparado pela Zignet irá esclarecer essas e outras dúvidas.

 

O que significa a infração por transitar na faixa da esquerda exclusiva?

A infração por transitar na faixa da esquerda exclusiva para outro tipo de veículo ocorre quando um motorista circula em uma faixa destinada exclusivamente a um tipo específico de veículo, como ônibus ou táxis.

Segundo o artigo 184, inciso II, do CTB, essa prática é considerada uma infração grave.

 

Por que essa infração existe?

Faixas exclusivas são designadas para melhorar a fluidez e a eficiência de serviços de transporte público ou de outro tipo.

Usurpar essas faixas prejudica o trânsito, atrapalha o transporte coletivo e aumenta o congestionamento nas vias públicas.

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O que acontece se eu levar essa multa?

Transitar na faixa da esquerda exclusiva resulta em uma infração grave, com penalidades que incluem multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.

Além disso, o motorista pode enfrentar outras penalidades, como a remoção do veículo, dependendo da situação. Desrespeitar essa regra compromete a eficiência do trânsito e pode levar a complicações legais.

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