Multas de trânsito – Art. 182, V | Parar o veículo na pista

Entenda as consequências dessa multa prevista no Código De Trânsito Brasileiro, o valor, quantos pontos são adicionados na carteira e se ela pode suspender a CNH.

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Você está ciente da infração por parar o veículo na pista de rolamento? E quais são as consequências se o motorista optar por ignorar essa regra? Este conteúdo preparado pela Zignet irá esclarecer essas e outras dúvidas.

 

O que significa a infração por parar o veículo na pista?

A infração por parar o veículo na pista ocorre quando o motorista interrompe a circulação ao parar o veículo em uma faixa de rolamento, fora das situações permitidas ou necessárias, como emergências.

Segundo o artigo 182, inciso V, do CTB, essa prática é considerada uma infração grave.

 

Por que essa infração existe?

Parar o veículo na pista de rolamento sem necessidade ou autorização obstrui o tráfego, cria riscos de colisões e atrapalha o fluxo viário.

Em vias movimentadas, essa prática pode causar acidentes graves, especialmente em alta velocidade.

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O que acontece se eu levar essa multa?

Parar o veículo na pista resulta em uma infração grave, com penalidades que incluem multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.

Além disso, o veículo pode ser removido pela autoridade de trânsito. Desrespeitar essa regra compromete a segurança de todos na via e pode gerar complicações legais e financeiras para o infrator.

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