Multas de trânsito – Art. 181, XIV | Estacionar o veículo nos viadutos, pontes e túneis

Entenda as consequências dessa multa prevista no Código De Trânsito Brasileiro, o valor, quantos pontos são adicionados na carteira e se ela pode suspender a CNH.

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Você está ciente da infração por estacionar em viadutos, pontes e túneis? E quais são as consequências se o motorista optar por ignorar essa regra? Este conteúdo preparado pela Zignet irá esclarecer essas e outras dúvidas.

 

O que significa a infração por estacionar em viadutos, pontes e túneis?

A infração por estacionar em viadutos, pontes e túneis ocorre quando um veículo é deixado nessas estruturas, obstruindo o trânsito.

De acordo com o artigo 181, inciso XIV, do CTB, essa prática é uma infração grave.

 

Por que essa infração existe?

Essas estruturas são projetadas para suportar o fluxo contínuo de veículos e estacionar nelas pode obstruir a circulação e aumentar o risco de acidentes graves. Manter essas áreas livres é vital para a segurança viária.

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O que acontece se eu levar essa multa?

Estacionar em viadutos, pontes ou túneis resulta em uma infração grave, com penalidades que incluem multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.

Além disso, o veículo pode ser removido pela autoridade de trânsito. Ignorar essa regra pode comprometer a segurança viária e resultar em custos adicionais para o infrator.

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