Art. 181, VIII - Estacionar o veículo no passeio, faixa de pedestre, ciclovia ou ciclofaixa,

Entenda as consequências dessa multa prevista no Código De Trânsito Brasileiro, o valor, quantos pontos são adicionados na carteira e se ela pode suspender a CNH.

Você está ciente da infração por estacionar em locais como o passeio, faixa de pedestre, ciclovia ou ciclofaixa? E quais são as consequências se o motorista optar por ignorar essa regra? Este conteúdo preparado pela Zignet irá esclarecer essas e outras dúvidas.

 

O que significa a infração por estacionar em locais como o passeio, faixa de pedestre, ciclovia ou ciclofaixa?

A infração por estacionar no passeio, faixa de pedestre, ciclovia ou ciclofaixa ocorre quando o motorista deixa o veículo em locais destinados exclusivamente ao trânsito de pedestres e ciclistas.

Essa conduta é considerada uma infração grave pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme o artigo 181, inciso VIII.

 

Por que essa infração existe?

Estacionar em locais como passeios, faixas de pedestres, ciclovias ou ciclofaixas prejudica a circulação segura de pedestres e ciclistas, comprometendo a segurança viária.

Essas áreas são designadas para a proteção dos usuários mais vulneráveis do trânsito, e obstruí-las com veículos estacionados aumenta o risco de acidentes.

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O que acontece se eu levar essa multa?

Estacionar em passeios, faixas de pedestres, ciclovias ou ciclofaixas resulta em uma infração grave, com penalidades que incluem multa de R$ 195,23 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Além disso, o veículo pode ser removido pela autoridade de trânsito. Ignorar essa regra compromete a segurança dos pedestres e ciclistas, além de acarretar custos financeiros e transtornos para o infrator.

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