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Art. 179, I - Reparar veículo na faixa de rolamento quando for possível a remoção

Entenda as consequências dessa multa prevista no Código De Trânsito Brasileiro, o valor, quantos pontos são adicionados na carteira e se ela pode suspender a CNH.

Você está ciente da infração por reparar um veículo na faixa de rolamento quando é possível removê-lo? E quais são as consequências se o motorista optar por ignorar essa regra? Este conteúdo preparado pela Zignet irá esclarecer essas e outras dúvidas.

 

O que significa a infração por reparar veículo na faixa de rolamento?

A infração por reparar veículo na faixa de rolamento ocorre quando o motorista faz ou permite que se faça reparos no veículo na via pública, em locais onde seria possível removê-lo.

Segundo o artigo 179 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), essa conduta é considerada uma infração grave em rodovias e vias de trânsito rápido, e leve em outras vias.

 

Por que essa infração existe?

Reparar um veículo em locais inadequados, como na faixa de rolamento, pode causar sérios riscos à segurança viária, como colisões e congestionamentos. A remoção do veículo para um local seguro é essencial para evitar acidentes e garantir a fluidez do trânsito.

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O que acontece se eu levar essa multa?

Reparar um veículo na faixa de rolamento resulta em uma infração grave em rodovias e vias de trânsito rápido, acarretando multa de R$ 195,23, a remoção do veículo e registro de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do infrator.

Nas demais vias, a infração é considerada leve, mas ainda assim resulta em multa. O desrespeito a essa regra compromete a segurança no trânsito e pode levar a penalidades administrativas e financeiras.

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