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Art. 176, V - Condutor envolvido em acidente não prestar informações para B.O.

Entenda as consequências dessa multa prevista no Código De Trânsito Brasileiro, o valor, quantos pontos são adicionados na carteira e se ela pode suspender a CNH.

Neste conteúdo produzido pela Zignet, abordaremos a infração relacionada à omissão de informações para o Boletim de Ocorrência (B.O.) após um acidente, suas implicações legais e a importância de cumprir essa obrigação.

 

O que significa a infração de não prestar informações para o B.O.?

Conforme o artigo 176, inciso V, do CTB, essa infração ocorre quando o condutor envolvido em um acidente se recusa a fornecer as informações necessárias para a elaboração do Boletim de Ocorrência.

O B.O. é fundamental para o registro oficial do acidente e para a condução dos procedimentos legais subsequentes.

 

Por que essa infração existe?

O Boletim de Ocorrência é um documento essencial que formaliza os detalhes do acidente e garante que todas as partes envolvidas sejam ouvidas.

Negar-se a prestar informações pode prejudicar o processo de investigação e resolver o caso de maneira justa.

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O que acontece se eu levar essa multa?

Não prestar informações para o B.O. é uma infração gravíssima, com penalidades que incluem uma multa de R$ 1.467,35, 7 pontos na CNH e a suspensão do direito de dirigir.

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