Art. 176, III - Condutor envolvido em acidente não facilitar o trabalho da perícia

Entenda as consequências dessa multa prevista no Código De Trânsito Brasileiro, o valor, quantos pontos são adicionados na carteira e se ela pode suspender a CNH.

Neste conteúdo produzido pela Zignet, vamos abordar a infração relacionada à falta de cooperação com a perícia após um acidente e as implicações legais dessa conduta.

 

O que significa a infração de não facilitar o trabalho da perícia?

Segundo o artigo 176, inciso III, do CTB, essa infração ocorre quando o condutor envolvido em um acidente não colabora com a perícia no local do incidente.

Isso pode incluir recusar-se a fornecer informações ou dificultar de alguma forma o trabalho dos peritos responsáveis por investigar as causas e consequências do acidente.

 

Por que essa infração existe?

A cooperação com a perícia é crucial para garantir que todas as circunstâncias do acidente sejam corretamente avaliadas.

Qualquer obstrução pode comprometer a justiça e a apuração dos fatos, prejudicando a análise dos eventos e a responsabilização adequada.

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O que acontece se eu levar essa multa?

Não facilitar o trabalho da perícia em um acidente é uma infração gravíssima, punida com multa de R$ 1.467,35, 7 pontos na CNH e a suspensão do direito de dirigir.

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