Multas de trânsito – Art. 176, II | Condutor envolvido em acidente não adotar medidas de segurança no local

Entenda as consequências dessa multa prevista no Código De Trânsito Brasileiro, o valor, quantos pontos são adicionados na carteira e se ela pode suspender a CNH.

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Neste conteúdo produzido pela Zignet, vamos explorar a infração que ocorre quando o condutor envolvido em um acidente deixa de adotar medidas de segurança no local, suas consequências e a importância de seguir as normas estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

 

O que significa a infração de não adotar medidas de segurança no local do acidente?

De acordo com o artigo 176, inciso II, do CTB, essa infração acontece quando o condutor, após se envolver em um acidente, não toma as medidas necessárias para garantir a segurança no local.

Isso inclui, por exemplo, sinalizar adequadamente a área para evitar novos acidentes ou ajudar na proteção das vítimas e dos outros usuários da via.

 

Por que essa infração existe?

Após um acidente, é essencial adotar medidas de segurança para proteger todas as partes envolvidas e minimizar riscos adicionais.

A falta de sinalização ou a negligência em garantir a segurança pode resultar em novos acidentes, agravando ainda mais a situação.

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O que acontece se eu levar essa multa?

Caso o condutor deixe de adotar as medidas de segurança necessárias no local de um acidente, ele estará cometendo uma infração gravíssima.

A penalidade inclui uma multa de R$ 1.467,35, 7 pontos na CNH e a suspensão do direito de dirigir.

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