Art. 170 - Dirigir ameaçando os pedestres ou os demais veículos

Entenda as consequências dessa multa prevista no Código De Trânsito Brasileiro, o valor, quantos pontos são adicionados na carteira e se ela pode suspender a CNH.

Neste conteúdo produzido pela Zignet, vamos explicar a infração de dirigir ameaçando pedestres ou outros veículos, suas implicações e as consequências legais.

 

O que significa a infração de dirigir ameaçando pedestres ou demais veículos?

Essa infração ocorre quando um motorista dirige de forma ameaçadora, colocando em risco a segurança de pedestres e outros veículos.

O artigo 170 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considera essa prática uma infração gravíssima.

 

Por que essa infração existe?

Dirigir de forma ameaçadora é um comportamento altamente perigoso que pode levar a acidentes graves e até fatais. Esse tipo de conduta compromete a segurança de todos os usuários da via.

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O que acontece se eu levar essa multa?

A infração de dirigir ameaçando pedestres ou demais veículos resulta em uma multa de R$ 293,00 e a adição de 7 pontos na carteira de motorista.

A penalidade também inclui a suspensão do direito de dirigir.

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