Receber uma notificação de trânsito já é ruim. Agora, imagine ser surpreendido por uma multa que veio de outro estado e nem saber por onde começar? É o que acontece com muitos motoristas que viajam, cometem uma infração sem perceber e só descobrem semanas depois. E aí bate a dúvida: como recorrer de uma multa recebida em outro estado?
Essa situação é mais comum do que parece, principalmente entre motoristas que trabalham com transporte ou fizeram uma viagem longa. Muitas vezes, a infração é registrada por radar ou agente local, e a comunicação chega dias depois, pegando o condutor de surpresa. O problema é que, se a pessoa não tomar as providências a tempo, pode acabar pagando uma multa injusta.
Se isso aconteceu com você ou alguém próximo, fique tranquilo: recorrer é possível, mesmo à distância. A seguir, mostramos o passo a passo completo para você exercer seu direito de defesa e evitar complicações futuras.
É possível recorrer de multa de outro estado?
É totalmente possível, a legislação brasileira garante que todo condutor tem o direito de defesa, independentemente do local onde a infração ocorreu. Isso significa que, mesmo que você more em São Paulo e tenha sido multado no Rio de Janeiro, o recurso pode ser entregue no Detran do seu estado ou enviado pelos Correios diretamente para o órgão que emitiu a autuação.
O processo é o mesmo de qualquer outro recurso de multa: você precisa reunir a notificação, seus dados, argumentos claros de defesa e, se possível, provas que comprovem sua versão. Depois disso, é só protocolar o recurso ou enviar dentro do prazo estipulado. Mesmo à distância, você consegue se defender e, em muitos casos, evitar o pagamento da penalidade.
Como recorrer de uma multa recebida em outro estado?
Agora que você já sabe que recorrer é possível, o próximo passo é entender como fazer isso da forma correta. O processo de defesa segue basicamente as mesmas etapas. Confira o passo a passo para não correr o risco de perder seus direitos:
1. Verifique as informações da multa
Antes de qualquer ação, analise com calma a notificação recebida. Veja quem foi o órgão responsável por aplicar a multa, qual foi a infração registrada, o local, a data e o horário. Essas informações são essenciais para saber se a cobrança é realmente válida e para identificar a quem direcionar sua defesa. Também é nesse momento que você descobre os prazos para apresentar a defesa ou o recurso.
Além disso, reflita se realmente estava naquele lugar, se dirigia o veículo naquele momento ou se a infração condiz com sua conduta. Se algo parecer estranho, vale a pena investigar melhor. Muitas multas podem ser contestadas por erros formais, falhas de registro ou até mesmo em casos de clonagem de placa.
2. Prepare sua defesa
Com as informações em mãos, é hora de montar sua defesa. A primeira etapa pode ser a Defesa Prévia, que serve para contestar a autuação antes que ela se torne uma multa. Você pode preencher o formulário de Defesa de Autuação disponível no site do órgão que aplicou a infração. Em casos onde a multa já foi registrada, você pode seguir direto para o recurso à JARI (1ª instância).
O importante aqui é deixar claro os motivos pelos quais você está recorrendo. Seja objetivo, mostre por que a infração é injusta e, se possível, cite fatos, datas ou documentos que sustentem seu argumento. Uma boa justificativa pode fazer toda a diferença na hora da análise do recurso.
3. Reúna a documentação
Não adianta só escrever bem: é essencial apresentar documentos que reforcem sua defesa. Comece reunindo cópias da notificação de autuação, da CNH e do CRLV do veículo. Esses são obrigatórios para praticamente qualquer tipo de recurso.
Além disso, inclua tudo que possa comprovar sua alegação: notas fiscais de pedágio, comprovantes de localização (GPS, aplicativos, registros de trabalho ou hospedagem), entre outros. Quanto mais provas válidas você tiver, maior a chance de convencer a autoridade de trânsito de que a multa foi indevida.
4. Apresente sua defesa
Com tudo pronto, envie a documentação para o órgão de trânsito que emitiu a multa. Muitos já permitem o envio digital pelo site oficial, mas também é possível encaminhar por Correios, desde que seja para o endereço correto e dentro do prazo. Fique atento: se perder o prazo, a chance de recurso desaparece.
A recomendação é protocolar tudo com antecedência para garantir que a defesa será recebida a tempo. Caso a defesa seja negada, ainda é possível entrar com recurso em instâncias superiores, como a JARI e o CETRAN, mantendo o mesmo compromisso com prazos e documentos.
O que acontece se eu for multado em outro estado?
Quando você é multado em outro estado, a penalidade continua sendo válida, mesmo que o veículo seja registrado em uma localidade diferente. O Código de Trânsito Brasileiro é claro quanto a isso: a infração será registrada normalmente, e a multa será encaminhada ao proprietário do veículo, que deverá arcar com as consequências caso não recorra ou não pague dentro do prazo.
A boa notícia é que você não precisa ir até o outro estado para se defender. De acordo com o artigo 287 do CTB, o recurso pode ser apresentado no órgão de trânsito do seu estado de residência. Esse órgão fica responsável por repassar a documentação para quem aplicou a multa, garantindo que o seu direito de defesa seja respeitado.
Você tem o direito de recorrer
Receber uma multa injusta, principalmente em uma viagem, pode ser frustrante. Mas você tem o direito de recorrer e contestar qualquer penalidade que considerar indevida. Isso é possível por meio da Defesa Prévia, onde você apresenta suas justificativas e provas para que a infração seja reavaliada antes de gerar a multa definitiva.
É importante ficar atento aos prazos. A notificação vai informar quanto tempo você tem para apresentar sua defesa, e esse prazo não pode ser inferior a 30 dias a partir da data de expedição. Ou seja, mesmo longe de casa, a lei garante que você possa exercer seu direito de defesa com segurança e dentro do prazo.
Como agir com multa em local onde nunca esteve?
Receber uma multa de trânsito em uma cidade onde você nunca passou é mais comum do que parece. Essas ocorrências geralmente envolvem erros de identificação do veículo, falhas em sistemas eletrônicos ou até crimes como clonagem de placa. Veja os motivos mais frequentes e como agir em cada caso:
- Erro na anotação da placa: o agente pode ter digitado sua placa de forma incorreta;
- Falha de radar fotográfico: o sistema pode ter interpretado a placa errada ao registrar a infração;
- Clonagem de placa: alguém pode estar usando ilegalmente uma placa idêntica à do seu carro.
O que fazer?
O primeiro passo é reunir provas que demonstrem que você não estava no local da infração, como comprovantes de pedágio, GPS, nota fiscal ou fotos. Se for erro humano ou do radar fotográfico, você pode apresentar defesa ao órgão de trânsito explicando o ocorrido. Em caso de clonagem, registre um boletim de ocorrência e comunique o Detran imediatamente.
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