Pode andar de moto de chinelo: o que diz o Artigo 252 do CTB?

andar de moto
Índice do conteúdo
5/5 - (3 votes)

Atentar-se ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é essencial para garantir não apenas para a sua segurança, mas também a das outras pessoas. Apesar da sua importância, muitos não conhecem a fundo suas obrigações ou ainda possuem dúvidas relacionadas ao assunto. Uma delas é se pode andar de moto de chinelo, ou se pessoas na garupa podem usar chinelo.

Se você tem essa dúvida, continue a leitura e fique por dentro de todas as definições do artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro. Continue na página e confira as informações que a Zignet selecionou para você!

Afinal, o que diz o artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro?

O artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que diversas ações são consideradas infrações e define suas devidas penalidades. Ou seja, não se trata de apenas uma atitude, e sim várias, por esse motivo é considerado um artigo muito abrangente. Confira o capítulo XV do artigo 252 para entender as ações abordadas e suas consequências:

Dirigir o veículo:

I – com o braço do lado de fora;

II – transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas;

III – com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito;

IV – usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais;

V – com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;

VI – utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;

Infração – média;

Penalidade – multa.

VII – realizando a cobrança de tarifa com o veículo em movimento: (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015)

Infração – média; (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015)

Penalidade – multa. (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015)

Parágrafo único. A hipótese prevista no inciso V caracterizar-se-á como infração gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular. (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

Aproveite e confira também quais são as principais multas, penalidades e como evitá-las!

Quais os calçados permitidos para pilotar moto?

Todos os calçados fechados que ficam bem fixos no pé são permitidos e muito indicados para uso, para não correr o risco de algo prender na moto e ocasionar algum acidente. Por esse motivo, os sapatos mais indicados para pilotar são os tênis, sapatos e mocassins.

Vale ressaltar que é importante que os calçados sejam mais flexíveis, para permitir um melhor controle e conforto durante a direção. Então, por mais que sejam proibidos, botas, sapatos sociais e saltos podem ser bastante desconfortáveis, por isso, devem ser evitados.

E descalço, pode rodar de moto?

Esse é um assunto muito controverso, afinal, não existe nenhuma definição no Código de Trânsito Brasileiro que proíba essa ação. Apesar disso, especialistas argumentam que essa é uma conduta muito perigosa, pois o pé pode escorregar e causar acidentes.

Além disso, dirigir descalço não oferece nenhuma proteção para essa parte do corpo, que pode sofrer danos severos caso algum acidente ocorra. Por isso, procure sempre pilotar sua mota utilizando um calçado fechado e bem firme nos pés.

Qual o valor da multa para quem for autuado rodando de chinelo?

Como vimos anteriormente na definição do artigo 252 do CTB, dirigir de chinelo é considerado uma infração média com penalidade de multa. Em 2023, o valor dessa penalização é de R$ 130,16 além da adição de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Está em dúvida sobre quantos pontos perde a CNH? Acesse e entenda.

Segundo a lei 14.071/2020 que entrou em vigor em 2021, caso essa seja a primeira vez que você é autuado em 12 meses, é possível recorrer à multa para transformá-la em apenas uma advertência. Vale ressaltar que é preciso apresentar o recurso de defesa para os órgãos responsáveis, dessa forma, você poderá se defender.

“Art. 267. Deverá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 (doze) meses.”

Há alguma regra para as vestimentas?

O Conselho Nacional de Trânsito (CONATRAN) é o órgão responsável por determinar as regulamentações relacionadas às vestimentas para andar de moto, mas, ainda não existe uma definição estabelecida.

Apesar disso, o recomendado é utilizar roupas que ajudam a proteger o corpo em casos de acidente, como jaquetas, calças, botas e luvas. Afinal, a moto não oferece nenhuma forma de proteção e as roupas ajudam a proteger a pele em quedas.

Aproveite e confira as novas leis de trânsito para 2023 para ficar por dentro de todas as mudanças importantes!

E quanto ao capacete: quais os modelos permitidos?

Como não é uma surpresa para ninguém, os capacetes são itens obrigatórios para pilotar motos. Mas, atualmente, existem diversos modelos diferentes permitidos por lei. Separamos os principais para você conhecer:

– Capacetes abertos

Os capacetes abertos são aqueles que não contam com a parte inferior localizada na região do queixo. São super arejados e ótimos para serem utilizados durante o verão. Apesar disso, vale ressaltar que é obrigatório o uso de viseira com esses capacetes. Ou seja, caso o seu não tenha, é possível utilizá-lo juntamente com um óculos de proteção.

– Capacetes fechados ou integrais

Se está em busca de uma opção mais segura do que os capacetes abertos, os fechados ou integrais são ótimas opções. Eles cobrem toda a cabeça e possuem pequenos espaços de ventilação para facilitar a respiração e não deixar as viseiras embaçarem.

– Capacetes cross ou off-road

Os capacetes cross, ou também chamados de off-road, são opções esportivas para aqueles que praticam esportes radicais, como o motocross. Eles costumam ser mais robustos para proteger melhor o queixo, boca e nariz. Além disso, eles ajudam a evitar a inalação de areia e terra.

Você sabe quais são as novas regras da CNH? Confira agora mesmo com a Zignet!

– Capacetes híbridos ou modulares

Os capacetes híbridos possuem a viseira articulada, facilitando muito quando se precisa falar com alguém. Esse tipo de capacete é considerado um meio-termo entre o integral e o aberto, oferecendo um nível de proteção semelhante ao integral.

Vale destacar que todos os capacetes devem, obrigatoriamente, ser aprovados pelo INMETRO, o órgão que aprova e comprova que os modelos realmente protegem e estão adequados para uso.

Esperamos que tenha gostado desse texto! Lembre-se sempre de seguir as leis e regulamentações, afinal, elas foram criadas para garantir a sua segurança no trânsito!

 

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *