Art. 214, V - Deixar de dar preferência a pedestre que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo

Entenda as consequências dessa multa prevista no Código De Trânsito Brasileiro, o valor, quantos pontos são adicionados na carteira e se ela pode suspender a CNH.

Você sabia que não dar preferência a um pedestre que está atravessando a via transversal pode resultar em penalidades? E quais são as consequências de ignorar essa regra? Este conteúdo preparado pela Zignet irá esclarecer essas e outras dúvidas.

 

O que significa a infração por deixar de dar preferência a pedestre que esteja atravessando a via transversal?

 

A infração ocorre quando um motorista não dá preferência a um pedestre que está atravessando a via transversal para onde o veículo está se dirigindo.

De acordo com o artigo 214, V do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), essa conduta é considerada uma infração grave.

 

Por que essa infração existe?

 

Dar preferência a pedestres que estão atravessando vias transversais é essencial para a segurança de todos os usuários da via.

Ignorar essa regra pode levar a acidentes e aumentar o risco para pedestres em áreas de travessia.

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O que acontece se eu levar essa multa?

Deixar de dar preferência a pedestre que está atravessando a via transversal resulta em uma infração grave, com penalidades que incluem multa no valor de R$ 195,23, registro de 5 pontos na carteira e possível retenção do veículo.

Ignorar essa regra pode resultar em acidentes e custos adicionais.

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