Art. 176, IV - Condutor envolvido em acidente se recusar a mover o veículo do local

Entenda as consequências dessa multa prevista no Código De Trânsito Brasileiro, o valor, quantos pontos são adicionados na carteira e se ela pode suspender a CNH.

Neste conteúdo produzido pela Zignet, explicaremos a infração que ocorre quando o condutor envolvido em um acidente se recusa a mover o veículo do local, destacando suas consequências legais.

 

O que significa a infração de se recusar a mover o veículo do local do acidente?

De acordo com o artigo 176, inciso IV, do CTB, essa infração ocorre quando o condutor, após um acidente, se recusa a mover o veículo do local quando isso é necessário para garantir a segurança ou desobstruir a via.

 

Por que essa infração existe?

Em algumas situações, manter o veículo no local do acidente pode representar um perigo adicional, obstruindo a via ou colocando outros usuários em risco.

Mover o veículo de forma segura é essencial para evitar novos acidentes ou transtornos no trânsito.

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O que acontece se eu levar essa multa?

Recusar-se a mover o veículo após um acidente é considerado uma infração gravíssima. As penalidades incluem uma multa de R$ 1.467,35, 7 pontos na CNH e a suspensão do direito de dirigir.

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