Como recorrer à multa de trânsito: guia completo

Recorrer-a-multas-de-transito
Índice do conteúdo
5/5 - (1 vote)

Recebeu uma autuação? Veja quando e como recorrer às multas de trânsito e fique atento aos seus direitos de motorista!

Você já foi pego de surpresa recebendo um auto de infração que não reconhece? Ele é aquele documento que simplesmente detalha o que, como e onde a situação geradora do auto aconteceu – mas não chega a ser a multa em si. Nessa etapa o condutor tem o direito de defesa, ou seja, ele pode recorrer da multa.

Mas como nem todo mundo sabe que esse direito existe e como funciona, muitas vezes elas acabam tendo de pagar mesmo não havendo uma necessidade real para isso.

Nesse artigo, a Zignet vai contar todos os detalhes sobre o procedimento e o que é preciso para recorrer a multas!

 

Saiba consultar suas multas

Antes de mais nada, é importante monitorar a sua situação no Detran para não andar com a documentação do carro irregular. Para isso, você tem dois caminhos: o Detran e a Zignet.

No Detran, você deve entrar no site oficial do órgão do seu estado. O procedimento pode mudar de um estado para o outro, mas, de uma forma geral, basta clicar na opção correspondente ao que você deseja no menu inicial. Depois, então, é preciso entrar com a placa e o número do Renavam.

Já pela Zignet é bem mais rápido e fácil. Basta colocar a placa do veículo e todos os débitos veiculares aparecem na mesma página. Ali você confere se há taxas ou impostos pendentes e também se há multas. 

É muito importante prestar atenção nos detalhes de cada multa, como a infração que foi cometida, a data e a hora, o valor e a data de vencimento. Caso não concorde com alguma delas, você tem o direito à defesa prévia e recorrer a multas para evitar as penalidades cabíveis.

 

Entenda o que é e como recorrer

Recorrer a multas é um direito de todo condutor. E pode haver vários motivos para isso, como infrações lavradas incorretamente, não ser o condutor na hora da infração (real infrator), problemas na documentação como fraudes ou até mesmo clonagem de placas etc.

Na prática, esses casos se resumem em duas categorias:

  • Erros formais: quando há erros de digitação, modelo de veículo diferente do da placa, inexistência do local da infração etc. São aqueles erros que podem ocorrer na hora autuação em si ou no processamento do auto de infração;
  • Erros de mérito: é quando o fato gerador na realidade não incorre em infração. 

Assim, o processo para recorrer a multas deve começar logo no recebimento da infração, que ainda não é a multa em si. E por isso é muito importante ficar atento à situação do seu carro e da sua CNH.

Veja a seguir outros detalhes importantes para recorrer a multas:

Prazo para recorrer

De uma forma geral, para recorrer a multas o condutor tem até 30 dias contados a partir da emissão do auto de infração. Agora, esse prazo vem especificado na própria notificação, então é fundamental acompanhar de perto a emissão dos autos e seus detalhes para não perder o prazo. 

Se isso acontecer, a penalidade terá que ser cumprida – ou seja, haverá pontuação na carteira e o valor estabelecido tem que ser pago. Quando a defesa é enviada depois do prazo limite ela é indeferida sem sequer ser lida.

Onde devo recorrer? Posso recorrer online?

O recurso deve ser feito diretamente na autoridade de trânsito responsável pela autuação – que nem sempre é o Detran.

Quando ocorridas em rodovias federais, as multas são de responsabilidade dos órgãos federais: Polícia Rodoviária Federal (PRF) ou Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit).

Já o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) só pode multar quando a infração é cometida em rodovias estaduais. O Detran, por sua vez, pode multar nas rodovias estaduais e dentro das cidades, mas a fiscalização nas vias municipais também pode ser feita pela Prefeitura, caso das multas por excesso de velocidade, estacionamento em local proibido, avanço de sinal vermelho etc.

A Polícia Militar, por outro lado, pode aplicar multa em qualquer lugar caso haja convênio com o órgão de trânsito que tenha circunscrição sobre ela.

Por isso é preciso que o condutor verifique na própria notificação qual é o órgão responsável por sua emissão. 

Dessa forma, também, nem sempre é possível recorrer online. Há cidades e Detrans que só aceitam o recurso de forma presencial ou que podem aceitar que o processo seja feito pelo correio, com o envio dos documentos para o endereço que consta no auto de infração.

Documentos necessários

Você vai precisar reunir alguns documentos para recorrer a multas, mas a lista do que é necessário enviar também consta na própria notificação. 

Não esqueça também de fazer a sua defesa de forma embasada, reunindo provas que sustentem o seu recurso com base no CTB. 

Outro ponto importante é que cada caso precisa de documentos específicos e, além disso, deve ser feita uma defesa para cada multa. Ou seja, se houver mais de uma autuação, deve ser feita uma defesa escrita e um conjunto de documentos separado para cada uma delas.

Fique atento no que é preciso em cada tipo de recurso que você pode fazer:

1. Para solicitar advertência por escrito:

  • Certidão de pontos na CNH (referentes aos últimos 12 meses anteriores à data da infração);
  • Requerimento de solicitação de advertência por escrito (disponível no portal do Detran);
  • Notificação de autuação de infração de trânsito;
  • Documento de identificação pessoal;
  • CNH.

Junte também qualquer outro documento comprobatório que reforce o seu argumento.

2. Para Defesa Prévia:  

  • Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo digital (CRLV-e) impresso em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d’água ou equivalente;
  • Requerimento para defesa de autuação preenchido;
  • CNH do condutor-infrator identificado ou indicado;
  • Notificação de autuação de infração de trânsito;
  • Documento de identificação pessoal.

3. Para JARI ou Recurso em 2ª Instância: 

  • CRLV-e impresso em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d’água ou equivalente;
  • Notificação da Penalidade ou Multa por Infração à Legislação de Trânsito (MILT);
  • Documento de identificação pessoal do condutor;
  • Requerimento para Recurso de Multa;
  • CNH do condutor.

Junte também outros documentos que reforcem o seu argumento.

Advertência escrita ou defesa prévia

Quando a multa é leve ou média e nenhuma outra tiver sido cometida nos últimos 12 meses, você pode recorrer solicitando que ela seja convertida em advertência escrita.

Como a notificação ainda não é a multa, não há sequer dados para o pagamento. Mas você pode dar entrada na defesa prévia mostrando ao órgão autuador que um erro importante está sendo cometido na autuação.

Enquanto o recurso é julgado por uma Junta Administrativa de Recursos de Infração (Jari), a defesa prévia é avaliada pelo próprio órgão que aplicou a multa. Se os seus argumentos forem aceitos, a multa nem chega a ser aplicada.

Agora, é muito importante também observar a data em que a multa foi expedida. Segundo o artigo 281 do CTB, artigo II, se não for expedida em até 30 dias após a data da infração, o auto deve ser arquivado.

Recurso em primeira instância

Agora, se seus argumentos não forem aceitos ou se você sequer chegou a enviá-los, você receberá a Notificação de Imposição da Penalidade (NIP), que é a multa em si e já tem os dados para pagamento.

Mas você ainda pode fazer uma nova tentativa de anulação, juntando novamente provas, argumentos técnicos, documentos e enviar para a Jari em um recurso de Primeira Instância. 

Nesse caso, a análise e o julgamento do recurso são feitos diretamente pela Jari, ao contrário da defesa prévia, que é de responsabilidade do próprio órgão que o autuou.

Recurso em segunda instância

Caso o processo seja indeferido novamente, ainda é possível recorrer em segunda instância. A dica é tentar melhorar seus argumentos ou juntar mais provas, já que o processo já foi negado outras vezes. 

Nesse caso a responsabilidade do julgamento depende de quem impôs a penalidade.

Se for novamente indeferido, a multa e as penalidades então são aplicadas. Os pontos serão registrados em carteira e a multa precisará ser paga para não ficar com a situação irregular.

Nesse caso, basta entrar na Zignet, colocar a placa do carro, e parcelar a multa em até 12X no cartão de crédito. Rapidamente você resolve tudo sem pesar no orçamento e com toda a praticidade e segurança.

 

Para recorrer preciso estar com a multa quitada?

Não é preciso fazer o pagamento antes de recorrer às multas. O recurso não pode ser indeferido por falta de pagamento em nenhuma das etapas porque o seu direito de defesa é garantido por lei.

 

Paguei a multa e meu recurso foi aceito, vou ter meu dinheiro de volta?

Não tem problema, caso isso aconteça, o Código de Trânsito Brasileiro exige que o valor pago seja devolvido com correção.

 

Tem débitos veiculares para quitar? Vem com a Zignet!

É muito importante ficar ciente dos seus direitos, prestar atenção aos prazos e aos detalhes dos autos que chegam para não deixar passar algum tipo de erro. Porém, se o processo foi indeferido, você não deve andar com o carro irregular. 

Evite problemas e dívidas desnecessárias parcelando todos seus débitos veiculares na Zignet em até 12X no cartão de crédito. É rápido, seguro e não pesa no orçamento.

Aproveite para saber mais sobre seus direitos e as dicas para um trânsito responsável no Blog da Zignet e rode com tranquilidade!

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *