Batida de carro: quem paga o prejuízo?

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Batida de carro é sinônimo de um estresse do qual nenhum motorista está livre. Mas quanto mais informado você estiver sobre o assunto, mais fácil será evitar aborrecimentos desnecessários. Afinal, entender todo o processo é fundamental para tomar as providências certas no tempo certo – e minimizar os danos com justiça.

Você sabe, por exemplo, quem paga o prejuízo na batida de carro? Quem bate atrás é sempre o culpado? Como determinar a responsabilidade em acidentes de trânsito?

Saiba a resposta para essas e outras questões no artigo que a Zignet preparou e entenda também o que fazer após um acidente de carro.

Responsabilidade em acidentes de trânsito: entenda as regras

Um dos primeiros pensamentos após ver que estão todos bem em uma colisão, geralmente é quem vai pagar a batida de carro. É importante manter a calma, principalmente se você sabe que está (ou não) amparado pela lei. 

Se estiver, ótimo, se não houver acordo, entregue para a Justiça. E se não estiver com a razão, resigne-se a cumprir o que determina a legislação. De uma forma ou de outra, é fundamental saber o que ela diz.

A questão é que, apesar de a princípio quem bate atrás ser o culpado, na prática, não é bem assim. As leis de trânsito preveem uma grande gama de situações que podem influenciar na responsabilidade pelo acidente.

É aí que entram os conceitos de culpa exclusiva e culpa concorrente – e afetam o pagamento de prejuízos em acidentes de trânsito de formas diferentes. 

Culpa exclusiva

A culpa exclusiva é quando a vítima é a única responsável pelo acidente, ou seja, o agente não é o responsável pela batida de carro. A vítima é considerada a única causadora do evento e o agente apenas um instrumento do acidente. 

Dessa forma, a culpa exclusiva exclui a responsabilidade civil e, como a culpa pelo dano é da vítima, a outra parte fica isenta da obrigação de reparação.

Culpa concorrente

Nesse caso, mais de uma pessoa é considerada responsável pelo acidente. Dessa forma, a responsabilidade é dividida proporcionalmente à culpa de cada um, reduzindo, inclusive, a indenização.

Havendo culpa de ambas as partes, cada uma responde na proporção de sua culpa. Mas para determinar a responsabilidade, os tribunais precisam avaliar a conduta de cada uma das partes envolvidas, incluindo a do condutor, de terceiros e da vítima.

E para que a culpa concorrente seja configurada, é preciso comprovar tanto uma conduta culposa da vítima (imprudência, negligência ou imperícia) quanto o  nexo de causalidade entre a conduta e o evento danoso.

Colisão traseira: o motorista da frente também pode ser responsável?

Regra geral, quem bate na traseira é o culpado. Esse conceito se baseia no princípio de cabe ao motorista do carro de trás praticar a direção defensiva, já que é o que tem o maior campo de visão.

Veja o que diz o artigo 29 do CTB:

  • A circulação deve ser feita pelo lado direito da via, a não ser nos casos excepcionais devidamente sinalizados;
  • O condutor deve guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, assim como em relação ao bordo da pista, considerando-se a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas.

Assim, quando um veículo colide na traseira de outro, acontece a chamada presunção relativa de culpa. Isso significa que há o pressuposto de que quem bateu atrás é o culpado – e aí ele tem que provar que a culpa pela colisão foi exclusivamente do veículo da frente.

(H3) Quando o motorista de trás pode ser responsabilizado

Mas há, sim, casos em que o motorista da frente pode ser considerado culpado. Veja algumas situações:

  • Quando fez uma conversão indevida ou não guardou distância suficiente dos veículos que estavam atrás;
  • Quando freou bruscamente ou parou no meio da via sem sinalização prévia;
  • Quando o motorista da frente deu ré de forma repentina;
  • Reduziu repentinamente a velocidade sem sinalizar.

Desse modo, apesar de na maioria das vezes o motorista que bate na traseira ter desrespeitado a distância de segurança frontal, há casos em que o motorista do carro atingido pode ser o culpado pela batida – e, dessa forma, ter que arcar com o prejuízo de quem vinha atrás.

Vale lembrar que o artigo 42 proíbe a freada brusca, a não ser por motivo de segurança. Mas, mesmo assim, se o condutor do primeiro veículo à frente reduzir a velocidade por um problema qualquer na via sem sinalizar com o pisca alerta, por exemplo, ele pode ser responsabilizado pelo acidente de trânsito, já que não há como quem vem atrás prever a freada. 

E é o que diz o artigo 43: “é obrigatório indicar, de forma clara, com a antecedência necessária e a sinalização devida, a manobra de redução de velocidade”.

Procedimentos após a batida: o que fazer 

Apesar do momento confuso, procure manter a calma e não discutir com ninguém – nem a outra parte envolvida nem qualquer autoridade que esteja ou apareça no local. 

O primeiro passo é saber se alguém se machucou e procurar manter a segurança do local. Se houver feridos é preciso chamar o socorro e a polícia. O policial fará então o boletim de ocorrência (BO) no local, descrevendo o acidente. 

Se não houver feridos, remova os veículos para um local seguro, desafogando o trânsito. Se não for possível, sinalize o local para que outras colisões não aconteçam. 

Procure conversar com os envolvidos calmamente para entender o que aconteceu e chegarem a um acordo. Registre todo o local o máximo possível, pegue todos os dados do carro e do motorista, procure testemunhas.

Mas não esqueça de formalizar o acidente. O BO continua sendo necessário, mas você pode fazer em uma delegacia próxima após o acidente ou até mesmo pela internet, na delegacia online. Lembre-se de que o boletim de ocorrência é necessário em várias situações, inclusive para acionar o seguro do carro.

Acordos amigáveis e ação judicial: quando e como proceder

O caminho mais rápido, fácil e menos estressante de resolver quem paga os danos em um acidente de carro é amigavelmente. De acordo com o artigo 927 do Código Civil Brasileiro, “Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”.

Mas se o culpado não quer pagar, há formas legais de garantir seus direitos. E o BO é essencial para isso, assim como os dados do responsável pela colisão. Inclusive, se o outro motorista culpado se recusa já no próprio local da batida, essa recusa deve constar no boletim de ocorrência.

Nesse caso, você deve procurar um advogado especializado e seguir a sua orientação. Pode tentar uma negociação amigável através de notificação extrajudicial exigindo a indenização dos danos, ou entrar com uma ação judicial no Juizado Especial Cível (Pequenas Causas), para causas até 40 salários mínimos ou na Justiça Comum para os casos mais complexos.

O direito à reparação dos danos materiais e morais

Quando a causa representa menos de 20 salários mínimos, você mesmo pode dar entrada no Juizado de Pequenas Causas. Mas a orientação de um advogado especializado é bastante interessante.

Caso você sinta que a recusa do outro motorista em pagar causou danos que vão além dos físicos no veículo, como constrangimento ou estresse excessivo, além da reparação material é possível pedir indenização por danos morais.

Porém, é preciso provar o dano psicológico ou emocional, com testemunhos e laudos médicos de psicólogos e/ou psiquiatras. 

Mas lembre-se sempre de agir de boa-fé, tanto na comprovação de renda, na avaliação dos danos, orçamentos e laudos médicos. Lembre-se de que se a outra parte ou mesmo o juiz descobrir algum abuso, você pode sair prejudicado. 

E não esqueça de manter sempre sua documentação em dia, o que é indispensável para comprovar sua idoneidade e também receber a indenização do seguro.

Mantenha todos os documentos do carro em dia, pagando multas, IPVA, taxas e qualquer outro débito veicular em até 12X no cartão de crédito na Zignet. 

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