É permitido dirigir com fone de ouvido? Confira!

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Nada como o conforto de ouvir sua música ou podcast pelo fone de ouvido enquanto dirige, certo? A menos que você goste de levar uma multa e ainda ter alguns pontos na carteira, não. Muita gente não sabe, mas dirigir com fones de ouvido não é permitido pelas leis de trânsito.

Mas você sabe por que é proibido dirigir com fone de ouvido? Nesse artigo a Zignet vai te explicar direitinho essa questão e te contar o que acontece se você for pego nessa situação em uma blitz.

O que a legislação brasileira diz sobre o uso de fones ao volante

Ambas as mãos livres, no volante, olhos na estrada, celular na bolsa e fones no ouvido. Um pouco mais adiante uma blitz, mas você está tranquilo porque a documentação está toda em dia, acertou tudo em 12X pela Zignet. Por isso nem imagina que quando a autoridade de trânsito te vê, e manda encostar, você está prestes a levar uma multa.

O artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) em seu inciso VI é bem específico: dirigir com fone de ouvido dá multa. A infração é considerada média, com penalidade de mais 4 pontos na carteira e menos R$ 130,16 no bolso.

O motivo? O fone de ouvido pode fazer com que o motorista não ouça buzinas ou outros sons de alerta no trânsito.

Som, só pelos alto-falantes, mas mesmo assim, também há regras específicas para eles. Uma resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), de 2016, determina que o som dos alto-falantes têm que ficar a uma altura em que não possam ser ouvidos do lado de fora do veículo.

Riscos e consequências de dirigir com fones

O CTB diz respeito aos motoristas, mas para os especialistas os fones de ouvido no trânsito são um perigo também para ciclistas, skatistas e até mesmo pedestres. Eles alertam para o fato de que, na rua, é preciso estar totalmente atento ao que acontece com carros, motos, bikes, skates, ciclomotor etc. – e não só quem está dirigindo.

E os riscos dos fones de ouvido no trânsito foram apontados por um estudo da Ford, o “Share The Road: Safe and Sound”, realizado em 2021.

A pesquisa, com 2 mil voluntários de toda a Europa, foi feita através de um aplicativo com som 8D. 

A experiência mostrou que as pessoas que usam fones enquanto dirigem, pilotam motos, andam de bicicleta, skate ou simplesmente caminham têm um atraso de 4,2s na identificação de sons e perigos em relação às demais.

Entre os voluntários, dos 56% que relataram quase terem se envolvido em um acidente – como uma ambulância em alta velocidade chegando por trás – 27% usavam fones de ouvido na ocasião. Mas parece que, pelo menos entre eles, a maioria aprendeu a lição. 

Antes do estudo, 44% das pessoas disseram que não usariam fones de ouvido no trânsito, mas depois, o percentual de pessoas que se comprometeram a nunca mais os usar na rua subiu para 58%, ou seja, 31% a mais.

Diferença entre fones e sistemas de som integrados ao veículo

Se a proibição de dirigir com o fone de ouvido te lembrou do viva-voz, essa é uma questão delicada. Afinal, o CTB não fala nada especificamente sobre o assunto, portanto, a princípio, não é considerado infração.

Mas é preciso ter bom senso, e usar o viva-voz para conversas breves. Porque há também o artigo 169 do CTB, que considera infração dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança. E aí você está à mercê da interpretação do agente de trânsito, podendo ser autuado.

Essa postura é embasada por uma pesquisa da Universidade Carnegie Mellon, (EUA), segundo a qual ouvir alguém falando enquanto está dirigindo reduz em 37% a atividade cerebral associada à condução do veículo, tornando o motorista suscetível a erros comparáveis aos de quem dirige alcoolizado.

Já os sistemas de som integrados ao veículo não são proibidos, mas, como dissemos no início do artigo, é preciso ficar atento ao volume das caixas de som. 

O CTB considera infração grave dirigir com som do carro audível do lado de fora, perturbando o sossego público. Nesse caso a multa é de R$195,23 mais 5 pontos na carteira.

Alternativas seguras para os motoristas

Então quais são as alternativas possíveis, aquelas seguras para o trânsito e que não estão sujeitas à multa? Mais uma vez, é uma questão de bom senso. Assim como o viva-voz, o Bluetooth é uma opção porque não é especificamente citado no CTB.

O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (volume I), aprovado pela Resolução n.º 371/10 do Contran, por exemplo, diz que o condutor só deve ser autuado quando transita utilizando telefone celular, ainda que em imobilização temporária:

  • Segurando o aparelho de forma visível;
  • Com uso de fone de ouvido;
  • Junto ao ouvido.

Assim, os especialistas entendem que mecanismos como o Bluetooth e o viva-voz não podem ser diretamente caracterizados como infração de trânsito – seja pela ausência de previsão legal, seja pela ausência de entendimento do Contran corroborando a tese.

Porém, há a mesma questão do artigo 169, então se houver uma colisão e ficar comprovado que você estava no Bluetooth, pode ser que no entendimento das autoridades você seja responsabilizado por ter a atenção desviada pelo mecanismo.

De qualquer forma, a orientação geral é evitar ao máximo qualquer coisa que o impeça de ter total atenção ao trânsito enquanto estiver dirigindo. Havendo necessidade de falar com alguém ou checar o telefone, estacione em local seguro e permitido e acesse o celular. As pessoas ao redor agradecem.

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