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Como transferir multa para outro condutor?

Como transferir multa para outro condutor?
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Ninguém gosta de receber uma multa, mas quando ela não foi cometida por você, proprietário do veículo, a sensação é muito pior, concorda? É para esses casos que você precisa saber como transferir multa para outro condutor.

Você pode ser um gestor de frota, dono de um carro alugado para uso de aplicativo de transporte ou simplesmente ter emprestado o veículo para um amigo ou parente. 

O que importa é que você não precisa assumir este ônus. É possível indicar o real infrator da multa, que aí, sim, vai arcar com todas as penalidades legalmente. 

Leia este artigo até o fim e entenda como fazer a transferência de pontos CNH e a responsabilidade pelo pagamento da infração.

 

O que é a transferência de multa?

A transferência de multa é o processo de informar ao órgão de trânsito competente quem era o motorista do veículo (real infrator) no momento em que a infração foi cometida. 

Dessa forma, mesmo que a princípio a autuação tenha sido expedida em seu nome, por ser o proprietário do veículo, a responsabilidade pela multa – seu pagamento e os pontos acrescidos à CNH) – é transferida para o motorista que  realmente cometeu a infração.

Porém, a responsabilidade de indicação do real condutor é do proprietário, que tem um prazo para fazer isso. Caso o procedimento não seja feito, a infração e suas penalidades continuam sendo de responsabilidade do proprietário.

A boa notícia é que a transferência de multa e a indicação de condutor estão cada vez mais fáceis. Desde 2021 é possível fazer tudo em poucos cliques no próprio aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT).

 

Procedimento passo a passo

Há várias formas de fazer a transferência de multa: online pelo site do Detran da sua região, digitalmente pelo aplicativo CDT e, em alguns estados, presencialmente, pelo formulário físico em uma das agências do Detran ou suas representações. 

Porém, vale lembrar que usamos o Detran como exemplo, mas só é possível fazer a transferência no órgão (pelo site ou agência física) se ele for o autor da infração. Caso contrário é preciso procurar a autoridade autuadora da infração, que está indicada na própria autuação. 

E há ainda mais um detalhe importante: o Detran só permite que o serviço seja realizado se o real infrator tiver a CNH registrada no mesmo estado da autuação.

Se não for o caso, o serviço deve ser solicitado pelos Correios ou pessoalmente – mas o acompanhamento pode ser feito online pelo site.

De qualquer forma, é interessante conhecer os passos básicos para iniciar o processo. 

Confira o passo a passo para transferir multa de trânsito

Veja o procedimento básico comum aos órgãos de trânsito para a transferência de multa:

1 – O primeiro passo é a identificação do órgão autuador quando receber a autuação (Detran, DER, DNIT, CT etc). É para ele que você deve direcionar o seu pedido de transferência de multa de trânsito, online, correios ou pessoalmente.

2 – Reúna os documentos que geralmente devem ser anexados juntamente com o requerimento de transferência de multa e indicação de real infrator. Eles costumam ser cópias ou digitalização do auto de infração, da Carteira Nacional de Trânsito (CNH), de um documento de identificação do proprietário (CNH, RG ou outro documento com assinatura) e número do Renavam. 

Entretanto, é bom lembrar que cada órgão pode ter um procedimento diferente. Em São Paulo, por exemplo, o Detran-SP costuma pedir uma selfie do proprietário e do real condutor para dar entrada no processo pelo aplicativo.

3 – Preencha o formulário com os dados e detalhes pedidos. Siga as instruções conforme indicado pelo órgão. Envie e aguarde o resultado no prazo estabelecido e pelo meio indicado.

 

Utilizando a CNH digital

Como dissemos anteriormente, a CNH digital pode ser utilizada pelo aplicativo CDT para fazer a transferência de multa de trânsito

Mas atenção. Ambos os condutores devem aderir ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), disponível no app CDT ou pelo Portal de Serviços do Senatran. O SNE integra os órgãos autuadores e permite que o motorista receba multas pelo celular.

O procedimento é bem simples. Com a autuação em mãos, basta acessar o campo da infração no app, selecionando a opção “Real Infrator”. Depois é só clicar em “Indicar” e informar o CPF do condutor responsável pela infração.

Isso fará com que o condutor indicado receba uma notificação da infração pelo próprio aplicativo. Ele então deve fazer a autenticação de sua assinatura no site do Governo Federal, e passará a ser o responsável pela multa. O documento assinado ficará disponível no aplicativo.

 

Prazos e penalidades

O próximo passo, após a transferência realizada por qualquer meio, é o pagamento da multa – que não precisa ser uma dor de cabeça. O ideal é pagar dentro do prazo estipulado, podendo até conseguir um bom desconto no valor da infração

Se atrasar o pagamento, você fica exposto a sanções, como impedimento de licenciar o veículo, por exemplo. Mas no prazo ou atrasada, a multa e qualquer outro débito veicular pode ser paga em até 12X no cartão de crédito pela Zignet. 

Para o órgão autuador o pagamento entra como à vista, então rapidamente a situação do veículo é regularizada. 

Agora, há um prazo também para fazer a indicação de real condutor e transferência da multa e pontos na CNH, que costuma ser de 15 dias, dependendo do órgão autuador. 

Mas na própria notificação você pode conferir até que data é possível entrar com o pedido. Depois disso, os pontos ficam definitivamente na CNH do proprietário. 

 

Dicas para evitar erros comuns

Como você viu, o processo é simples e ainda mais fácil pelo app CDT. Mas mesmo assim é preciso atenção a alguns pontos que costumam gerar erros comuns:

Não é possível indicar real condutor não habilitado, até porque é proibido dirigir sem ter habilitação, com CNH fora da validade, suspensa ou com categoria (A, B, C, D e E) que não seja compatível com o veículo;

Também não é possível transferir multas referentes diretamente à documentação do veículo, como CRLV atrasado, uso de sons ou equipamentos não autorizados, utilização do veículo com um lacre de identificação e cessão da condução a pessoas sem condições de conduzir o veículo com segurança (sem óculos, sob efeito de drogas ou bebida, por exemplo).

 

Perguntas frequentes

Qual o prazo para transferência?

Depende do órgão autuador, mas geralmente é de 15 dias. Confira na própria notificação.

O que acontece se perder o prazo?

Você perde o direito a indicar o real condutor e os pontos ficam na sua CNH, além de ser responsabilizado pelo pagamento da multa.

Como saber se a transferência de multa foi aceita?

Acompanhe a solicitação pelo site do Detran ou do órgão em que o pedido foi feito.

 

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Recebeu uma multa que não foi cometida por você? Não perca tempo e entre logo com o pedido de transferência de multa de trânsito. Assim você evita prejuízos e pontos na carteira. 

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