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Quando é possível recorrer de multa por estacionar em local proibido?

Quando é possível recorrer de multa por estacionar em local proibido?
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Com a oferta de vagas públicas cada vez mais reduzida e o alto preço dos estacionamentos particulares, principalmente nos grandes centros, a preocupação com a multa por estacionar em local proibido já faz parte do dia a dia do brasileiro.

É preciso muita atenção à sinalização, mas entender como funcionam também é importante. E outro ponto relevante é saber quando é possível e como recorrer de multa por estacionamento irregular.

Leia este artigo até o fim e descubra como recorrer das multas quando por descuido ou extrema necessidade você teve que estacionar onde a lei não permitia.

 

Entenda melhor as regras de estacionamento

As leis de trânsito não são feitas aleatoriamente. Todas elas têm pelo menos três  motivos básicos muito sérios: garantir o direito de ir e vir da população em geral, o livre acesso a locais de emergência e a segurança dos cidadãos, sejam motoristas, passageiros, pedestres ou mesmo animais. 

As regras para o estacionamento regular não fogem a estes princípios. De modo geral, é proibido estacionar em esquinas, cruzamentos, faixas de pedestres, túneis, viadutos, pontes, áreas de carga e descarga, e em qualquer lugar que haja sinalização de estacionamento proibido.

 

Motivos comuns para multas por estacionar em local proibido

Desatenção, pressa, emergências, falta de conhecimento. Os motivos de estacionar em local proibido são vários, partindo do princípio que ninguém gosta de ser multado. 

Porém, é verdade que as multas por estacionamento irregular podem ser um pouco mais difíceis de entender do que outras, que são mais diretas. E elas também variam em relação ao valor da penalidade conforme o tipo de infração, classificadas entre médias, graves e gravíssimas:

Estacionar em esquinas ou a 5 metros da via

Se estacionar em esquina ou a 5 metros da via, você estará cometendo uma infração média, com multa de R$ 130,16 e 4 pontos na carteira de habilitação. Além disso, há o risco de o veículo ser guinchado.

Estacionar na contramão

Outra infração média, que gera uma multa de R$ 130,16, mais os 4 pontos na CNH e risco de guincho.

Estacionar em garagem

Esta é outra infração média, com multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH, mais o risco de remoção do veículo.

Estacionar em parada de ônibus

Também é uma infração média, com multa no valor de R$ 130,16 e 4 pontos na carteira, além da possibilidade de ter o veículo guinchado.

Estacionar a mais de 1 metro do meio-fio

Essa desatenção custa mais caro, porque já é considerada uma infração grave, com multa de R$ 195,23, 5 pontos na CNH e mais a possibilidade de ter o veículo guinchado.

Estacionar em ciclovias, gramados e jardins públicos

Mais uma infração grave. Você tem que desembolsar R$ 195,23, leva os 5 pontos na habilitação e também pode ter o veículo rebocado. 

Estacionar em rodovias, vias de trânsito rápido, acostamento e pistas de rolamento de estradas

Essa já é uma infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, 7 pontos na CNH e ainda o risco do veículo ser guinchado.

Notou que não há infração leve por estacionar em local proibido? Além disso, o valor pode ser multiplicado pelo fator de multiplicação da multa e até ser cumulativa. 

É o caso, por exemplo, de quem estacionar na contramão de uma esquina e a mais de 1 metro de distância do meio-fio, por exemplo. Nesse caso, o motorista estará incorrendo em três infrações ao mesmo tempo.

Vale lembrar que se o veículo for guinchado, o proprietário terá que ainda pagar o valor da remoção e a diária dos dias que ele ficar no pátio da autoridade de trânsito.

 

Quando é possível recorrer de multa por estacionar em local proibido?

Assim como qualquer outra infração, o infrator tem o direito de recorrer da multa garantido por lei. O processo pode começar assim que receber a notificação.

No caso de o veículo ter sido removido para o depósito, você não precisa pagar a multa, mas deve entrar com o recurso o quanto antes. 

Assim, basta apresentar o recurso para tirar o carro, porque o processo suspende a multa – que terá sua validade discutida e só ao término do processo ela será ou não cobrada, dependendo se o recurso foi indeferido ou deferido.

A apresentação do recurso, no entanto, não exime o proprietário do pagamento da taxa de remoção e do depósito, que devem ser pagas no ato de recuperação do veículo.

Além disso, caso o carro, moto, van etc. apresente alguma irregularidade, ela terá que ser resolvida antes de o veículo ser recuperado do depósito.

 

Procedimentos para recorrer de uma multa

Para recorrer multa de estacionamento proibido o processo é o mesmo que para qualquer outra multa de trânsito. Quando receber a autuação, confira todos os detalhes para ver se há algum erro ou falta de dados. 

Verifique quem é o motorista infrator, placa, modelo, horário, local etc. Caso haja informação divergente, você deve acrescentar na sua defesa prévia, a qual há um prazo máximo de 30 dias para ser apresentada. 

Nessa etapa, a autuação ainda não é uma multa. Se a defesa prévia não for aceita, há outra oportunidade de defesa, que é o recurso em primeira instância.

Agora a defesa deve ser encaminhada à Junta Administrativa de Recurso de Infração (Jari), também com prazo máximo de 30 dias após o recebimento da notificação. Se o recurso for deferido, a multa é anulada. 

Se for indeferido, o motorista recebe em casa a notificação de multa, já com o boleto para pagamento da infração conforme a classificação de gravidade e os pontos que serão somados na CNH.

Sendo novamente indeferido, você ainda tem uma última chance que é o recurso em segunda instância. São mais 30 dias de prazo a partir do recebimento da multa em si. A defesa deve ser encaminhada ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) que vai analisar o mérito da infração.

Dicas para aumentar as chances de sucesso do recurso

De qualquer forma, tenha em mente que não há garantia de que ganhará o processo. É preciso comprovar de forma irrefutável que houve erro e a multa é improcedente.

Por isso, reúna o máximo possível de argumentos sólidos que comprovem que você não agiu fora da lei – ou que há algum erro ou dado faltando na notificação de infração. Afinal, todo motorista tem obrigação de cumprir o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e cumprir as leis de trânsito.

Como o recurso em segunda instância é a última oportunidade, é recomendado que os argumentos sejam ainda mais fortes e válidos, inclusive com a assistência de um advogado especializado. Se for novamente indeferido, não tem jeito. Tem que pagar a multa e os pontos serão acrescentados à carteira.

 

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Lembre-se de que a forma mais fácil de não ter problemas é cumprir as leis de trânsito e pagar as multas. Inclusive, você pode entrar com recurso mesmo que tenha pago a multa por estacionamento proibido, desde que esteja dentro do prazo. Se o recurso for deferido, você terá seu dinheiro restituído. 

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