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Exames toxicológicos: atenção às novas regras

Exames toxicológicos: atenção às novas regras
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Exames toxicológicos: atenção às novas regras para transportadoras e motoristas

 

Acaba de entrar em vigor a Portaria MTE Nº 612, de 25 de Abril de 2024, que traz grandes mudanças nos exames toxicológicos para motoristas profissionais. A ideia é aumentar ainda mais a segurança nas estradas e o descumprimento da lei pode render uma multa pesada para as empresas.

Leia este artigo até o fim para saber quais são as novas exigências legais e as fortes penalidades para as transportadoras de cargas e passageiros que não cumprirem as determinações.

 

O que diz a nova Portaria sobre exame toxicológico para motorista

Desde o dia 1 de agosto de 2024 já está valendo a Portaria MTE 612, que traz mudanças significativas na regulamentação do exame toxicológico para motoristas profissionais. 

As novas regras alteram as Portarias MTP nº 672 e 671, de 8 de novembro de 2021, especificando a metodologia e as condições dos exames toxicológicos, que, por sua vez, voltam a ser introduzidos no eSocial. 

Essa, aliás, é a maior alteração da Portaria, já que a medida volta a aumentar o rigor na fiscalização através do eSocial. A plataforma foi criada em 2018 pelo governo federal para reduzir a burocracia das transportadoras no repasse de informações sobre seus funcionários. 

A prática de introdução dos exames toxicológicos no eSocial havia sido descontinuada com a adoção da versão simplificada da plataforma. Agora ela retorna com mais austeridade e foco na saúde dos motoristas, visando maior segurança nas estradas.

Entenda as novas exigências

De acordo com a nova Portaria, os exames toxicológicos devem ser realizados no momento da admissão, com periodicidade de dois anos e meio, durante o tempo do motorista na empresa, e no momento do desligamento do profissional da frota

É bom lembrar que em nenhum momento, de acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o exame toxicológico para fins trabalhistas deixou de ser obrigatório desde sua primeira regulamentação, pela Portaria MTPS nº 116 de 2015.

A regulamentação, aliás, foi apenas complementada pela resolução do Contran nº 691/17, que define os parâmetros técnicos usados também para a obtenção e renovação da Carteira Nacional de Trânsito (CNH) nas categorias C, D e E.

Não esqueça também que em 2021 houve uma nova regulamentação (Portaria MTP nº 672, que revogou a Portaria MTPS nº 116/15, arts. 60 a 64) estabelecendo parâmetros para os exames trabalhistas, inclusive fazendo menção à Resolução do Contran, que continua em vigor.

Saiba o que deve ser incluído do eSocial

Já no eSocial devem ser incluídos detalhes como a identificação do motorista, data de realização e código do exame, CNPJ do laboratório – que deve ter acreditação ISO 17025 – e CRM do médico responsável. 

Todos os exames devem ser realizados em conformidade com as regras do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e ser custeados pela empresa transportadora de cargas ou passageiros. 

A partir de agora, também, os resultados do exame toxicológico podem ser usados para diversos fins trabalhistas. Para isso, entretanto, há uma exigência: eles precisam ter sido realizados dentro de uma janela dos últimos 60 dias. 

Para reduzir redundâncias e maximizar a funcionalidade dos exames, a recomendação é que as empresas coordenem a realização dos exames de forma estratégica com outros requisitos legais trabalhistas.

Por exemplo, se um motorista tiver feito o exame toxicológico para obter ou renovar a CNH há menos de 60 dias da admissão ou desligamento da empresa, aqueles exames podem ser aproveitados, sem necessidade de fazer novos testes.

Porém, é importante notar que o exame toxicológico para motorista profissional continua proibido de constar no ASO (Atestado de Saúde Ocupacional). Porém, a partir de agora, pode constar no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

 

Sorteio randômico visa garantir imparcialidade

Há diretrizes claras sobre como os exames toxicológicos devem ser realizados nas empresas. Para garantir a imparcialidade, os exames toxicológicos devem ser realizados por meio de um sistema de sorteio randômico. 

A ideia é assegurar, dessa forma, que todos os motoristas da transportadora tenham a mesma probabilidade de serem testados, evitando discriminações.

Além disso, estão isentos do sorteio os condutores que realizaram um exame pré-admissional nos últimos 60 dias ou que, por qualquer razão, estão afastados de suas funções.

Por outro lado, as empresas podem decidir incluir motoristas no sorteio mesmo que eles tenham realizado o exame randômico dentro do período estabelecido, desde que considerem necessário para garantir maior controle e segurança nas estradas. 

O que acontece se o motorista testar positivo?

Se o motorista testar positivo, a empresa deve providenciar uma avaliação clínica com o intuito de verificar a possibilidade de dependência química do profissional.

Caso haja dependência química em substâncias que comprometam a capacidade de direção, é preciso reavaliar os riscos ocupacionais e até mesmo o afastamento do trabalho. 

De acordo com o MTE, a empresa fica responsabilizada pelo encaminhamento do profissional à Previdência Social para avaliação de incapacidade e definição de conduta previdenciária a ser implementada após a realização da perícia.

De forma preventiva, a Portaria incentiva as transportadoras a desenvolverem programas de controle de uso de substâncias tóxicas, como drogas e álcool, em conformidade e integração com o Programa de Gerenciamento de Riscos conforme estabelecido na NR-01.

 

Qual a penalidade se a empresa não inserir os dados no eSocial?

A Nota Orientativa S-1.2 (2024.07) estabelece os prazos para inserção do exame toxicológico no eSocial. A empresa tem até o dia 15 do mês subsequente ao da realização do exame (para os exames regulares) e até o dia 15 do mês subsequente à admissão do empregado (exame pré-admissional).

Além disso, o relatório circunstanciado do exame, fornecido pelo laboratório credenciado, deve ser encaminhado ao Detran conforme as regras de cada estado.

A exigência de inserção dos dados dos exames toxicológicos por parte das transportadoras reflete um retorno à vigilância rigorosa sobre a saúde dos motoristas.

E a penalidade para a empresa que não realizar os exames em seus motoristas profissionais, ou, por algum motivo, não inserir os dados no eSocial pesa no bolso, principalmente se você pensar em termos de frota. A multa é de até R$4.161,83. 

Além disso, a multa pesada impacta as empresas, porém também há prejuízo para os motoristas, embora a responsabilidade pela realização do exame seja das transportadoras.

Desde 1º de maio de 2024, o CONTRAN deu sinal verde para que as autoridades de trânsito autuarem os motoristas das categorias C, D e E pegos dirigindo com o exame toxicológico vencido há mais de 30 dias.

E há ainda a “multa de balcão”, como é conhecida, que tem o mesmo valor e pontuação e que terá que ser paga na renovação da CNH.

A Resolução 1009/2024 do CONTRAN foi publicada poucos dias depois que a Senatran admitiu que 30% dos habilitados nestas categorias não estavam com o exame toxicológico atualizado. Esse percentual equivale a 3,4 milhões de motoristas. 

 

Importância dos exames para a segurança nas estradas e a prevenção de acidentes

De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), mais de 5 mil pessoas perderam a vida em acidentes de trânsito nas rodovias federais brasileiras em 2023. 

Segundo a Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), entre as sete principais causas de acidentes nas estradas em 2022 estavam falhas humanas: reação tardia, falta de atenção, excesso de velocidade, distância inadequada do veículo à frente, uso de álcool e mudança de faixa.

Como o uso de substâncias psicoativas, como álcool, drogas ilícitas e certos medicamentos prescritos pode comprometer severamente o desempenho dos motoristas. 

Dessa forma, a obrigatoriedade do exame toxicológico para motoristas profissionais é fundamental para a segurança viária e prevenção de acidentes, além de ser um cuidado com a saúde dos condutores de transportadoras de cargas e pessoas. 

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