Ser surpreendido com uma notificação de infração não é agradável, e é comum pensar logo no prejuízo para o bolso. E geralmente o que vem à mente são duas opções: pagar ou entrar com recurso. Só que muita gente não sabe que ainda há uma terceira alternativa: converter multa de trânsito em advertência.
Sim, essa é uma possibilidade prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mas há alguns critérios para que seja concedida.
Ficou curioso e quer saber mais? Então vem com a gente até o final do artigo para saber como requisitar essa conversão e evitar o pagamento da multa!
O que é a Conversão de Multa em Advertência?
Converter multa de trânsito em advertência é uma possibilidade legal, prevista no artigo 267 do CTB, que diz:
“Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa”.
Porém, desde abril de 2021 passou a valer a Lei nº 14.071/2020, segundo a qual essa conversão não depende mais da autoridade de trânsito, devendo ser imposta automaticamente à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.
Entretanto, nesse processo você se livra do pagamento da multa, mas não dos pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH): eles são computados normalmente e continuam valendo no acúmulo dos próximos 12 meses.
Portanto, não é um bom negócio achar que não tem problema levar multa porque há a possibilidade de transformá-la em apenas uma advertência. Dependendo da quantidade de pontos na carteira que você tiver, até o seu direito de dirigir pode ser suspenso.
Entenda os critérios para a conversão
Pelo que você viu no texto da lei, não são todos os casos em que é possível converter multa em advertência. Repare bem que a infração continua sendo passível de ser punida com multa caso o motorista tenha cometido outra infração nos últimos 12 meses.
Então, se esta não for a sua primeira multa nesse período, o benefício não será aplicado. Em outras palavras, essa é uma oportunidade dada ao bom motorista que, por um descuido, comete uma infração leve ou média.
E ainda há mais um senão, que é a gravidade da infração. A lei sequer considera a possibilidade de conversão se a infração for grave ou gravíssima.
Benefícios da conversão
Se os pontos continuam sendo computados e o infrator não pode ser reincidente, você pode estar se perguntando qual o benefício da conversão da multa em advertência. Na verdade é um só: economizar no pagamento da mesma.
Lembre-se de que a infração não é retirada, nem perdoada. Ela não deixa de existir só porque estão dando a oportunidade de não ser paga. Ela é transformada em uma advertência e só isso: os pontos continuam sendo uma penalidade pela infração cometida.
Passo a passo para solicitar a conversão
Apesar da mudança na lei, nem todos os estados já passaram a converter multa em advertência automaticamente. Em alguns estados, devido a questões sistêmicas junto à base de dados nacional, ainda é preciso que o interessado entre com um processo pedindo a conversão.
Ainda assim, em muitos estados, como em São Paulo, o requerimento pode ser feito online. Para isso basta acessar o site do Detran do seu estado e procurar a página referente ao acompanhamento das penalidades.
Presencialmente você precisa passar no Detran da sua região e preencher um requerimento específico para este fim, levando a notificação e uma cópia da CNH.
O pedido será analisado e você será notificado da decisão em até 30 dias, isentando do pagamento caso seja aprovado. Mas vale ressaltar novamente que o pedido deverá ser negado se você tiver alguma infração nos últimos 12 meses ou a infração cometida tiver sido grave ou gravíssima.
De qualquer forma, a orientação é que você procure o Detran da sua região e procure saber se a conversão está sendo feita automaticamente ou se você precisa fazer a solicitação.
Em caso de indeferimento, você deve fazer o pagamento da multa dentro do prazo dado para rodar com o veículo regularizado e não gerar mais gastos sem necessidade.
A Zignet te ajuda a ficar de olho nos seus direitos
Desde 2021 a conversão automática da multa leve ou média em advertência para quem não tem outra infração nos últimos 12 meses passou a ser um direito do motorista.
Mas como não são todos os Detrans que já fazem essa conversão automaticamente, pode ser preciso entrar com uma solicitação no Detran do seu estado, de forma presencial ou digital, também de acordo com o funcionamento do órgão.
Porém atenção, porque quem tem infração neste período ou cometeu infração grave ou gravíssima está automaticamente fora do benefício – mesmo que todas as multas já tenham sido pagas.
E você, já sabia dessa conversão automática da multa em advertência nos casos de infração leve ou média? A Zignet está sempre ajudando o motorista a conhecer e aproveitar seus direitos, assim como a cumprir seus deveres.
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