Logo Zignet branco

| Blog

Search

Quem deve pagar a franquia do carro em um acidente?

Quem deve pagar a franquia do carro em um acidente
Índice do conteúdo
Rate this post

Veja quem é o responsável pelo pagamento da franquia do carro em caso de acidente e o que acontece se o responsável se negar a pagar!

A franquia do carro é um assunto que ainda causa confusão em várias pessoas, principalmente quando ocorre algum sinistro. E uma das principais perguntas é justamente quem é o responsável pelo seu pagamento quando acontece um acidente.

No conteúdo de hoje você vai ficar sabendo tudo o que é preciso sobre a franquia do seguro e de quem é a conta se houver uma colisão. Leia até o fim e descubra!

 

O que é franquia do carro?

A franquia do carro (ou franquia do seguro) é uma participação financeira obrigatória que o segurado precisa pagar em caso de algum sinistro. Isso vale para todos os tipos de seguro (carro, moto, bicicleta, casa, barco, carga etc.) e independentemente da cobertura contratada e da seguradora.

Porém, a franquia só existe quando o veículo, no caso, sofrer perdas parciais. Quando a perda é total (PT), ou seja, igual ou superior a 75% do valor de avaliação do carro, a indenização é paga integralmente pela seguradora nos termos do contrato, que costuma ser de até 100% da Tabela Fipe.

 

Entenda a franquia do seguro

Para entender vale a pena seguir um exemplo prático. Digamos que o veículo segurado tenha colidido contra outro carro e o conserto foi estimado em R$ 7 mil – sendo que a franquia foi estipulada em contrato, no momento da assinatura deste, em R$ 3 mil. Então o segurado vai pagar esses R$ 3 mil da franquia e a seguradora vai arcar com os R$ 4 mil restantes.

Essa franquia precisa estar descrita claramente na apólice e você só vai poder fazer o conserto do veículo depois que ela for paga na oficina ou para o profissional que vai fazer os reparos.

Conheça os tipos de franquia

Mas é preciso ficar claro que cada contrato pode ter um valor de franquia diferente. 

Basicamente há 4 tipos de franquia:

  • Franquia normal ou básica – É o tipo mais tradicional, com um valor médio entre a mais alta e a mais baixa;
  • Franquia majorada – É a ideal para quem tem um histórico baixo de sinistros, porque o valor é mais alto, mas em compensação o preço do seguro fica mais baixo;
  • Franquia reduzida – Por ser a franquia mais baixa, acaba sendo o tipo mais contratado. Então, em caso de sinistro você paga um valor menor, porém, o valor do seguro é mais alto;
  • Franquia isenta – Existe, mas é bem difícil de encontrar uma seguradora que a ofereça. Nesse caso o segurado não paga franquia nenhuma, mas justamente por isso o valor do seguro é ainda mais alto e seu uso costuma ser limitado.

Como cada contrato pode ser customizado de acordo com as suas necessidades, é bom conversar com o corretor sobre suas necessidades e realidade de orçamento para encontrar a melhor solução em termos de coberturas e de valor da franquia.

 

Sempre vale a pena pagar a franquia?

Agora que você já sabe que quem paga a franquia é o segurado, precisa avaliar se em qualquer caso de sinistro realmente vale a pena pagar essa contraparte. 

Pense bem: a franquia é um valor mínimo que você deve pagar como sua participação no seguro. Então o pagamento só valerá a pena se o conserto ficar menor do que o valor da franquia.

A dica é cotar o reparo dos danos em pelo menos 3 oficinas diferentes e confrontar os orçamentos com a franquia do carro que está no contrato.

Se o valor da franquia for igual ou maior do que os orçamentos, não vale a pena abrir um chamado de sinistro, porque você vai desembolsar a mesma quantia e ainda pode perder os bônus por usar o seguro do carro.

 

Sinistro com terceiros: quem paga a franquia?

Então você já sabe que se a perda do carro for total, não há necessidade de pagar a franquia: a seguradora arca com 100% da indenização contratada.

Dessa forma, o segurado só precisa pagar a franquia quando os danos foram menores que 75% do veículo. Neste caso você paga a franquia contratada e a seguradora todo o restante, independentemente do valor do conserto. 

Mas, e quando há terceiros envolvidos no acidente? De quem é a responsabilidade de pagar a franquia do carro? 

A responsabilidade de pagar a franquia é do culpado pelo acidente – tenha ele um seguro ou não. Então se ele tiver um seguro de carro, ele deve entrar em contato com a sua seguradora e acionar a sua cobertura.

Porém, de acordo com a Superintendência de Seguros Privados (Susep) 70% dos carros que circulam no país não têm seguro veicular. Com isso, as chances de que o outro veículo envolvido no sinistro tenha seguro é de apenas 30%. 

Nesse caso, o motorista que foi vítima pode acionar o seu próprio seguro e indicar os dados do responsável pelo acidente para que a sua seguradora cobre do culpado o pagamento da franquia.

 

Ações práticas após o acidente: saiba o que fazer

Se acontecer um acidente, o primeiro pensamento deve ser com o bem-estar de todos. Preste o socorro necessário, entre em contato com a polícia e a ambulância pelos canais competentes e ajude as pessoas a ficarem calmas.

O passo seguinte é pensar na parte prática. O ideal é que o culpado pelo acidente se responsabilize e entre em contato com a sua seguradora, se tiver seguro, para fazer o acionamento do socorro. Mas nem sempre é isso que acontece. Algumas pessoas fogem do local e outras não aceitam com facilidade serem responsabilizadas. 

Então, por via das dúvidas, tome medidas que poderão ajudá-lo em todo o processo:

  • Fotografe todo o acidente, os veículos com suas placas, as placas de sinalização, as pessoas, tudo. Procure fazer uma documentação completa com a câmera do celular;
  • Busque testemunhas, pegue nomes, telefones e documentos, se possível grave depoimentos sobre o acidente. Pergunte se podem servir de testemunhas posteriormente;
  • Acione a sua seguradora. Ela vai cobrir parte das despesas e cobrar o valor relativo à franquia do seu segurado, mesmo que ele seja a vítima. Esse valor poderá ser repassado para o responsável pelo acidente;
  • Faça o boletim de ocorrência (BO) na delegacia mais próxima;
  • Siga o passo a passo orientado pelo seu corretor ou seguradora, com bastante atenção para não esquecer nenhum detalhe. É muito importante seguir as recomendações à risca para não correr risco de perder o direito de cobrar do culpado o pagamento da franquia.

O que acontece se o culpado fugir ou se negar a pagar?

Se o culpado fugir ou não concordar com o pagamento, o segurado terá que arcar com os custos e depois pedir o reembolso da franquia. 

A seguradora tentará entrar em contato com o culpado e, se não conseguir um acordo, vai tentar efetuar a cobrança, através de um juizado de pequenas causas, inclusive tentando receber também os valores que a empresa gastou nesse sinistro.

Como essa é uma ação totalmente legal e amparada no Código Civil, a melhor opção para o culpado não ter que responder judicialmente é fazer uma negociação pessoal, como melhor opção, negociar com a seguradora uma forma acessível de pagamento.

 

A Zignet te ajuda a encontrar a solução!

Como você viu, o culpado pelo acidente é o responsável pelo pagamento da franquia, mas caso ele fuja ou se negue a pagar, a princípio o segurado pode ter que arcar com alguns custos. Posteriormente, no entanto, ele será ressarcido pela seguradora, que pode acionar o culpado na Justiça para receber os valores devidos. 

Mas você também pode contar com a Zignet para encontrar a melhor solução para seus problemas, aliviando seus débitos veiculares do orçamento, podendo parcelar tudo e até 12X no cartão de crédito.

Além disso, no nosso Blog você encontra todas as dicas e informações que precisa para dirigir com segurança e tranquilidade. Venha conferir!

Uma resposta

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Compartilhe nas redes sociais

Últimas publicações