Está tendo prejuízo com as multas de trânsito? Entenda como elas funcionam para os carros PJ e veja como evitar perdas para a sua empresa!
Os carros registrados em nome de pessoa jurídica (PJ) estão sujeitos a algumas particularidades, como no caso das multas de trânsito. E como tem sido cada vez mais comum empresas de todos os tamanhos terem suas frotas ou veículos vinculados ao CNPJ, é muito importante ficar atento a estes detalhes.
Leia este artigo até o fim para entender o que muda em relação às multas em carros de empresas e como proceder para ficar em ordem com a documentação.
Diferenças entre carro CPF e carro CNPJ
Primeiramente é importante entender a diferença entre o carro vinculado a um CPF e o carro vinculado a um CNPJ. Enquanto no primeiro caso o veículo está registrado em nome de uma pessoa física, no segundo o registro é feito em nome de uma empresa (pessoa jurídica).
Dessa forma, os veículos ficam em nome da corporação, seja uma empresa de terceirização de frotas ou da própria empresa que decidiu investir em uma frota própria.
Porém as regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não são iguais para ambos carros CPF ou carros CNPJ. E esse é um ponto importante para a gestão de frotas ou mesmo para quem tem um ou mais carros no nome da sua empresa.
Entenda as leis de trânsito para os veículos de empresas (PJ)
Quando um carro de pessoa física recebe uma multa, o valor tem que ser pago e os pontos vão para a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista. Mas quando o veículo é vinculado a um CNPJ, a punição dos pontos na carteira não existe.
Mas não fica por aí: quando a multa é aplicada sem abordagem, é preciso que a empresa indique quem foi o motorista que cometeu aquela infração. Se ela não o fizer, pode receber uma nova multa no mesmo valor da anterior.
E esse valor varia de acordo com a infração cometida, da mesma forma que acontece com um veículo de pessoa física. É a chamada multa NIC (Não Indicação do Condutor). Além disso, essa situação pode se repetir, porque a multa NIC atua como um fator multiplicador.
Por outro lado, a indicação do motorista infrator é necessária porque, ao contrário do que acontece com pessoa física, um carro CNPJ não é vinculado a nenhuma CNH – que, por sua vez, só pode ser vinculada a um CPF.
Responsabilidade pelo pagamento das multas
Então como alguém precisa pagar pela infração cometida, a multa chega primeiro para a empresa, que precisa indicar o condutor do veículo multado em até 30 dias para que seja responsabilizado. Se isso não acontecer, ela terá que arcar com a multa NIC.
Basicamente há 2 tipos de multas. O primeiro é relacionado ao estado de funcionamento/conservação do veículo e é de responsabilidade da empresa, uma vez que é sua função fazer a manutenção eficiente da frota.
O segundo tipo é vinculado a situações de negligência, imperícia e imprudência. Nesse caso, a responsabilidade da multa deve constar no contrato com o colaborador – a menos que haja, comprovadamente, dolo no ato, de acordo com o artigo 462 § 1 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Aplicação de multas para carros PJ
Mas é preciso atenção porque a legislação mudou em abril de 2022, quando o CTB teve o parágrafo 8 do artigo 257 reformulado com algumas novas regras para os veículos PJ, principalmente no tocante às multas NIC.
O que acontece é que as multas NIC são, na verdade, um estímulo para que as empresas façam a identificação do condutor infrator.
Anteriormente às mudanças, quando a empresa não indicava o motorista que cometeu a infração, o valor da multa NIC era multiplicado pelo total de infrações iguais cometidas no período de 12 meses pelo mesmo veículo.
Agora, entretanto, a multa NIC só pode ser multiplicada 2 vezes pelo valor da multa, não importando quantas vezes que o carro corporativo cometeu a mesma infração.
Então, para saber qual o valor da multa, vamos dizer que o carro PJ cometeu uma infração por excesso de velocidade entre 20% e 50% acima do limite. É uma infração grave, com R$ 195,23 de multa e 5 pontos na CNH.
Se a empresa não identificar o motorista responsável em até 30 dias, a multa passa para R$ 390,46, mais o valor da multa original (R$ 195,23), totalizando R$ 585,69.
Valores assim podem comprometer seriamente o orçamento da gestão de frotas, impactando negativamente o caixa da empresa.
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O que acontece se a empresa não pagar a multa?
Se a empresa não pagar a multa, a situação do veículo se torna irregular, não podendo ser licenciado nem transferido. E, como qualquer outro veículo PJ ou CPF, se for flagrado em uma blitz ou acidente com a documentação atrasada ou sem validade, pode ser rebocado e retido, tendo que pagar as diárias do depósito e o reboque, além de ainda receber novas multas.
Isso sem falar no desfalque na frota, que terá pelo menos um veículo ocioso. Ou seja, o não pagamento da multa pode gerar uma verdadeira bola de neve de prejuízo financeiro e logístico para a empresa.
Identificação do condutor infrator
O parágrafo 8 do artigo 257 da Resolução n° 710/2017 do CTB determina um prazo de 30 dias para que a empresa faça a identificação do condutor infrator. Caso isso não aconteça, ela receberá a multa NIC.
Essa identificação é feita através de um formulário fornecido pelo órgão de trânsito responsável pela multa, no qual devem constar uma cópia do CNPJ da empresa, os dados e a CNH do motorista e um documento oficial com a assinatura de ambos.
Depois basta enviar o formulário preenchido para o endereço que consta na própria multa.
Estratégias para diminuir as multas
Problemas legais, documentação irregular, falhas logísticas e prejuízos financeiros. As multas podem gerar um impacto desnecessário na saúde financeira da empresa, mas é possível reverter o quadro com algumas dicas.
Veja 3 formas de reduzir a quantidade de multas na sua empresa:
Políticas de treinamento para condutores
Muitos motoristas não têm noção do impacto das multas na empresa e em sua própria vida profissional. Afinal, ele pode acabar perdendo a CNH se atingir o limite de 40 pontos na carteira ou tiver alguma infração gravíssima que suspende automaticamente o direito de dirigir. E, caso isso aconteça, alguns motoristas ainda podem ser demitidos por justa causa.
Por isso vale a pena investir em treinamento para os condutores, com cursos de capacitação em direção defensiva e conscientização para um trânsito mais seguro. Assim é possível reduzir a quantidade de multas e até economizar com as manutenções periódicas.
Terceirização de frotas
A terceirização de frotas livra a sua empresa de diversas preocupações, já que toda burocracia e a manutenção dos veículos fica a cargo da empresa contratada.
E além de ter carros sempre novos e em bom estado, ela também auxilia na gestão, inclusive orientando em relação às multas.
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Uma resposta
Essa questão do NIC é muito importante pra quem trabalha com veículos, porque está totalmente vulnerável a tomar multas por qualquer coisa, ainda mais no nosso país que o trânsito é caótico e tudo é difícil….. Ter esse acompanhamento é ótimo.