Saiba o que acontece se for pego dirigindo com a CNH vencida e descubra como fazer a renovação da carteira!
Você sabia que a CNH vencida pode dar uma dor de cabeça e tanto ao motorista? A infração é considerada gravíssima, há multa, pontos e penalidades que podem tirar seu sono.
Por isso, se você acha que a sua carteira de motorista está para vencer, atenção redobrada ao conteúdo de hoje. Verifique o prazo para renovação e leia esse artigo exclusivo até o fim para entender tudo o que é preciso sobre a renovação da CNH!
Dirigir com CNH vencida é infração gravíssima
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dirigir com a CNH vencida há mais de 30 dias é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e 7 pontos na carteira de motorista.
Isso significa, então, que você tem 30 dias, a contar da data de vencimento constante no documento, para fazer a renovação da CNH. Claro que o ideal é não deixar nada para em cima da hora, até porque imprevistos acontecem e você pode não conseguir fazer a renovação a tempo, já que há um processo que precisa ser respeitado.
Isso porque a validade da carteira de motorista tem a ver com os exames de aptidão física e mental, cujas validades mudaram há pouco tempo.
Veja o que diz a Nova Lei de Trânsito
O §2 do artigo 147 do CTB traz as especificidades da chamada Nova Lei de Trânsito (Lei 14.071/2021), que vincula a validade da CNH à validade dos exames físico e psicológico.
Antes dela, a validade desses exames era de 5 anos, mas a partir da nova lei, esse tempo passou para 10 anos para pessoas até 49 anos, mas continua sendo de 5 anos para motoristas dos 50 a 69 anos. Já quem tiver 70 anos ou mais precisa renovar os exames a cada 3 anos.
Com isso, então, a validade da CNH também mudou, dependendo da idade do motorista.
CNH vencida: e agora?
Se você for pego dirigindo com a CNH vencida há mais de 30 dias, o artigo 162 do CTB em seu inciso V prevê que isso é uma infração gravíssima, com multa, pontos e ainda penalidade administrativa de recolhimento da carteira e do veículo até que alguém com uma CNH válida possa retirá-lo do pátio do Detran.
Porém, ao contrário de alguns boatos em redes sociais, não existe o cancelamento automático da CNH após os 30 dias de vencimento, nem fazer novamente o curso prático e teórico.
Saiba como renovar a CNH
Na verdade, você tem 30 dias para dirigir sem sofrer nenhuma penalidade após o dia de vencimento da CNH. Porém, se você for pego em uma fiscalização dentro dos 30 dias, mas já bem próximo do prazo final, é possível que leve uma advertência, apesar de ainda não ser uma infração cometida.
Mas depois desses 30 dias de tolerância, você estará cometendo uma infração gravíssima se for pego em uma blitz, por exemplo, ou se envolver em um acidente de trânsito. Neste caso, então, dependendo da gravidade da situação, pode ficar bem complicado para o motorista com a CNH vencida.
Portanto, o ideal é ficar atento e fazer a renovação antes mesmo do vencimento. O processo é simples, basta seguir os passos corretamente.
Como a validade da carteira de motorista está vinculada à validade dos exames físico e mental, eles precisam ser refeitos. Lembre-se que é preciso escolher clínicas credenciadas pelo Detran da sua região, que geralmente disponibilizam uma lista em seu site.
Sendo aprovado, ambos os exames vão gerar laudos que devem ser entregues no Detran juntamente com os demais documentos necessários para a renovação, que são:
- Documento de identificação com foto;
- Comprovante de residência;
- A CNH antiga vencida;
- CPF.
Há também uma taxa de renovação da CNH, que varia de acordo com cada estado. Todos os documentos e o comprovante de pagamento devem ser entregues no Detran, onde ele também atualizará seus dados cadastrais caso seja necessário.
Depois é só assinar a requisição de renovação, tirar as impressões digitais e aguardar a entrega da nova carteira de motorista, que será enviada pelo correio.
Dirigir com CNH vencida é crime?
Como dissemos anteriormente, dirigir com CNH vencida é uma infração gravíssima, mas não é um crime. Porém, pode haver uma certa confusão em relação a isso devido ao art. 310 do CTB, que considera crime o ato de permitir, entregar e confiar a direção do veículo nos seguintes casos: a quem não for habilitado; a quem estiver com a CNH suspensa ou cassada; a quem não estiver em seu estado pleno de saúde física ou mental; a motorista embriagado.
Todas essas, portanto, são atitudes tomadas pelo proprietário do veículo, não necessariamente pelo condutor. Nesses casos, as penalidades previstas são de 6 meses a 1 ano de detenção ou multa. Ser flagrado com a CNH vencida, portanto, é considerado um crime de trânsito.
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Uma resposta
CNH vencida a mais de 30 dias em função da impossibilidade de efetuar os exames virtude de cataratas nos dois olhos pela idade avançada (81 anos).
Há possibilidade legal de dispensar a multa?
Tenho toda a comprovação dos procedimentos cirúrgicos.
Nao tenho condições financeiras no momento.
Favor me dar retorno com orientações.