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Como declarar seu veículo no Imposto de Renda

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Não deixe para em cima da hora: saiba tudo o que é preciso para declarar seu veículo no IR 2024!

Não tem como fugir: todo início de ano a missão dos brasileiros é se preparar para a mordida do Leão. E, principalmente para os motoristas mais recentes, uma das dúvidas é como declarar seu veículo no Imposto de Renda.

Declarar veículos no IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física) não é muito complicado, mas é preciso atenção a vários detalhes. Erros na declaração podem trazer dor de cabeça desnecessária, sendo importante ficar atento a itens como documentos para declaração, regularização veicular IR e até mesmo quais são os veículos isentos IR.

Para ajudar você desde já, a Zignet preparou esse conteúdo exclusivo com várias dicas. Leia até o fim e descubra como declarar veículos e várias outras orientações fiscais para fazer a sua declaração simplificada.

 

Separe os documentos necessários para declarar veículo no IR 2024

O primeiro passo para declarar seu veículo no IR 2024 é separar os documentos necessários. Além dos documentos para fazer a declaração (comprovantes de residência, de renda, atividade profissional, entre outros) é preciso ter em mãos os números da placa e do Renavam do automóvel, além do comprovante de compra ou venda do bem, caso tenha sido adquirido ou vendido durante o exercício de 2023.

 

Descubra se é preciso declarar seu veículo

Se você comprou ou vendeu um automóvel em 2023, é preciso declarar seu veículo no IR 2024 – assim como quem tem ou teve carro, moto ou qualquer outro veículo motorizado em seu nome no ano passado.

A declaração de veículos deve ser feita na aba “Bens e Direitos”, Grupo 2 (“Bens Móveis”) e “Código 01” (veículos automotores terrestres). É preciso informar o número do RENAVAM e outros dados básicos, como o tipo de veículo, modelo, ano de fabricação, data da compra e a placa do veículo, no campo “Discriminação”.

Mas atenção, você deve declarar seu veículo pelo valor de compra e não de mercado. Se o carro já tiver sido declarado no IR anterior, basta apertar o botão “repetir” e os dados serão completados automaticamente. Mas se foi comprado em 2023, é preciso abrir uma nova ficha em “Bens e Direitos” informando, também, os dados do vendedor.

Se tiver sido comprado de uma empresa é preciso colocar o CNPJ, e se tiver sido de pessoa física, deve-se colocar o CPF de quem vendeu. 

Conheça os casos em que há isenção de declaração do IR

Há alguns casos em que não é preciso declarar seu veículo no IR. É concedida isenção, por exemplo, para os carros cujo valor de venda foi de até R$ 35 mil. 

Na sequência, é preciso abrir a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” no menu à esquerda e clicar em “Novo”, e depois na opção “05 – Ganho de capital na alienação de bem, direito ou conjunto de bens ou direitos da mesma natureza, alienados em um mesmo mês, de valor total de alienação até R$ 20 mil, para ações alienadas no mercado de balcão, e R$ 35 mil, nos demais casos”, e preencher o valor.

O que acontece nos casos de doação?

Se você recebeu um carro como doação ou fez a doação de um, também é preciso declarar seu veículo no IR. Se foi você quem recebeu a doação, deve fazer a declaração na ficha “Bens e Direitos”, preenchendo o mesmo valor que o doador preencher da declaração dele de Imposto de Renda. É o chamado custo de aquisição.

Além disso, é preciso ir até a ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, Código 14, referente a “Transferências Patrimoniais – doações e heranças” e informar o valor da doação.

Mas se foi você que doou o veículo, é preciso incluir esta informação na ficha de “Doações Efetuadas”, clicando no Código 81, “Doações de Bens e Direitos”, e preencher com o nome e CPF do donatário.

Não esqueça, ainda, de dar baixa do bem na sua ficha de “Bens e Direitos”, zerando a “Situação em 31/12/2023”. Detalhe também o nome e CPF do donatário na área de “Discriminação”.

A partir do próximo IR, o doador não precisa mais declarar seu veículo doado, mas quem recebeu a doação precisa continuar declarando o bem enquanto for de sua propriedade.

 

Saiba como declarar carro financiado e comprado à vista

Outra dúvida comum é sobre os impostos sobre automóveis comprados à vista ou financiados. Quando a transação foi feita à vista, a declaração do seu veículo é mais simples: basta fazer como indicado anteriormente. 

Mas quando a compra for feita por financiamento, é preciso fazer o mesmo processo e ir um pouco mais além, lançando apenas os valores efetivamente pagos no exercício de 2023, somados aos valores pagos em anos anteriores – se o carro tiver sido comprado anteriormente. 

Mas atenção, não é preciso informar nenhum valor em “Dívidas e Ônus Reais”. Basta informar o quanto gastou, entre entrada e prestações, no campo “Situação em 31/12/2023”. Depois detalhe em “Discriminação” que o veículo foi adquirido por meio de financiamento e está alienado.

 

Quanto pagar sobre o lucro da venda do veículo?

Vamos supor que você vendeu um carro ou moto por um preço maior do que pagou. Nesse caso, pode haver impostos sobre automóveis sobre o ganho de capital, ou seja, o lucro na venda.

Lembre-se que há isenção apenas para as vendas feitas até R$ 35 mil, mesmo que tenha havido ganho de capital.

Assim, se um carro comprado alguns anos atrás pelo valor de R$ 30 mil e vendido no ano passado por R$ 37 mil terá pagamento de imposto sobre o ganho de capital. Ou seja, R$ 7 mil, com alíquota de 15%.

Já se o carro foi vendido em 2023 por um valor menor do que o que pagou na compra, também há isenção de IR. Porém, a Receita Federal precisa saber que você se desfez do bem e quem o adquiriu, por isso a declaração da transação é obrigatória.

Não esqueça de declarar que seu veículo não faz mais parte do seu patrimônio. Para isso, basta deixar o item “Situação em 31/12/2023” em branco e informar a venda no campo “Discriminação”, inclusive o CNPJ ou CPF do comprador.

 

O que acontece se não declarar seu veículo ou perder o prazo?

Sabendo que a declaração do seu imposto de renda deve ocorrer do dia 15 de março a 31 de maio, fique atento ao prazo, não vale a pena esquecer ou atrasar o IR e acabar com dívidas desnecessárias. Afinal, o Leão não perdoa: quem perder o prazo do IR estará sujeito a multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, e calculada sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e de no máximo 20% do imposto devido.

Por outro lado, quem fornecer informações incorretas ao Fisco pode cair na malha fina. Isso acontece quando os dados fornecidos não batem com o cruzamento de informações da Receita Federal. A declaração então fica retida e impede o declarante de receber possíveis valores de restituição, por exemplo.

Os erros mais comuns cometidos são relacionados à omissão de rendimentos do titular e dependentes, despesas médicas não confirmadas, despesas médicas que não podem ser deduzidas e pensão alimentícia não oficial. Mas informações incorretas sobre transações feitas com os veículos também estão sujeitas à malha fina.

Dicas para evitar a malha fina

Para evitar problemas com a malha fina, é muito importante seguir algumas dicas:

Depois de declarar seu veículo revise todas as informações. Repasse todas as fichas e confira as informações prestadas.

Não deixe pendências nem deixe para fazer o IR em cima da hora da entrega. Faça logo nos primeiros dias para dar tempo de conferir tudo com calma.

O sistema está cada vez mais fácil de ser operado, mas se encontrar dificuldade peça para um contador fazer o seu IR também com antecedência. 

 

Mantenha a situação do seu veículo regularizada

É muito importante declarar seu veículo corretamente no IR 2024, afinal é preciso manter toda a documentação do seu carro regularizada. E isso também vale para as débitos veiculares que, inclusive, podem atrapalhar uma transação de compra e venda.

Aproveite as facilidades da Zignet e pague multas, taxas, impostos e outras dívidas parcelando em até 12X no cartão de crédito de sua preferência. 

Os débitos veiculares, por exemplo, podem ser todos acessados de uma só vez apenas colocando a placa do carro, mas também é possível parcelar boletos no cartão de crédito.

Venha conferir as facilidades oferecidas pela Zignet e continue acompanhando as dicas do nosso Blog!

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