O que é a aferição do radar eletrônico e como recorrer da multa?

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Você sabia que a falta de aferição do radar pode anular uma infração recebida? Saiba por que e veja como recorrer!

Muitos motoristas não sabem, mas é possível que a falta de aferição do radar eletrônico renda multas injustas. Se o equipamento não tiver passado pela inspeção obrigatória do Inmetro, existe a possibilidade de estar aplicando infrações justamente por estar desregulado.

Por isso, caso você tenha recebido uma infração por radar, mas não concorde com ela, você pode recorrer da multa. Quer saber como? 

Leia esse artigo até o final e saiba tudo sobre esse assunto que pode te ajudar a não pagar multa indevida!

 

Entenda o que é aferição de radar

A aferição de radar de trânsito realizada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) é um procedimento essencial para assegurar que os equipamentos de fiscalização estejam em conformidade com as normas estabelecidas. 

Essa prática consiste na verificação precisa e rigorosa dos instrumentos de medição de velocidade, garantindo que os radares operem de maneira correta e confiável. 

A aferição deve ser feita a cada 12 meses e é uma garantia de que o radar está calibrado adequadamente, proporcionando leituras precisas e consistentes. Por isso, cada radar deve ter um selo do Inmetro com a data da última aferição, e, assim, validando a medição que é feita.

Conheça os principais requisitos para a validade da aferição dos radares

A aferição de radar envolve uma série de requisitos que visam assegurar sua eficácia e confiabilidade e que estão dispostos na Resolução Contran n. 798/2020.

Um dos principais é a aprovação do modelo pelo Inmetro, o qual avalia minuciosamente o funcionamento dos radares em relação à conformidade com normas e padrões específicos. É nesse primeiro momento que o equipamento recebe a certificação do órgão para que possa ser usado.

Uma vez o modelo aprovado, é preciso que o Inmetro, ou outro órgão por ele indicado, faça uma aferição de radar inicial. Nesse segundo momento é definida qual será a aplicação do equipamento em seu local de destino.

A partir daí é preciso que a aferição do radar seja feita regularmente, respeitando um período de 12 meses, segundo a Portaria 158/2022 do Inmetro. Essa verificação metrológica visa atestar que o equipamento se mantém dentro das homologações técnicas vigentes.

 

Saiba como verificar a aferição do radar eletrônico

Se o motorista receber uma multa por radar e achar que ela, de alguma forma, não corresponde à realidade, ele tem como verificar a situação da aferição do radar.

Para isso, basta entrar no Portal de Serviços do Inmetro nos estados (PSIE), no link https://servicos.rbmlq.gov.br/instrumento, selecionar o tipo de instrumento como “medidor de velocidade” e preencher as informações solicitadas, quanto mais dados você conseguir fornecer ao site, maiores as chances de encontrar o radar buscado. 

Por fim, quando encontrado, caso o equipamento esteja há mais de 1 ano sem passar pela verificação obrigatória, o motorista pode reunir provas para entrar com recurso pedindo a anulação da autuação.

 

Por que recorrer da multa por falta de aferição do radar?

Todo cidadão tem direito a recorrer de qualquer multa de trânsito – inclusive as do radar. Por isso, se você acha que houve uma injustiça, pode tentar a anulação da infração.

O próprio Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê o direito do condutor de solicitar ao órgão de trânsito responsável pela multa informações sobre a identificação do equipamento, a data da última aferição e o certificado de aferição emitido pelo Inmetro ou pela entidade credenciada.

Nesse caso, as informações que você obtiver no Portal de Serviços do Inmetro podem ajudar a corroborar a sua defesa, sendo mais uma prova de que o equipamento estava irregular.

Caso o órgão de trânsito não forneça as informações solicitadas ou se elas estiverem em desacordo com as normas do Inmetro, você pode recorrer da multa por falta de aferição do radar.

Como recorrer da multa

Para recorrer da multa, é preciso reunir alguns documentos e seguir um passo a passo.

A primeira etapa é a defesa prévia, que deve ser apresentada no órgão de trânsito responsável pela multa. Há um prazo para isso, que está estipulado na própria notificação, então muita atenção para não passar da data.

Para fazer a defesa prévia você deve solicitar as informações sobre o radar eletrônico e questionar a sua validade. Anexe cópias da notificação, da CNH, do CRLV e de qualquer outro documento que comprove o seu argumento.

Se a defesa prévia for aceita, a sua multa será anulada. Mas se ela for deferida, você pode passar para a próxima etapa.

Agora é o momento, então, de levar o recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari). Você tem 30 dias para fazer isso depois que receber a notificação sobre o resultado da defesa prévia. 

Os documentos que você deve levar são os mesmos da defesa anterior, mas como já houve uma negativa antes, procure reunir mais provas e reforçar os seus argumentos. Procure sempre usar o CTB como base para suas alegações, assim como os dados obtidos no Portal do Inmetro.

Caso esse recurso também seja indeferido, você ainda tem mais uma chance de defesa, desta vez no Conselho Estadual de Trânsito (Cetran). O prazo para fazer isso também é de até 30 dias após a resposta da Jari. 

Os documentos que devem ser anexados são os mesmos, mas mais uma vez procure reforçar ainda mais sua argumentação, para reduzir as chances de nova recusa. Um advogado especializado pode ajudar bastante em todas as etapas.

Não há garantia de que seu recurso seja aceito, mas a falta de aferição do radar tem dado ganho de causa a vários motoristas, portanto vale a pena tentar a anulação da multa.

 

Fique por dentro de seus deveres e direitos com a Zignet!

A aferição do radar de trânsito é fundamental para promover um sistema de multas justo, assegurando que as infrações sejam precisamente registradas e que os motoristas sejam tratados equitativamente. 

Procure sempre estar ciente de seus deveres, mas também de seus direitos como motorista, agindo de forma proativa sempre que surgir dúvidas quanto à precisão dos equipamentos. 

Consciência sobre o processo de aferição e o entendimento dos procedimentos podem contribuir para um sistema de fiscalização mais transparente e confiável, beneficiando os condutores e também fortalecendo a integridade do sistema de trânsito como um todo.

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Foto do CEO da Zignet Paulo Loffreda

Paulo Loffreda é um empreendedor e investidor atuante nos cenários empresariais do Brasil e dos Estados Unidos. Fundador e sócio da ZIGNET Instituição de Pagamento em São Paulo, lidera a inovação na tecnologia financeira. Além disso, como fundador e sócio da PlusA Real Estate Development em Orlando, destaca-se em investimentos e desenvolvimentos imobiliários nos EUA. Foi sócio fundador da Planvale Benefícios adquirida pelo UP Group e como fundador e ex-presidente nacional da CEBRASSE – Central Brasileira do Setor de Serviços, sua trajetória é marcada por contribuições significativas para o setor empresarial brasileiro.

2 Responses

  1. Boa tarde, tenho uma dúvida. Realizei a pesquise de um equipamento (radar), pois recebi uma multa na rodovia Fernão Dias, KM 72, mas, na pesquisa, não aparece o número do equipamento, descrito na multa (REF070). Alguma ajuda, de como proceder. Estou chateado, pois, passei a 81km/h e o limite é 80…rs. obrigado, abs

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