Você sabe o que são e qual o impacto que as multas gravíssimas podem ter na sua vida de motorista? Vem com a gente que a Zignet explica!
As multas gravíssimas impactam na segurança do trânsito, nos pontos na carteira de habilitação e no bolso do condutor. E, dependendo da infração, pode levar à suspensão do direito de dirigir.
Sim, as multas gravíssimas são uma dor de cabeça em todos os sentidos e só reforçam a necessidade do motorista seguir as regras determinadas no Código de Trânsito Brasileiro, o CTB.
Mas se você ainda não conhece todo o impacto das multas gravíssimas da sua vida de motorista, nem sabe como elas funcionam, leia esse artigo até o fim para saber tudo o que é preciso sobre o assunto.
Entenda os tipos de multas e como as gravíssimas se diferenciam
No complexo universo das multas de trânsito, compreender as nuances das diferentes categorias é essencial para motoristas conscientes. Classificadas como leves, médias, graves e gravíssimas, cada uma dessas categorias possui características específicas que influenciam tanto as penalidades financeiras quanto à pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Saiba um pouco sobre cada uma delas e entenda como as multas gravíssimas se diferenciam:
Multas leves: infrações de menor gravidade, estacionar em local proibido ou ultrapassar ligeiramente o limite de velocidade são exemplos típicos de multas leves. Embora representem infrações menos perigosas, essas violações ainda acarretam penalidades financeiras e adicionam 3 pontos à carteira do condutor.
Multas médias: as multas médias indicam um desrespeito mais expressivo às regras de trânsito. Ultrapassar pelo acostamento ou transitar em faixa exclusiva para ônibus são exemplos que se enquadram nessa categoria. Com penalidades mais substanciais, essas infrações contribuem com 4 pontos na pontuação do condutor.
Multas graves: as multas graves se destacam por apresentarem um risco ainda mais impactante à segurança viária. Exemplos incluem avançar o sinal vermelho ou desrespeitar a preferência de pedestres. As multas graves resultam em penalidades financeiras consideráveis e acrescentam 5 pontos à carteira do motorista.
Multas gravíssimas – Finalmente, alcançamos a categoria mais severa. Dirigir sob efeito de álcool, ultrapassar em local proibido e outras infrações de alto risco se enquadram como multas gravíssimas. Além dos 7 pontos na carteira, essas infrações acarretam penalidades financeiras pesadas e medidas administrativas rigorosas, refletindo a seriedade do comportamento inadequado.
Saiba os detalhes sobre o fator multiplicador
É muito importante ter em mente que cada infração resulta em um número específico de pontos na carteira do condutor. Multas leves somam 3 pontos, as médias 4, as graves 5, e, as gravíssimas 7, pontos.
Em alguns casos a multa gravíssima pode ter um fator multiplicador, porque, dependendo da severidade da infração, o CTB entende que apenas os 7 pontos na CNH e o valor de R$ 293,47 (valor base de referência para a multa gravíssima em 2023) não são suficientes para penalizar os infratores.
Assim, esse valor pode ser multiplicado por 2, 3, 5, 10, 20 ou 60 vezes – mas apenas o valor a pagar da multa, os pontos na CNH permanecem sendo 7.
Um bom exemplo é exceder em mais de 50% a velocidade máxima permitida na via. De acordo com o art.218, III do CTB, essa é uma infração gravíssima com fator multiplicador 3, resultando em uma multa de R$ 880,41 mais 7 pontos na carteira.
Já para quem dirige alcoolizado (art. 165 do CTB), o fator multiplicador é 10, passando o valor da multa para R$ 2.934,70, mais 7 pontos na CNH.
Além disso, quando o infrator é reincidente, a penalidade também pode ser agravada. Ou seja, se o motorista cometer a mesma infração em um período de 12 meses, ele é considerado reincidente, podendo ter a CNH suspensa.
Conheça os tipos de multas gravíssimas
Assim, há dois tipos de multas gravíssimas: as de efeito multiplicador e as autossuspensivas. Veja a seguir quais são e as penalidades, lembrando que todas resultam em 7 pontos na CNH.
Suspensivas
São as multas gravíssimas que, devido à gravidade da infração, levam à suspensão imediata da CNH, ou seja, do direito de dirigir.
- Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência. Multa de R$ 2.934,70, suspensão do direito de dirigir por 12 meses e recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo;
- Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa. Multa de R$ 2.934,70, suspensão do direito de dirigir por 12 meses e recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo;
- Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos. Multa de R$ 293,47, suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação;
- Disputar corrida. Multa de R$ 2.934,70, suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação;
- Promover “racha”. Multa de R$ 2.934,70, suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação;
- Realizar manobra perigosa. Multa de R$ 2.934,70, suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação;
- Condutor envolvido em acidente que deixar de prestar socorro, não adotar medidas de segurança no local, não preservar o local, para facilitar o trabalho da perícia, se recusar a mover o veículo do local ou não prestar informações para B.O. Multa de R$ 1.467,35, suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação;
- Forçar passagem entre veículos. Multa de R$ 2.934,70, suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação;
- Transpor bloqueio viário policial sem autorização. Multa de R$ 293,47, suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação;
- Transitar em velocidade superior a 50% da máxima permitida. Multa de R$ 880,41 e suspensão do direito de dirigir;
- Conduzir moto sem usar capacete de segurança ou vestuário conforme as normas e as especificações, transportando passageiro sem o capacete de segurança, fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda ou transportando criança menor de dez anos. Multa de R$ 293,47, suspensão do direito de dirigir, retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação;
- Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via. Multa de R$ 5.869,40, suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses, retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação;
- Organizar evento em que veículos interrompam vias, sem autorização. Multa de R$ 17.608,20, suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses e retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.
Multiplicativas
As multas gravíssimas multiplicativas são aquelas que incorrem em fator multiplicador, o qual varia de acordo com a gravidade do ato infrator cometido. Também acarretam 7 pontos na carteira.
- Dirigir veículo sem possuir CNH. Multa de R$ 880,41 e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;
- Dirigir com CNH cassada ou suspensa. Multa de R$ 880,41, recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;
- Dirigir com CNH com categoria errada. Multa de R$ 586,94 e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;
- Entregar a direção ou permitir que motoristas não habilitados ou com restrições para dirigir. Multa que varia de R$ 293,47 a R$ 880,41 e retenção do veículo até o saneamento da irregularidade ou apresentação de condutor habilitado;
- Transitar com o veículo em local proibido (calçadas, passarelas, ciclovias etc). Multa de R$ 880,41;
- Ultrapassar veículo pelo acostamento, em interseções e passagens de nível, pela contramão em curvas, aclive e declive, pela contramão veículos em pontes, viadutos ou túneis, pela contramão veículo parado em fila junto a sinal luminoso, cruzamento ou qualquer outro impedimento à circulação e/ou em faixa amarela contínua. Multa de R$ 1.467,35;
- Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículos e pedestres. Multa de R$ 293,47 a R$ 1.467,35, conforme a gravidade;
Saiba como recorrer de uma multa gravíssima
É possível recorrer de uma multa gravíssima da mesma forma que de qualquer outra multa. Porém, ao contrário das demais, a multa gravíssima não pode ser convertida em advertência. Como a infração é do tipo mais grave possível, o CTB entende que o motorista precisa arcar com as consequências previstas em lei.
Mas você pode entrar com recursos em 3 momentos. um deles é quando recebe o auto de infração – que ainda não é a multa. Esse é o momento de entrar com uma Defesa Prévia no Detran da sua região. Como varia de um estado para outro, consulte o procedimento no site oficial do órgão.
O segundo momento é quando você recebe a multa em si ou se a defesa prévia foi indeferida. Essa é a hora de entrar com um recurso de primeira instância na Junta Administrativa de Infrações (Jari).
Se todo o restante foi negado, a última oportunidade é o recurso de segunda instância no próprio órgão que fez a autuação – Detran, Contran, município, PRF etc.
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É muito importante conhecer todos os tipos de multas e suas penalidades, mas mais importante ainda conhecer as leis do CTB e ter muita atenção ao trânsito para respeitá-las.
Apenas dessa forma você contribui para a segurança de todos no trânsito e ainda evita aborrecimentos e gastos pesados sem necessidade.
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Paulo Loffreda é um empreendedor e investidor atuante nos cenários empresariais do Brasil e dos Estados Unidos. Fundador e sócio da ZIGNET Instituição de Pagamento em São Paulo, lidera a inovação na tecnologia financeira. Além disso, como fundador e sócio da PlusA Real Estate Development em Orlando, destaca-se em investimentos e desenvolvimentos imobiliários nos EUA. Foi sócio fundador da Planvale Benefícios adquirida pelo UP Group e como fundador e ex-presidente nacional da CEBRASSE – Central Brasileira do Setor de Serviços, sua trajetória é marcada por contribuições significativas para o setor empresarial brasileiro.