Preparando o reboque ou a carretinha para as férias? Veja o que a legislação diz sobre o assunto e evite problemas nas estradas!
Com a chegada do verão se torna mais comum ver carros de passeio com reboque e carretinhas nas estradas para transportar embarcações e motocicletas. Entretanto, esses equipamentos também são muito utilizados o ano inteiro para carregar materiais de trabalho e até equipamentos entre as cidades.
O que parece uma atividade descomplicada, na verdade, oferece alguns riscos ao próprio motorista e aos demais usuários das estradas. Eles, inclusive, são reconhecidos pela legislação como veículos e também estão sujeitos às determinações do Código de Trânsito Brasileiro, o CTB.
Leia esse artigo até o final para descobrir quais são essas regras e como fazer o transporte de reboques e carretinhas de forma legal e com segurança!
Entenda o que a lei diz sobre carretinhas e reboques
Carretinhas e reboques são usados para transportar volumes que não cabem na mala do carro, o que muita gente não sabe é que eles também são considerados um veículo pelo CTB. Isso significa que as leis de trânsito não só se aplicam a eles, como há regras específicas para o seu uso nas estradas.
Uma delas é o próprio registro no Detran da sua região, inclusive com um emplacamento exclusivo. Conforme o artigo 120 do CTB, “Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no Município de domicílio ou residência de seu proprietário, na forma da lei”.
E o artigo seguinte, 121, complementa dizendo que depois de registrado, esse veículo terá um Certificado de Registro de Veículo (CRV) próprio, com todas as suas especificações. Em caso de circulação irregular, o proprietário do veículo é punido recebendo pontos na carteira de motorista, uma vez que a infração é considerada gravíssima, submetido ao pagamento de multa e retenção do veículo para regularização.
Quem pode utilizar reboques e carretas?
Todos os motoristas com Categoria B da CNH podem conduzir veículos com reboque e carretinhas, mas é preciso que o peso total não exceda 3.500 Kg. Se ficar acima disso, o condutor precisa ter CNH Categoria C, que autoriza a condução de veículos com peso total até 6.000 Kg.
Mas, além do tipo certo de CNH, é preciso muita atenção à documentação desses veículos. De acordo com a legislação, o registro deve ser feito em até 30 dias após a emissão da nota fiscal de compra do reboque ou carretinha.
E, para circular, é preciso que os documentos estejam em dia e o veículo devidamente emplacado. Há, porém, uma diferença em relação aos demais: essas exigências não requerem o pagamento de seguro obrigatório nem Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Como fazer o registro da carretinha?
O registro da carretinha ou reboque deve ser feito diretamente no Detran da sua região.
Da mesma forma que um carro de passeio, por exemplo, esse registro deve ser atualizado sempre que houver mudança de município ou estado de domicílio, houver alguma alteração nas características do veículo ou houver transferência de propriedade.
O registro pode ser feito ou atualizado pelo proprietário do veículo, pelo procurador do proprietário, por um parente próximo ou por um representante legal da pessoa jurídica.
Veja o que é preciso levar:
- Original e cópia simples da nota fiscal fornecida pelo fabricante ou revendedor, ou documento equivalente expedido por autoridade competente;
- Original e cópia simples do comprovante de pagamento de débitos (tributos, multas ou outros débitos veiculares pendentes;
- Original e cópia simples de comprovante de endereço com data de até 3 meses anteriores;
- Original e cópia simples de um documento de identificação pessoal;
- Original e cópia simples do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
- Duas vias originais do formulário Renavam preenchidas;
- Original do decalque do número do chassi.
Depois que apresentar os documentos, o número da placa será definido e será necessário emitir e pagar a guia de pagamento do licenciamento. Lembre-se que na Zignet você pode parcelar seus débitos veiculares em até 12X no cartão de crédito, então fica muito fácil deixar seu reboque ou carretinha regularizado.
Depois que pagar pela Zignet é só agendar o emplacamento e buscar o CRLV do veículo.
Conheça os equipamentos obrigatórios
Por outro lado, a Resolução nº 14 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determina, em seu artigo 1º, a necessidade de alguns equipamentos obrigatórios para que reboque e carretinhas possam circular por ruas e estradas.
Por isso, certifique-se de estar em total conformidade com todos os aspectos da legislação para evitar aborrecimentos, multas e penalidades sem necessidade.
Veja quais são estes equipamentos:
- Freios de estacionamento e de serviço, com comandos independentes, para veículos com capacidade superior a 750 kg e produzidos a partir de 1997;
- Lanternas delimitadoras e lanternas laterais, quando suas dimensões assim o exigirem;
- Lanternas indicadoras de direção traseiras, de cor âmbar ou vermelha;
- Pneus que ofereçam condições mínimas de segurança;
- Lanternas de posição traseiras, de cor vermelha;
- Luzes de freio de cor vermelha;
- Protetores das rodas traseiras;
- Iluminação de placa traseira;
- Para-choque traseiro.
Descubra quais são as dimensões e a capacidade
Apesar de não estar entre os equipamentos obrigatórios, é necessário um engate para acoplar o reboque ao carro. Porém, é preciso atenção, porque o local de engate e a capacidade de tração do carro varia conforme o tipo e o modelo.
Então sempre consulte o manual do fabricante para saber onde exatamente colocar o engate e também o peso máximo que o veículo suporta.
Se a capacidade máxima de tração for excedida pode haver desestabilização do carro, comprometendo a segurança do veículo. Lembre-se sempre de distribuir a carga igualmente no reboque ou carretinha, evitando partes muito altas que podem desestabilizar o veículo.
Mantenha também a carga bem presa no reboque, com cinta poliéster ou corrente. Cordas só são permitidas para prender lonas.
Além disso, o CTB também determina as dimensões máximas da carretinha ou reboque. Veja o que fiz a lei:
- Comprimento máximo do veículo trator: 19,8 metros;
- Balanço traseiro máximo: 3,5 metros;
- Largura máxima: 2,6 metros;
- Altura máxima: 4,4 metros.
Também é importante considerar que um veículo de passeio com reboque passa da categoria “leve” para “pesado”, influenciando, portanto, no limite de velocidade do carro.
É o que diz o §2º do artigo 8 da Resolução 396 do Contran, segundo a qual “Veículo leve tracionando outro veículo equipara-se a veículo pesado para fins de legislação”. Assim, o novo limite de velocidade do carro é menor do que o de costume.
A Zignet te ajuda a circular com responsabilidade
Agora que você já sabe como andar conforme a legislação, já pode transitar com segurança e regularidade com seu reboque ou carretinha por todo o país.
Seguir as regras do CTB evita problemas legais que acabam pesando no bolso e também contribui para um trânsito mais seguro. E você já sabe: a Zignet está sempre pronta para te ajudar a regularizar seus débitos veiculares, que você pode pagar em até 12X no cartão de crédito.
Então aproveite para quitar suas dívidas na Zignet e aproveitar as dicas para um trânsito mais seguro no nosso Blog!
5 Responses
foi bem legível com as esplicaçao.. gostei das orientações
Moro em Mossoró RN, posso reboque um reboque pequeno com meu celtinha 2001 ?
Matéria muito esclarecedora.
Esclarecedor.
Obrigada pelas informações. Queria saber ainda se é obrigatório o uso de cintas de catraca ? Elastique ou cordas sao permitidas e autorizadas para o transporte de móveis?