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Criança no carro: quais os cuidados necessários segundo a lei?

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A segurança da criança no carro é sempre prioridade: saiba tudo o que diz a Lei da Cadeirinha e como usar no dia a dia!

Feriados, festas de fim de ano, férias de verão. Quando chega a hora de curtir os dias de descanso, viajar de carro com a família é tudo de bom. Mas para quem tem criança pequena, é muito importante ficar atento à chamada Lei da Cadeirinha.

Afinal, seja a lazer ou na rotina corrida do dia a dia, transportar criança no carro é uma grande responsabilidade, existindo normas específicas que buscam oferecer o máximo de segurança para os pequenos.

E além de garantir uma viagem tranquila, entender e respeitar a Lei da Cadeirinha também é importante para evitar multas e aborrecimentos desnecessários. Mas não se preocupe: neste artigo a Zignet vai explicar tudo o que você precisa saber para aproveitar todas as vantagens de um trânsito seguro!

 

Lei da Cadeirinha: Resolução 277 do Contran

A Resolução 277 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) é uma normativa que estabelece diretrizes essenciais para o transporte seguro de crianças em veículos. 

De acordo com ela, crianças de zero a 1 ano e com peso até 10 Kg devem usar o bebê conforto. O acessório é um como uma cadeirinha pequena, que se ajusta bem aos bebês nessa idade, mantendo o conforto e a segurança dos pequenos. A instalação deve ser feita de forma que a criança fique olhando para a frente do carro.

Entre 1 ano e 1 mês e 4 anos, as crianças com peso entre 9 Kg e 18 Kg devem ser transportadas em cadeirinhas. Esses acessórios devem ser próprios para esse peso e instalados no banco traseiro, fixados com o cinto de segurança do carro. 

Para crianças com idade entre 4 e 7 anos e peso entre 18 kg e 36 kg, a Lei da Cadeirinha determina a utilização de um assento de elevação no banco traseiro. Assim como o bebê conforto, este acessório também deve ser bem fixado com o cinto de segurança do carro.

Já para crianças entre 7 e 10 anos, a resolução estabelece que elas devem utilizar somente o cinto de segurança do carro, ainda no banco traseiro, porém sem o assento de elevação. Mas atenção à altura da criança no carro: ela deve ter mais de 1,45 m.

Além disso, em nenhuma circunstância a criança no carro deve ser carregada no colo, seja no banco da frente ou de trás, ou sem o bebê conforto no momento do transporte.

Quando pode andar no banco da frente?

A criança no carro só pode viajar no banco da frente com mais de 10 anos. Mas há exceções. 

De acordo com o art. 2.º, incisos I, II e III da Resolução n.º 277 do Contran, crianças que tenham menos de 10 anos podem ser transportadas no banco dianteiro quando o veículo não tiver a parte traseira para a sua acomodação.

Há ainda exceção prevista na lei quando o banco traseiro estiver lotado por outras crianças ou se o veículo tiver sido fabricado com cintos de segurança de dois pontos ou subabdominais nos bancos traseiros. Porém, nesse caso, mesmo assim elas deverão utilizar o dispositivo de retenção adequado à sua altura e ao seu peso.

 

Equipamentos para levar crianças no carro

Mesmo que o trajeto seja curto, garantir a segurança da criança no carro é uma prioridade. E, para isso, é fundamental escolher os equipamentos de segurança adequados de acordo com a idade e o peso da criança. 

Existem três principais tipos de dispositivos de retenção indicados pela Lei da Cadeirinha: bebê conforto, cadeirinha e assento de elevação. Saiba mais sobre eles.

  • Bebê Conforto: É ideal para recém-nascidos até aproximadamente 1 ano de idade. Deve ser instalado de frente para a frente do veículo, de forma que a criança fique olhando para a frente do automóvel. Ao escolher um bebê conforto, é importante verificar se ele possui cintos de segurança ajustáveis e acolchoamento adequado para oferecer suporte à cabeça e ao corpo do bebê;
  • Cadeirinha: É adequada para crianças de 1 a 4 anos de idade, contendo cintos de segurança de 5 pontos para prender a criança com exatidão. Além disso, a cadeirinha deve ser escolhida levando em consideração o peso e a altura do pequeno, garantindo um ajuste adequado para proporcionar segurança e conforto. A cadeirinha, por sua vez, deve estar posicionada de forma com que a criança fique de costas para a frente do veículo. Essa posição, de frente para o encosto do banco traseiro, visa evitar lesões no pescoço dos pequenos caso ocorra uma batida frontal;
  • Assento de Elevação: Indicado para crianças de 4 a 7 anos de idade, ou até que atinjam a altura mínima para utilizar o cinto de segurança do veículo com segurança e conforto. O assento de elevação eleva a criança para que o cinto passe de forma adequada sobre o ombro e o quadril, garantindo a proteção necessária se houver uma batida.

 

Penalidades por levar crianças no carro de maneira inadequada

A segurança das crianças no carro é um assunto muito sério e o não cumprimento da Lei da Cadeirinha é considerado uma infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH. 

Apesar da multa doer no bolso e dos pontos acumulados poderem levar à perda do direito de dirigir, a falta de segurança coloca em risco a integridade física da criança no carro, podendo gerar danos irreparáveis em caso de acidentes.

 

Outras dicas para um trajeto mais tranquilo

Quando se trata da segurança da criança no carro, nunca é demais tomar alguns cuidados extras. Veja algumas dicas para uma viagem mais tranquila:

Converse com a criança sobre a importância de respeitar as regras de segurança

Conversar com as crianças desde cedo sobre a segurança no trânsito é muito importante. Além de contribuir para que ela entenda a necessidade de permanecer no equipamento de contenção, você está colaborando para a formação de um adulto mais consciente sobre o trânsito seguro.

Assegure-se que os equipamentos estejam bem instalados 

Para instalar os equipamentos de segurança corretamente, é fundamental seguir as instruções do fabricante. Além disso, é importante verificar regularmente se os acessórios estão em bom estado e substituí-los conforme a criança cresce e supera as especificações de peso e altura do equipamento. 

Priorize pela presença de um adulto no banco de trás

Sempre que possível tenha um adulto no banco de trás junto com a criança no carro. Isso é importante para dar mais segurança emocional ao pequeno e também para solucionar qualquer problema se necessário.

Nunca esqueça do cinto e da trava de segurança

Os cintos de segurança são parte fundamental dos equipamentos. Eles devem estar bem ajustados e passar pelos pontos corretos de fixação do dispositivo, garantindo que a criança no carro esteja segura e confortável durante o trajeto.

Evite trafegar com as janelas abertas

Não viaje com criança no carro com as janelas abertas. A porta e os vidros traseiros devem estar travados para evitar que sejam abertos acidentalmente ou que o pequeno consiga, de alguma forma, colocar uma parte do corpo para fora do carro ou jogue objetos na estrada. 

 

Garanta a segurança dos pequenos com a Zignet!

Seguir a legislação é fundamental para a segurança de motoristas, passageiros e pedestres, mas quando há criança no carro a atenção deve ser redobrada.

Siga sempre as determinações da Lei da Cadeirinha, mantenha seu carro em dia pagando os débitos veiculares em até 12X no cartão de crédito na Zignet e siga tranquilo em qualquer parte do território nacional.

No Blog da Zignet você encontra tudo sobre segurança no trânsito e as melhores dicas para manter seu carro legalizado!

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