Sem ele o prejuízo é grande: conheça toda a importância do CIOT para a logística do transporte de cargas rodoviário!
O transporte de cargas é o pulso da economia global, movendo mercadorias de um ponto a outro, impulsionando o comércio e sustentando as cadeias de abastecimento. No cerne dessa complexa rede logística está um componente fundamental e muitas vezes subestimado: o CIOT (Código Identificador da Operação de Transportes).
No artigo de hoje a Zignet vai explicar o que é, como funciona e por que o CIOT é tão importante para garantir operações de transporte eficientes e transparentes. Continue a leitura para saber tudo sobre o assunto e entender melhor o transporte rodoviário de mercadorias!
O que é o Código Identificador da Operação de Transportes – CIOT
O CIOT (Código Identificador da Operação de Transportes) é um sistema eletrônico criado para regulamentar e fiscalizar o transporte de cargas no Brasil. Este código é emitido pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), conforme estabelecido pela Resolução 3658/11 – e é obrigatório para qualquer operação de transporte rodoviário remunerado de cargas no país.
Em sua essência, o CIOT funciona como um registro eletrônico, vinculando todas as informações sobre uma operação de transporte específica. Dessa forma, ele traz dados do contratante, do transportador e do veículo utilizado, assim como de sua origem, destino, valor do frete e vários outros detalhes relevantes.
Com isso, fica fácil entender a importância do CIOT no contexto do transporte de cargas e logística. O Código promove a transparência e a legalidade nas operações, proporcionando segurança tanto para os transportadores quanto para os contratantes.
Além disso, ajuda a combater o transporte clandestino, garantindo que as operações sejam realizadas de acordo com a legislação vigente.
Entenda por que e qual o momento certo de obter do CIOT
Cada numeração do CIOT é exclusiva para cada contrato de frete e deve constar no Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (DAMDFe). Então cada contrato de frete tem que ter um CIOT único correspondente.
Assim, o CIOT deve ser gerado no momento em que ocorre a contratação do serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas. E como é gerado antes de o veículo iniciar o trajeto, o Código se torna parte da documentação do transporte, garantindo a conformidade com a legislação desde o início da operação.
Porém, se o transporte for feito por motoristas contratados via CLT não é preciso gerar CIOT.
Para as transportadoras, o Código oferece uma maneira eficaz de organizar suas operações, garantindo transparência e rastreabilidade em cada etapa do processo. Mas os caminhoneiros também se beneficiam, porque o CIOT visa assegurar uma remuneração adequada pelo seu trabalho.
Já para os órgãos reguladores, o CIOT é uma ferramenta que permite o controle e a fiscalização eficazes das atividades de transporte, promovendo a legalidade e inibindo o transporte clandestino.
Como obter e registrar o CIOT?
Obter e registrar um CIOT é um processo importante, mas nem por isso é complicado. Porém, é importante seguir os passos corretos.
Antes de mais nada é preciso acessar o sistema eletrônico da ANTT, onde poderá solicitar o CIOT online. Lá, também, você confere a lista atualizada de todas as Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEFs) autorizadas pela agência a emitir o Código.
É necessário fornecer informações detalhadas sobre a operação, incluindo dados do contratante, transportadora, veículo utilizado, origem, destino, valor do frete e demais detalhes pertinentes à carga.
Mas lembre-se que a regularização da empresa de transporte é fundamental, com registro na ANTT e em dia com as obrigações fiscais. São exigidos documentos como o contrato de transporte, o conhecimento de transporte e o manifesto eletrônico de carga.
Apesar de o CIOT ser um código obrigatório, as IPEFs podem cobrar uma taxa pela sua emissão e prestação de serviços associados, mas há algumas que fazem sua emissão gratuitamente.
Saiba sobre o PEF (Pagamento Eletrônico de Frete)!
O Pagamento Eletrônico de Frete (PEF) é uma solução eficiente para a parte financeira do processo de transporte rodoviário de cargas.
Então como o PEF funciona na prática? Antes de contratar um motorista autônomo, a empresa de transporte precisa contratar uma IPEF, que vai liberar no cartão do motorista o pagamento pelo serviço, além de outros valores, como vale-pedágio obrigatório, combustível e demais despesas.
Apesar de não ser a carta-frete tradicional, esse processo é conhecido como carta frete eletrônica. Pelo modelo antigo, já bastante defasado, o motorista só podia fazer a troca da carta em postos de combustíveis, que na maioria das vezes cobravam valores abusivos pela troca.
O PEF, então, surgiu justamente para parar com essa prática abusiva, tendo sido previsto na Lei nº 11.442/2007 e regulamentado na Resolução ANTT nº 3.658/2011.
Além da rapidez e facilidade, outro benefício do PEF com o CIOT é a redução significativa do risco de fraudes e pagamentos indevidos, já que todas as transações são registradas eletronicamente e podem ser facilmente rastreadas.
Compreenda as consequências de não emitir o CIOT
O CIOT é obrigatório e a sua omissão acarreta sérias implicações legais e operacionais para os envolvidos no transporte de cargas.
A não emissão do CIOT gera multa de R$1.100. E para o pagamento do frete feito de forma diferente do previsto na Resolução nº 3658/2011, a multa varia entre R$550 e R$10.500.
Por outro lado, o prestador do serviço de transporte sem o CIOT também pode receber multa de até R$550 e ainda pode ter o seu Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) cancelado.
Porém, o prejuízo por não emitir CIOT pode ser ainda bem maior, porque a ANTT pode multar retroativamente, desde 2012, apenas com a placa do veículo ou cruzando dados do RNTRC. Então é importante guardar ou ter fácil acesso online a todos os registros do código.
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O CIOT é um elemento fundamental no transporte de cargas, regulamentando e fiscalizando as operações no Brasil. Emitido pela ANTT, o CIOT deve ser obtido antes do início da operação, registrando detalhes essenciais como dados do contratante, transportadora, origem, destino e valor do frete.
Sua combinação com o PEF simplifica transações financeiras e assegura transparência. Já a falta do CIOT resulta em implicações legais e multas desnecessárias.
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