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Multas autossuspensivas: quais são e quanto custam?

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Você sabe o que são as multas suspensivas? Veja por que elas merecem atenção especial e saiba o que fazer nesses casos!

Você tem o hábito de monitorar a situação da sua CNH e das infrações relacionadas à placa do seu carro? Se a resposta é “não”, esse conteúdo pode fazer você rever alguns conceitos. Afinal, as multas sempre impactam a vida do motorista: seja no bolso ou na regularização dos documentos do veículo. Mas as multas suspensivas precisam de mais atenção ainda.

Nesse conteúdo a Zignet vai te ajudar a entender o que são, porque as infrações suspensivas são tão importantes e o peso que elas têm na sua carteira de habilitação. Continue com a gente e boa leitura!

 

O que são multas autossuspensivas?

Quem dirige sabe que a atenção às regras de trânsito é fundamental para evitar multas, que no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) são classificadas de 4 formas, de acordo com a gravidade da infração: leve, média, grave e gravíssima. 

Para cada categoria há penalidades e medidas administrativas diferentes, assim como a quantidade de pontos na carteira. As multas suspensivas fazem parte do último grupo, o das multas gravíssimas, aquelas que somam 7 pontos na CNH, conforme o art. 259 do CTB.

Mas além desses pontos, as multas gravíssimas têm ainda duas características muito importantes: o fator multiplicador e a possibilidade de suspender o direito de dirigir.

A multa gravíssima tem um valor base de R$ 293,47 em 2023. Mas com o fator multiplicador pode aumentar em 2, 3, 5, 10, 20 ou 60 vezes esse valor, conforme o grau de perigo da conduta no trânsito. 

Já a suspensão da carteira de habilitação, também prevista no CTB, ocorre em duas situações: se o motorista acumular 40 pontos ou mais em um período de 12 meses, ou se cometer uma infração suspensiva.

Por isso, é importante fazer o monitoramento das multas e nos pontos na CNH, mas também conhecer quais são as multas gravíssimas que também são suspensivas.

 

Tipos de multas autossuspensivas

Então a multa autossuspensiva é aquela que, além de ter um valor multiplicado de acordo com a infração cometida, tem também como penalidade a suspensão imediata do direito de dirigir.

Quando o motorista comete apenas uma vez uma multa suspensiva, esse direito de dirigir pode ser por um tempo determinado. 

Mas também é importante saber que toda multa suspensiva é uma infração gravíssima, mas nem toda infração gravíssima é uma multa autossuspensiva.

Assim, dependendo da situação, o valor, o fator multiplicador aplicado e o tempo de suspensão da carteira podem variar. A quantidade de pontos na carteira, no entanto, é a mesma (7 pontos).

Quais são as multas suspensivas?

No total são 20 infrações autossupensivas. Veja quais são e o valor a ser pago.

  1. Dirigir sob influência de álcool (art.165 do CTB): multa de R$ 2.934,70. O fator multiplicador é 10 vezes e o tempo de suspensão da CNH é 1 ano;
  2. Recusar o teste do bafômetro (art. 165-A): multa, de R$ 2.934,70, fator multiplicador de 10 vezes e 1 ano de suspensão;
  3. Dirigir ameaçando os pedestres ou demais veículos (art. 170): multa de R$ 293,47 (sem fator multiplicador). A suspensão varia de 2 a 8 meses;
  4. Disputar corrida (art.173): multa de R$ 2.934,70 (fator multiplicador de 10 vezes), suspensão da CNH de 2 a 8 meses;
  5. Promover rachas (art.174): multa de R$ 2.934,70 (fator multiplicador de 10 vezes), suspensão da CNH de 2 a 8 meses, apreensão do veículo no caso de abordagem do condutor, com o recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo;
  6. Realizar manobra perigosa (art. 175): multa de R$ 2.934,70 (fator multiplicador de 10 vezes), suspensão da carteira de 2 a 8 meses e curso de reciclagem;
  7. Condutor envolvido em acidente deixar de prestar socorro à vítima tendo condição de fazer (art 176.I): multa de R$ 1.467,35 (fator multiplicador de 5 vezes) e o tempo de suspensão fica entre 2 e 8 meses;
  8. Condutor que, tendo se envolvido em acidente, não adotar medidas de segurança no local (art 176.II): multa de R$ 1.467,35 (fator multiplicador de 5 vezes) e o tempo de suspensão fica entre 2 e 8 meses;
  9. Condutor que, tendo se envolvido em acidente, não facilitar o trabalho da perícia (art. 176.III): multa de R$ 1.467,35 (fator multiplicador de 5 vezes) e o tempo de suspensão entre 2 e 8 meses;
  10. Condutor envolvido em acidente que não adotar providências para remover o veículo do local (art.176.IV): multa de R$ 1.467,35 (fator multiplicador de 5 vezes) e o tempo de suspensão entre 2 e 8 meses;
  11. Condutor que, tendo se envolvido em acidente, não prestar as informações necessárias para o B.O. (art. 176.V): multa de R$ 1.467,35 (fator multiplicador de 5 vezes) e o tempo de suspensão entre 2 e 8 meses;
  12. Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem (art. 191): multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir de 6 meses a 1 ano. 

Caso o mesmo condutor cometa a mesma infração no período de 12 meses, o valor da multa dobra, atingindo o total de R$ 5.869,40. Já a suspensão pode variar de 8 meses a 2 anos em caso de reincidência.

  1. Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial (art. 210): R$ 293,47 (sem fator multiplicador) e suspensão do direito de dirigir de 2 a 8 meses ou de 8 a 18 meses, em caso de reincidência;
  2. Transitar em velocidade superior a 50% da máxima permitida (art. 218.III): multa de R$ 880,41 (com fator multiplicador de 3 vezes). A suspensão vai de 2 a 8 meses;
  3. Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem usar capacete de segurança, ou vestuário de acordo com as normas e especificações do Contran (art. 244.I): multa de R$ 293,47 e suspensão da CNH de de 2 a 8 meses ou de 8 a 18 meses, em caso de reincidência;
  4. Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem o capacete ou fora do assento correto (art. 244.II): multa de R$ 293,47 e suspensão da CNH de de 2 a 8 meses ou de 8 a 18 meses, em caso de reincidência;
  5. Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor fazendo malabarismo ou empinando (244.III): multa de R$ 293,47 e suspensão da CNH de de 2 a 8 meses ou de 8 a 18 meses, em caso de reincidência;
  6. Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor transportando criança menor de 10 anos ou que não tenha condições de cuidar da própria segurança (art. 244.V): multa de R$ 293,47 e suspensão da CNH de de 2 a 8 meses ou de 8 a 18 meses, em caso de reincidência;
  7. Usar veículo para interromper a circulação da via sem autorização (art. 253.A): valor de R$ 5.869,40 (fator multiplicador de 20 vezes), e suspensão do direito de dirigir por 1 ano;
  8. Organizar a interrupção da via sem autorização (art. 253.A §1º): multa de R$ 17.608,20 (fator multiplicador de 60 vezes) e a suspensão da CNH por 12 meses.

 

Quanto custam as multas autossuspensivas?

Assim, como você viu, é muito importante ficar atento às regras de trânsito para evitar multas, especialmente as infrações suspensivas que geram ainda mais prejuízo. 

Além da suspensão do direito de dirigir por no mínimo dois meses, período que pode aumentar de acordo com cada caso e também com a reincidência a cada 12 meses, há ainda o peso no bolso.

O valor mínimo da infração gravíssima é de R$ 293,47, mas as multas suspensivas podem ter o fator multiplicador e ficarem até 60 vezes mais caras.

E não esqueça: cada multa gravíssima acrescenta 7 pontos na carteira, que também podem levar à suspensão do direito de dirigir: quando o condutor alcança, no período de 12 meses, 40 pontos em sua habilitação sem ter cometido nenhuma infração gravíssima; 30 pontos tendo cometido apenas uma infração gravíssima em 12 meses; ou 20 pontos tendo cometido duas ou mais infrações gravíssimas no mesmo período.

Como recorrer de multas autossuspensivas?

Há 3 formas de recorrer das multas suspensivas. Uma delas é a Defesa Prévia, que deve ser feita quando você recebe a Notificação de Autuação, que serve para avisar ao condutor sobre a infração cometida e traz um prazo para defesa de 15 a 30 dias. Nesse momento as penalidades ainda não foram impostas. 

Depois que as penalidades já forem definidas, é possível entrar com um recurso na 1ª instância, endereçado à Junta Administrativa de Recursos de Infração (Jari). Esse recurso pode ser feito se você não fez a Defesa Prévia ou se ela não foi aceita.

Caso o recurso também seja indeferido, ainda cabe um recurso administrativo diretamente ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran). Para ele, no entanto, é indispensável que pelo menos o recurso em 1ª instância tenha sido feito.

Durante todo esse processo as penalidades ainda não estão valendo, mas terão efeito caso o último julgamento seja desfavorável ao motorista.

Por outro lado, a Notificação de Imposição de Penalidade determina um prazo para a entrega da a CNH. Caso ela não seja entregue, o cumprimento da penalidade de suspensão começará em 15 dias corridos após o término desse prazo. 

Então, apesar da entrega não ser obrigatória, quanto antes a carteira for entregue, mais cedo o tempo começará a contar.

 

Impacto das multas autossuspensivas

Perder o direito de dirigir, mesmo que por tempo determinado, é impactante na rotina das pessoas. E não só pelo peso no bolso por causa do valor das multas e pelo fato de estar legalmente impedido de dirigir.

Para quem o veículo é uma fonte de renda, os prejuízos se multiplicam, já que legalmente não pode dirigir para trabalhar. Mesmo no dia a dia, perder a possibilidade de levar os filhos na escola e nos cursos ou mesmo ir trabalhar de carro pode ser bastante complicado.

Mas, além disso, recuperar o direito de dirigir também custa caro. Afinal, após cumprir com o prazo determinado sem poder dirigir, é preciso que o motorista faça um 30 horas/aula do curso de reciclagem e ser novamente aprovado no exame prático da autoescola.

Já quando a CNH é cassada, é preciso esperar 2 anos e recomeçar o processo de habilitação do zero, como se nunca antes tivesse sido habilitado.

Vale lembrar que a cassação ocorre quando o motorista é flagrado dirigindo com a carteira suspensa ou é reincidente em uma multa autossuspensiva dentro de um prazo de 12 meses.

E dirigir com a CNH cassada é um problema ainda maior. Se você for pego conduzindo de forma a gerar perigo nas vias, poderá ser enquadrado no art. 309 do CTB, que pode levar à detenção, por causa da desobediência a uma penalidade por 6 a 12 meses, ou gerar mais multa.

Evitando multas autossuspensivas: dicas para os motoristas 

A melhor forma de evitar as multas suspensivas é tendo conhecimento das leis de trânsito e sendo um motorista consciente. Tanto o CTB quanto as Resoluções do Contran, que regulam várias previsões do CTB, estão disponíveis online. 

Porém, além das boas práticas no trânsito, outra forma de evitar perder o direito de dirigir é tendo controle da pontuação da CNH, consultando regularmente a situação das multas na placa do carro.

A consulta também te ajuda a ficar inteirado dos prazos para recorrer e acessar outras informações importantes e que merecem atenção, como a validade da carteira de motorista, por exemplo.

Segundo o inciso V do art. 162 do CTB, dirigir com a carteira de habilitação vencida há mais de 30 dias é uma infração gravíssima, penalizada com multa de R$ 293,47 e 7 pontos na carteira.

 

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