DSV digital SP: O que é e como transferir as multas?

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Lidar com débitos veiculares e multas pode ser uma situação desafiadora. As dificuldades surgem principalmente quando não se consegue pagar as taxas e multas dentro dos prazos estabelecidos pelas autoridades competentes. 

Ao atrasar o pagamento das multas de trânsito, elas podem se acumular e resultar em um valor ainda maior com a adição de juros, taxas administrativas e outras penalidades.

Da mesma forma, quando há outros débitos veiculares, como IPVA e DPVAT, pode ser impossível licenciar o veículo, impedindo que você circule legalmente com o carro, podendo até mesmo sofrer a apreensão do veículo.

Além disso, os débitos veiculares não pagos podem levar à negativação do seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito, como SERASA e SPC. Essa ação pode dificultar a obtenção de empréstimos, financiamentos e até mesmo a realização de compras a prazo. 

Para administrar melhor seus débitos, você conta com o DSV Digital! Uma ferramenta desenvolvida pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes (SMT) de São Paulo para viabilizar o atendimento mais ágil e simples aos proprietários de veículos no que se refere ao auto de infração. 

Essa é uma novidade do governo da cidade de São Paulo que ajuda a fazer o recurso de multas digitalmente. Continue conosco para entender melhor sobre o DSV e como sua versão digital, disponível para a região de São Paulo, pode te auxiliar!

 

Saiba mais sobre o DSV Digital – São Paulo

Primeiramente, a sigla DSV significa “Departamento de Operação do Sistema Viário”. Esse é o órgão que emite o documento de auto da infração, quando você é multado. 

Através do DSV Digital você tem acesso aos serviços de indicação de condutor, defesa da autuação, segunda via de notificações de autuação, segunda via de auto de infração de trânsito – AT, entre outras informações.

 

Mas, afinal, o que é autuação de trânsito?

O auto de infração é o documento que atesta o fato e só pode ser preenchido pelas autoridades de trânsito, dando sequência à penalização do motorista.  Ocorre quando um agente de trânsito visualiza uma infração e tem a obrigação de lavrar o auto.  A previsão legal de sua exigência está disposta no artigo 280 do Código de Trânsito Nacional (CTB).

Esse documento é o gerador do processo recursal e das penalidades decorrentes, no momento em que o condutor é autuado, ele pode ou não assinar o documento de ciência do processo.  

No auto serão registrados a placa, a marca espécie do veículo, não sendo obrigatório a anotação do CPF ou RG do condutor. Devem constar também:

  •  O tipo de infração; 
  • Local, data e hora do cometimento do fato;
  • O prontuário do condutor, sempre que possível; 
  • A identificação do órgão, entidade e da autoridade, agente autuador ou equipamento que comprovar a infração; 
  • A assinatura do infrator, se possível;
  • A data limite para a apresentação de defesa. 

Recebi uma infração de trânsito, como recorrer?

Após o preenchimento do auto é gerada a “Notificação da Autuação”, que nada mais é do que a indicação dos órgãos de trânsito de que você foi autuado. Entretanto, é possível encontrarmos informações incorretas no documento, e, por menor que seja o erro, você deve recorrer.

A defesa do auto de infração de trânsito é o momento de evitar que as penas sejam impostas. Esse é o mecanismo para evitar o pagamento de multa, a aplicação de pontos na carteira e até outras penas. 

Para moradores da cidade de São Paulo, é preciso apresentar bons argumentos a fim de ter chances de sucesso na defesa, se a defesa for negada você ainda tem duas outras chances para recorrer. O prazo é de no mínimo 30 dias e a defesa pode ser feita através do DSV Digital SP. 

É importante destacar que o auto de infração difere da multa de trânsito por ser apenas o documento que dá início ao processo. Se a defesa não for apresentada, ou for negada, então haverá a incidência da multa. Se sua defesa for aceita, você não receberá a multa. 

Na sua defesa, você pode indicar possíveis erros cometidos pela autoridade de trânsito, como falhas no preenchimento do auto de infração, erros na identificação do seu veículo, falhas na tipificação da infração, inconsistências de modo geral. Além de proteger o seu direito de dirigir, você estará apontando irregularidades do órgão de trânsito, que também deve seguir a lei. 

Você também pode abordar outros erros como : via e cruzamento inexistentes em relação ao local da infração, questões relativas ao enquadramento da infração e sinalizações, entre outras.

 

Preenchendo o DSV digital SP 

Contudo, além de deixar claro que esse serviço é exclusivo para a cidade de São Paulo, é bom destacar que existem duas versões do DSV digital para você fazer a defesa prévia: na versão gratuita, você mesmo apresenta os argumentos, já na versão paga, é possível contar com a ajuda de profissionais do DSV, nos quais analisam os argumentos que você indicar e desenvolvem uma defesa com base nas leis de trânsito. 

Inicialmente, você deve fazer o cadastro da conta e preencher o formulário para a defesa prévia. Para fazer o cadastro utilize o CPF e o número do RENAVAM do veículo, ou CNPJ. Na sequência você receberá por email um link de acesso.   

No site do DSV digital você deve preencher os  dados necessários para a sua defesa neste link. Tenha em mãos os documentos básicos (endereço, e-mail do solicitante, informações do veículo – CRV), o número do auto de infração, seu conteúdo e, por fim, realizar a descrição da defesa (seus argumentos). E, caso não seja o proprietário nem o condutor indicado no veículo, a procuração.

Após, ao acessar o sistema você verificará as infrações relacionadas com seus dados. Clique em cima da multa a qual você quer fazer a defesa prévia e, no campo escrito “defesa prévia”, você deve anexar todos os documentos solicitados. Feito isso, é só concluir. 

Para conferir o andamento no site, basta clicar em “Detalhes Defesa da Autuação” e informar o número de protocolo recebido quando do momento da sua solicitação.

 

É da cidade de São Paulo e precisa transferir multas? Entenda como fazer!

Transferir multa para outro condutor é uma prática permitida pela legislação quando o proprietário do veículo não é o infrator e este não foi identificado pela autoridade de trânsito. 

O que se transfere não é a multa em si, e sim os pontos que vão para a carteira de quem realmente cometeu a transferência. Você pode fazer a transferência online, pelos correios ou presencialmente. Pela internet, normalmente, pode ser feita pelo aplicativo do DETRAN nos Estados que a disponibilizam.

Ainda assim, na Notificação de Autuação de Infração de Trânsito é possível identificar o prazo máximo para dar entrada na solicitação de indicação de condutor. Através do DSV Digital SP é possível fazer isso acessando a opção “selecionar veículo” e, posteriormente, o item “indicar condutor infrator” na lista de infrações. Você deverá preencher os dados do condutor infrator e seguir em “avançar”. Na sequência, basta imprimir o formulário de indicação do condutor.

Além disso, você pode conferir mais detalhes através do Manual do Usuário, disponibilizado pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes de São Paulo.

 

Se junte com a Zignet e aprenda a lidar com débitos veiculares!

É importante se manter atento sobre os débitos veiculares, e, principalmente, com as possíveis multas por infração de trânsito. O pagamento de cada um deles – incluindo impostos e taxas – garante a conformidade com as leis de trânsito e evita uma série de consequências. Lembre-se de que você tem como recorrer das infrações autuadas, pois esse é um direito seu.

A Zignet tem o compromisso de informar e auxiliar o seu público em assuntos relacionados ao trânsito como esse e outros conteúdos que você pode conferir no nosso blog! Além disso, ao acessar o nosso site você encontra facilidades e praticidade de realizar consulta, parcelamento e pagamentos em até 12x de suas pendências e débitos veiculares, não deixe de conferir.

 

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