O Cartão de Estacionamento do Idoso é uma ferramenta essencial para promover a acessibilidade, comodidade e mobilidade das pessoas da terceira idade. Afinal, esse documento desempenha um papel essencial na vida dos idosos, permitindo-lhes desfrutar de uma maior independência e qualidade de vida.
Ao conceder benefícios como vagas de estacionamento reservadas e facilidades no trânsito, o Cartão de Estacionamento do Idoso facilita a locomoção e promove a inclusão social. Assim, garante que eles tenham acesso a serviços essenciais e atividades que possam contribuir para seu bem-estar físico e emocional.
Quer saber mais sobre essa credencial do idoso? Então, continue conosco e saiba tudo sobre o assunto.
O que é o Cartão de Estacionamento do Idoso?
O Cartão de Estacionamento para Idoso é uma permissão especial que permite o estacionamento de veículos dirigidos por idosos (ou que transportem idosos) em espaços públicos designados e claramente identificados para essa finalidade. Essa autorização é válida em todo o país e pode ser emitida pelo órgão de trânsito estadual (Detran), municipal ou pela prefeitura local — contanto que esta esteja integrada ao Sistema Nacional de Trânsito.
A emissão do cartão resulta de uma colaboração entre a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e o Serpro, em conformidade com a Resolução Contran Nº 965 de 17/5/2022, que estabelece e regula as áreas de segurança e estacionamento específicas para veículos relacionados a idosos. Essa autorização é acessível a todos os idosos (sejam eles habilitados ou não) e permite o estacionamento em vagas públicas claramente marcadas com a inscrição “Idoso”.
O Cartão de Estacionamento do Idoso oferece diversas vantagens, incluindo o acesso a vagas de estacionamento reservadas e bem localizadas, facilitando a mobilidade e reduzindo a necessidade de caminhar longas distâncias.
Quem Pode Requisitar o Cartão de Estacionamento do Idoso?
O documento pode ser solicitado por indivíduos com 60 anos ou mais (ou por seu procurador legal), atuando como um serviço gratuito e válido por cinco anos, sendo necessário renová-lo após esse período.
A solicitação pode ser feita diretamente no Portal de Serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) por aqueles que atendem aos critérios, incluindo a posse de uma CNH ativa e um nível prata ou ouro na plataforma Gov.Br.
Documentos como a CNH, comprovante de endereço em nome do idoso e o formulário de requerimento do Cartão do Idoso também são necessários. Além disso, vale destacar que o acesso ao benefício depende da disponibilidade do programa no município do requerente.
Saiba como requisitar o Cartão de Estacionamento do Idoso
Para solicitar o Cartão de Estacionamento do Idoso, você pode seguir algumas etapas simples. Você pode emitir o documento de forma presencial, dirigindo-se até um órgão de trânsito em sua cidade com os seguintes documentos:
- sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em sua forma original e cópia simples;
- um comprovante de endereço em nome do idoso, também em original e cópia simples;
- e o formulário de requerimento do Cartão do Idoso, disponível no site do Detran do seu Estado.
Além disso, em algumas localidades, é possível solicitar o documento pela internet. Para isso, o condutor deve ter mais de 60 anos, possuir uma carteira de habilitação ativa e contar com uma conta nível prata ou ouro na plataforma Gov.Br.
Nesse caso, a credencial pode ser emitida diretamente no Portal de Serviços da Secretaria Nacional de Trânsito. O procedimento envolve acessar o portal e seguir as instruções na seção “Emita a sua Credencial de Estacionamento para utilização de vagas especiais reservadas para idosos”. Após concordar com os termos e condições e, se estiver tudo certo com a documentação, basta fazer o download do arquivo PDF e realizar a impressão.
Já tenho meu cartão, onde posso usar?
O Cartão de Estacionamento do Idoso pode ser utilizado em todo o território nacional e em diferentes locais, tais como:
- Vias e logradouros públicos: você pode estacionar em locais especiais devidamente sinalizados com a inscrição “vagas para idosos” em vias públicas;
- Estacionamentos privados de uso coletivo: também é válido em estacionamentos privados de uso coletivo, como shoppings, supermercados, hospitais e bancos, conforme estabelecido pela Lei 13.281/16.
Para utilizá-lo, é necessário exibir a credencial sobre o painel do veículo, com a frente voltada para cima. Importante ressaltar que o Cartão de Estacionamento do Idoso é pessoal e intransferível, podendo ser utilizado apenas pelo titular. Também vale ressaltar que a credencial não isenta o pagamento do estacionamento — caso seja aplicável.
Validade, renovação e segunda via do cartão de estacionamento para idosos
O Cartão de Estacionamento do Idoso é válido por um período de 5 anos e requer renovação com até 60 dias de antecedência à data de vencimento. Caso seja necessário obter uma segunda via do documento (que terá a mesma validade que o original), você pode fazê-lo por meio do Portal de Serviços da Secretaria Nacional de Trânsito, de forma on-line.
Vale destacar que manter a documentação do Cartão de Estacionamento do Idoso atualizada é fundamental para evitar interrupções em seu uso. Portanto, a renovação garante que os benefícios permaneçam disponíveis, assegurando a mobilidade e comodidade dos idosos.
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Além disso, também é uma maneira para garantir que você desfrute plenamente de seus benefícios, como o Cartão de Estacionamento do Idoso. Portanto, não se arrisque a perder seus direitos devido a documentação desatualizada.
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3 Responses
Quero meu cartão do idoso de Estacionamento. Já tenho mais de 60 anos
Estou com dificuldades para emitir credencial de estacionamento para idoso.
Boa tarde eu sou aposentado por invalidez eu tenho dificuldade muitas vezes pra mim locomover obrigado