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Isenções para pessoas com deficiência na compra de veículos

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Ao optarem por realizar compra de veículos, pessoas com deficiência frequentemente se deparam com desafios significativos: o desconhecimento acerca dos seus próprios direitos, além da complexidade das leis e regulamentações 

Entretanto, é essencial que as pessoas com deficiência sejam capacitadas com o conhecimento necessário e, por fim, desfrutem de uma experiência de compra de veículo mais tranquila e bem-sucedida.

As PCDs apresentam o direito a isenção de impostos na compra de veículos, esse benefício tem por objetivo proporcionar condições mais acessíveis para que essas pessoas possam adquirir um veículo e assim melhorar sua mobilidade.

Procuramos não apenas conscientizar sobre esses desafios, mas também oferecer orientações claras e dicas práticas para que as pessoas com deficiência possam aproveitar ao máximo as oportunidades disponíveis e seus direitos para uma mobilidade inclusiva e independente. 

Continue a leitura e aproveite para esclarecer as suas dúvidas.

 

Quais são as Regras para PCD realizar a compra de um automóvel?

Para adquirir um veículo, as pessoas com deficiência (PCD) precisam atender alguns critérios determinados pela legislação que são: 

  • Ser portador de alguma deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autismo;
  • Possuir a CNH especial, que contém as devidas restrições ou adaptações necessárias;
  • Comprovar a deficiência por meio de laudo médico;
  • O veículo é destinado ao uso pessoal do beneficiário e não pode ser usado para fins comerciais.

Além dos critérios já expostos, a PCD ao comprar um carro tem direito a uma série de direitos, os quais citamos abaixo:

  • Isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
  • Isenção de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
  • Cartão de estacionamento para PCDs, ou seja, credencial que permite estacionar em vagas reservadas para essas pessoas;
  • Desconto do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores);
  • Adaptações veiculares, como, por exemplo, adaptação para cadeira de rodas, acelerador e freio manuais.

Na hora de escolher o veículo que atenda às suas reais necessidades, é bom saber como ficaram essas isenções dos impostos após mudanças recentes na nossa legislação.

 

Novo teto para o IPI

Em relação ao IPI (Imposto sobre produtos Industrializados), a lei 14.287/21 prorrogou a isenção na aquisição de automóveis de passageiros e estendeu o benefício para as pessoas com deficiência auditiva. 

De acordo com essas mudanças, o novo teto para a isenção do IPI para as PCDs foi estabelecido em até R$ 140.000,00, a partir de janeiro de 2022. Isso significa que, para ter direito à isenção total ou parcial do IPI, o valor do veículo não pode ultrapassar esse limite.

No caso do IPI, existe uma isenção total desse imposto na compra de veículos 0Km adaptados ou fabricados especialmente para pessoas com deficiência.

Além do IPI, existem outros impostos e taxas que podem ser beneficiados pela isenção, como o ICMS e o IPVA.

 

Atualizações no ICMS 

Antes da Lei 14.287/21, apenas veículos novos com valor de até R$ 70.000,00 eram elegíveis para a isenção do ICMS. Agora, com a nova regra, o teto de valor do veículo foi aumentado para até R$ 140.000,00 em alguns Estados.

Outra alteração importante é que a Receita Federal passou a ter maior envolvimento no processo de concessão da isenção. Assim, as solicitações de isenção do ICMS para PCDs devem ser realizadas diretamente ao órgão. Posteriormente, essa documentação é enviada ao DETRAN para registro do benefício.

Essa mudança visa ampliar o acesso de PCDs a veículos adaptados, com maior autonomia e qualidade de vida.

 

Quem pode comprar carro para PCD com isenções?  

Contudo, para fazer jus aos benefícios de isenções de impostos, o Decreto n. 11.063/22 explica quais os requisitos são necessários. Se enquadram nessa categoria: 

Deficiência física:  alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano que acarrete o comprometimento da função física como: paraplegia, monoparesia, triplegia, paralisia cerebral, nanismo, casos de amputação ou ausência de membro, entre outros;

Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total de 41 dB ou mais, aferida por audiograma, exame médico realizado a partir ondas sonoras em diferentes frequências;

Deficiência visual: cegueira, baixa visão e casos em que a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos seja igual ou menor que sessenta graus. Vale ressaltar que ambos os casos devem ser validados a partir da acuidade visual, medida referente a nitidez e clareza da visão, determinada através de exames realizados por profissionais; 

Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais, utilização de recursos da comunidade, saúde e segurança, habilidades acadêmicas, lazer e trabalho.

Mas, atenção! Não se incluem nas deficiências físicas as deformidades estéticas e as que produzem dificuldades locomotoras da pessoa.

 

Como adquirir as isenções? 

Antes de mais nada, para ter direito às isenções de impostos permitidas em lei, é preciso se cadastrar no DETRAN, que atua como órgão responsável ou na Secretaria da Fazenda de cada Estado. Além, é claro, de reunir toda a documentação necessária para fazer o cadastro. 

Após ter realizado o cadastro e juntado toda a documentação necessária, você poderá solicitar a isenção de impostos na compra do carro. Após o envio da solicitação, é necessário aguardar a análise do órgão responsável.

 

Grupos de PCD e Laudos Médicos: para condutores e não condutores 

Para solicitar a concessão da carteira de motorista para PCDs é necessário apresentar um laudo médico. Então, ao consultar um médico especialista para obter o laudo que ateste a sua deficiência, esse documento é fundamental para dar início ao processo de isenção de impostos. 

 

Solicitação de isenções IPI/IOF 

De posse da documentação necessária, a solicitação da isenção do IPI é realizada perante a Receita Federal. Geralmente isso é feito por meio de um formulário específico, disponível no site da instituição. 

Quanto à isenção do IOF é preciso procurar o banco ou instituição financeira com a qual você planeja financiar a compra do veículo. Eles irão fornecer as informações necessárias sobre como solicitar esse benefício.

 

Solicitação de isenções ICMS/IPVA

Muitos Estados usam a legislação do ICMS para isentar também o pagamento do ICMS (Imposto sobre circulação de mercadorias e prestação de serviços). 

Em relação ao IPVA basta se dirigir ao órgão responsável pela administração de trânsito no seu Estado (DETRAN). Normalmente, é preciso agendar um horário para apresentar a documentação necessária para iniciar o processo.

 

Revenda de veículos: como funciona quando o dono do veículo é PcD? 

Em geral, a lei é clara ao especificar que caso o proprietário de um veículo adquirido com os benefícios para PCD deseje vendê-lo antes do prazo de quatro anos, a pessoa precisará arcar com o valor dos impostos isentos no ato da compra, com correções monetárias e eventuais acréscimos legais.

A autorização para transferir o veículo  precisa ser feita pela Receita Federal se for realizada antes de 2 anos da compra, antes de 3 anos, se tiver sido comprado por financiamento com isenção de IOF ou tenha sofrido pedidos de alteração da destinação do veículo.

Você não precisará pagar o IPI e o IOF que deixaram de ser pagos na compra se o novo comprador (quem está recebendo o carro transferido) cumprir os mesmos requisitos para obter a isenção de impostos.

Porém, se o novo comprador não cumprir os requisitos, os impostos deverão ser pagos com acréscimos legais, calculados a partir da data de emissão da nota fiscal. 

 

Fique por dentro de seus direitos com a Zignet! 

As isenções para a compra de veículos por PCDs é um direito e benefício importante que tem em vista promover a inclusão e facilitar a mobilidade dessas pessoas, contribuindo para sua independência e qualidade de vida. 

Outro tópico importante é que essa isenção se aplica apenas à aquisição de um automóvel para uso próprio, não podendo ser utilizado para revenda ou transferência de propriedade. 

Ainda que para ter direito às isenções de impostos a pessoa com deficiência deva atender aos requisitos estabelecidos pela legislação, o processo pode e deve ser encarado com maior facilidade.

A Zignet tem o compromisso de informar e ajudar o seu público em assuntos relacionados ao trânsito, mantendo sempre a seriedade e segurança. Siga nossos conteúdos e fique bem informado sobre o que acontece neste setor.

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