Os assentos de elevação, popularmente conhecidos como “cadeirinha do carro”, são itens essenciais para garantir a segurança e o conforto das crianças enquanto andam de carro. A lei que obriga o uso desse item foi criada em 2008, seguindo o regulamento n.° 277 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), mas algumas mudanças ocorreram e é preciso estar atento a elas.
Se você deseja entender mais sobre a nova lei da cadeirinha, está no lugar certo! Continue com a gente e venha ver quais foram as principais alterações, valor da multa, quais os pesos e idades e muito mais. Confira!
O que mudou para a “Lei da Cadeirinha” na nova Lei de Trânsito?
A partir de abril de 2021, a Lei n.° 14.071/2020 entrou em vigor e alterou o Código de Trânsito Brasileiro, alterou a lei da CNH e trouxe as novas diretrizes da Lei da Cadeirinha. A grande mudança que ocorreu foi a obrigatoriedade de crianças com idade inferior a 10 anos e menos de 1,45 m serem transportadas no assento traseiro com dispositivos de retenção adequados. Confira o artigo 64 referente a essa mudança:
“Art. 64. As crianças com idade inferior a 10 (dez) anos que não tenham atingido 1,45 m (um metro e quarenta e cinco centímetros) de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura, salvo exceções relacionadas a tipos específicos de veículos regulamentadas pelo Contran.”
Para relembrar, antigamente a lei permitia que as crianças entre 7 anos e meio e 10 anos, independentemente da altura, se sentassem no banco traseiro ou dianteiro sem a utilização do assento de elevação. Vale ressaltar que os pequenos podiam andar sem a cadeirinha, porém deviam estar com o cinto de três pontos sempre.
Em adição, o projeto de lei que propôs a alteração da obrigatoriedade das cadeirinhas para as crianças com menos de 1,45 m também citava a isenção da multa para aqueles que descumprissem a regra. Apesar disso, os senadores não aceitaram essa mudança e mantiveram o regulamento original quanto às penalidades.
Além disso, não houve outras mudanças quanto à lei do assento de elevação. Venha relembrar:
- Bebês de até 1 ano devem ser transportados no banco traseiro, em cadeirinhas adequadas ao seu peso e idade e instaladas de costas para o banco dianteiro;
- Crianças entre 1 e 4 anos devem estar em cadeirinhas tradicionais voltadas para a frente do veículo;
- Crianças entre 4 e 7 anos e meio precisam estar em assentos de elevação adequados, voltados para a frente do veículo e utilizando o cinto de três pontos.
Qual é o valor da multa por transitar com criança sem o assento de elevação?
Conforme comentado anteriormente, a penalidade para as pessoas que transportam as crianças sem o devido assento de elevação continua vigente, sendo considerada uma infração gravíssima. Veja o que diz o artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro sobre o assunto:
“Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código:
- Infração – gravíssima;
- Penalidade – multa;
- Medida administrativa – retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.”
Atualmente, o valor da multa é de R$ 293,47 e também é adicionado 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista. Usar o assento de elevação corretamente é fundamental para garantir a segurança e o bem-estar dos pequenos, além de evitar problemas com a lei, por isso, fique atento!
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Bebê conforto ou assento de elevação: quais os pesos e idades para cada um?
As cadeirinhas utilizadas pelas crianças devem ser adequadas aos seus pesos, idades e alturas, por isso, é importante saber quais os tipos de cadeirinha ideais para cada momento. Confira:
– Bebê conforto
Deve ser usado por bebês de até 1 ano de idade ou por crianças com peso de no máximo 13 kg. Apesar disso, é muito importante seguir as instruções de uso definidas pelo fabricante do item. Vale ressaltar que esse dispositivo deve ser usado desde a saída da maternidade.
– Cadeirinha
A cadeirinha deve ser usada por crianças com mais de 1 ano de idade até os 4 anos, no máximo. Assim como o bebê conforto, é preciso seguir as orientações de peso do fabricante, mas esses dispositivos costumam ser voltados para crianças de 9 a 18 kg.
– Assento de elevação
O assento de elevação deve ser usado por crianças de 4 anos a 7 anos e meio, ou então, que tenham menos de 1,45 m e o peso entre 15 a 36 kg. Ah, e elas devem estar com o cinto de três pontos sempre!
– Cinto de segurança
O cinto de segurança deve ser usado por crianças com mais de 7 anos e meio que já tenham atingido 1,45 m de altura. Vale ressaltar que elas devem estar sentadas no banco traseiro e o cinto deve ser o de três pontos. A partir dos 10 anos de idade, se a criança tiver a altura ideal, ela pode se sentar no assento dianteiro utilizando o cinto de três pontos.
Pode transportar crianças no banco da frente?
Sim, porém seguindo as especificações presentes no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ou seja, as crianças podem se sentar no banco dianteiro se tiverem mais de 10 anos e 1,45 m de altura. Além disso, existem algumas situações que podem permitir às crianças andarem no assento da frente. Veja quais são:
- Caso o veículo só tenha esse banco;
- Caso a quantidade de crianças ultrapasse o limite de pessoas permitidas no banco traseiro;
- Caso o veículo seja fabricado apenas com cintos de segurança de dois pontos nos assentos traseiros.
- Se o pequeno ou o veículo não atender essas exigências, o motorista está sujeito a receber uma multa e as demais penalidades.
A cadeirinha é obrigatória para motoristas de app e taxistas?
Não! Segundo a Resolução 819 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) que entrou em vigor em abril de 2021, motoristas que trabalham dirigindo (válido para taxistas e motoristas de aplicativo) não são obrigados a transportar as crianças nos assentos de elevação. Além disso, veículos de aluguel, vans e ônibus também estão isentos dessa obrigação.
O motivo principal disso é que as cadeirinhas devem ser usadas seguindo as orientações de tamanho, peso e altura das crianças. Dessa forma, esses motoristas teriam que dispor de uma variedade de opções para atender diferentes situações. Então, cabe aos pais e responsáveis ter o item disponível caso desejem usar esses serviços de transporte urbano, a fim de garantir a segurança da sua criança.
Qual é a lei para o transporte de crianças em motocicletas?
O artigo 244 do Código de Trânsito Brasileiro é o responsável por regular o transporte das crianças em motocicletas. Primeiramente, apenas crianças maiores de 10 anos que conseguem alcançar os pés nos apoios da moto podem andar na garupa do veículo. Vale ressaltar que essa infração é considerada gravíssima e acrescenta 7 pontos na carteira de habilitação.
Veja o que diz o regulamento, assim como as possíveis penalidades:
“V – Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando criança menor de dez anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança:
- Infração – gravíssima.
- Penalidade – multa e suspensão do direito de dirigir.
- Medida administrativa – retenção do veículo até a regularização e recolhimento do documento de habilitação;”
Se deseja saber mais sobre as novas leis de trânsito e outras alterações que ocorreram para o ano de 2023, confira o nosso conteúdo com as principais mudanças. Gostou desse texto? Esperamos que sim! Lembre-se de deixar a sua opinião sobre esse conteúdo logo abaixo.
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Uma resposta
Rapaz essas questões deveriam ser mais claras. Tenho um filho de 8 anos que fica extremamente incomodado no assento e ele está com 1,38 de altura.