O DPVAT, como a sigla sugere, é um seguro contra Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre. Em outras palavras, em caso de acidente, trata-se de um seguro para as pessoas que sofreram danos pessoais.
Portanto, compreender quais são as coberturas é crucial, mesmo que não queiramos utilizá-las. Para explicar melhor como o seguro funciona, separamos alguns tópicos sobre quem tem direito e como dar entrada no seguro. Para melhor compreensão, continue com a Zignet e aproveite a leitura!
Como funciona o seguro DPVAT?
O DPVAT é um imposto que assegura as pessoas em acidentes veiculares para qualquer pessoa que tenha um automóvel, era uma taxa que precisava ser paga anualmente, entretanto, desde 2021 os cidadãos estão isentos dela.
O DPVAT oferece 3 tipos de coberturas:
- Morte: em caso de acidentes fatais, há uma indenização de até R$13,5 mil para os herdeiros da vítima, conforme a sucessão legítima;
- Invalidez parcial ou permanente total: em caso de perda parcial total de um membro afetado por conta do acidente, a pessoa é assegurada com um valor de até R$13,5 mil;
- Despesas hospitalares e médicas: caso o indivíduo utilize a rede privada, ele pode ter um reembolso de até R$ 2,7 mil.
Você pode pedir esse seguro em até 3 anos após o acidente.
Confira como pagar multa de trânsito com desconto? Veja na Zignet!
O que o seguro DPVAT não cobre?
Por mais que seja um seguro para danos pessoais, há alguns fatores que não são assegurados, tais como:
- Acidente sem vítima;
- Acidentes com veículos estrangeiros no território nacional;
- Acidentes com veículos brasileiros em território estrangeiro;
- Prejuízos materiais;
- Danos físicos que não foram causados por conta do acidente.
Quem tem direito ao seguro DPVAT?
A indenização pode ser solicitada tanto por motoristas, passageiros quanto por pedestres. No entanto, para a pessoa ter direito à indenização, mesmo após a extinção do imposto, é necessário estar em dia com seus débitos anteriores do DPVAT. Caso contrário, ela perde o direito ao ressarcimento.
Como efetuar o pagamento do DPVAT?
Nos anos em que era necessário o pagamento do imposto, a cobrança era realizada juntamente com o IPVA, o que exigia o pagamento conjunto e permitia o parcelamento ou desconto conjunto.
No entanto, como mencionado, desde 2021, não é mais necessário realizar esse pagamento. No entanto, essa mudança não é definitiva e pode ser revertida em anos futuros.
O que precisa para dar entrada no DPVAT?
Para dar entrada no DPVAT, é possível procurar uma seguradora consorciada ou enviar os documentos necessários para a Caixa Econômica. Esse processo é fácil e tem conclusão rápida, especialmente quando a pessoa envia todos os documentos juntos, o que facilita o procedimento.
Além disso, há também a opção de utilizar o aplicativo DPVAT CAIXA. Com ele, todo o processo pode ser feito de forma online, com menos burocracia e mais facilidade.
O aplicativo está disponível tanto para Android como para iOS. Basta acessar a loja de aplicativos, digitar corretamente o nome, fazer o download e efetuar o cadastro. Todo o processo é bem intuitivo e não apresenta grandes dificuldades para concluir a entrada.
Quais são os documentos necessários para a entrada do DPVAT?
Agora que você já sabe como dar entrada, é fundamental se atentar a quais documentos são necessários para cada tipo de indenização. Separamos os documentos de cada uma delas, confira:
– Indenização invalidez permanente
Para dar entrada nessa indenização, você vai precisar dos seguintes documentos:
- Boletim de ocorrência de um órgão competente;
- Documentos das vítimas (CPF, RG, certidão de casamento ou nascimento, carteira de trabalho, CNH);
- Comprovante de residência;
- Boletim de atendimento no hospital;
- Laudo do IML do local do acidente sobre o local do acidente e lesões físicas/psíquicas causadas;
- Relatório de tratamento das vítimas lesionadas, indicando sobre a conclusão do tratamento com sequelas permanentes.
– Indenização por despesas médicas e hospitalares
Os documentos necessários para dar entrada nessa indenização são:
- Boletim de ocorrência de um órgão competente;
- Documentos das vítimas (CPF, RG, certidão de casamento ou nascimento, carteira de trabalho, CNH);
- Comprovante de residência;
- Notas fiscais, recibos e faturas originais comprovando o pagamento médico em uma rede particular, com todas as despesas médicas e acompanhamentos feitos;
- Laudo de lesão e exames que comprovem que houve danos pessoais devido ao acidente, necessitando de atendimento médico.
– Indenização por morte
Em caso de morte, para a indenização a família precisa ter em mãos os seguintes documentos:
- Boletim de ocorrência de um órgão competente;
- Documentos de identidade da vítima que veio a óbito (CPF, RG, certidão de casamento ou nascimento, carteira de trabalho, CNH);
- Comprovante de residência;
- Certidão de óbito da vítima.
Portanto, tendo o DPVAT em dia nos anos anteriores, qualquer pessoa já está assegurada contra esses acontecimentos. No entanto, para não ser necessário acionar nenhum tipo de seguro, é preciso ter precaução, dirigir com cuidado e prestar atenção ao trânsito, além de seguir todas as leis.
Gostou deste conteúdo? Continue acompanhando o blog da Zignet e entenda mais sobre multas de trânsito, leis e despesas. Ah, e não deixe de conferir nosso post sobre as novas leis de trânsito para 2023: confira o que mudou! Até a próxima!