Assim como o IPVA, o Imposto de Renda (IR) é um débito pago anualmente, por isso, é necessário que ter atenção em alguns pontos, como prazos, como fazer a declaração corretamente e outros, principalmente se é a primeira vez que você precisará declarar.
Pensando nisso, a Zignet separou alguns tópicos para explicar melhor sobre o que é o Imposto de Renda (IR), qual o seu destino, suas taxas e alíquotas, prazos e como realizar a declaração. Para entender melhor, continue conosco e aproveite a leitura!
Por que o Imposto de Renda é cobrado anualmente?
O Imposto de Renda 2023 é uma taxa cobrada com base nos ganhos registrados da pessoa durante todo o ano de 2022. Dessa maneira, deve ser declarado:
- veículo novo;
- compra de uma nova propriedade;
- venda de bens;
- investimentos;
- e tudo o que foi ganho durante o ano, como o salário.
Nesse sentido, o IR funciona como uma maneira do governo identificar, observar e controlar o que a população gasta e adquire durante o ano. O valor pago varia de acordo com a renda anual do contribuinte, portanto, quanto maiores forem os ganhos, maior será o valor cobrado no IR.
Vale ressaltar também: todo o dinheiro arrecadado é direcionado para a área da saúde, educação, segurança, geração de empregos, inclusão social, entre outros setores que necessitarem de algum auxílio do governo.
Qual a diferença entre IRPF e IRPJ?
No Imposto de Renda, há dois tipos de tributação, para pessoa física, o IRPF, e para pessoa jurídica, o IRPJ. A diferença entre eles é bem simples, a tributação difere para pessoas físicas e organizações empresariais.
Quem precisa declarar e pagar o Imposto de Renda em 2023?
Como vimos, há o IRPJ e o IRPF e, consequentemente, eles sofrem algumas alterações. Confira qual os critérios mínimos para declarar o Imposto de Renda:
Imposto de Renda para IRPF:
Segundo o Art. 2.º da Instrução Normativa RFB n° 2134, de 27 de fevereiro de 2023, também paga imposto de renda pessoas que obtiveram os seguintes ganhos:
I – recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
II – recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
III – obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
IV – realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:a) cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); ou
b) com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;V – relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos); ou
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022;VI – teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
VII – passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou
VIII – optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;
Confira depois: IPVA 2023 estará mais caro? Entenda os motivos e o cálculo!
Imposto de Renda para IRPJ:
Para as empresas não é necessário enviar a declaração do Imposto de Renda, visto que já seguem as regras do regime. Dessa forma, segundo o Governo, eles precisam pagar as seguintes porcentagens:
a) 15% (quinze por cento) sobre o lucro real, presumido ou arbitrado apurado pelas pessoas jurídicas em geral, seja comercial ou civil o seu objeto;
b) 6% (seis por cento) sobre o lucro inflacionário acumulado até 31 de dezembro de 1987, das empresas concessionárias de serviços públicos de energia elétrica e telecomunicações, das empresas de saneamento básico e das empresas que exploram a atividade de transporte coletivo de passageiros, concedida ou autorizada pelo poder público e com tarifa por ele fixada, realizado no período de apuração (trimestral ou anual) do imposto;
Tabela de alíquotas do IRPF 2023
Além do Imposto de Renda pelos bens materiais, há o desconto em folha realizado mensalmente para os trabalhadores. As alíquotas variam de acordo com base no salário:
Base de Cálculo | Alíquota | Dedução Mensal | Dedução Anual |
de 0,00 até 1.903,98 | isento | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
de 1.903,99 até 2.826,65 | 7,50% | R$ 142,80 | R$ 1.608,99 |
de 2.826,66 até 3.751,05 | 15,00% | R$ 354,80 | R$ 4.020,35 |
de 3.751,06 até 4.664,68 | 22,50% | R$ 636,13 | R$ 7235,54 |
a partir de 4.664,68 | 27,50% | R$ 869,36 | R$ 9.313,83 |
Isenção do Imposto de Renda 2023
Como em boa parte dos impostos, há a parte de isenção, ou seja, que não precisa declarar os rendimentos anuais. Cabem nessa categorias pessoas que se encaixam nos seguintes tópicos:
Pessoas portadores das seguintes doenças:
- Alienação Mental;
- Hepatopatia Grave;
- Cegueira (inclusive monocular);
- Contaminação por Radiação;
- Doença de Parkinson;
- Hanseníase;
- Tuberculose Ativa;
- Esclerose Múltipla;
- Fibrose Cística (Mucoviscidose);
- Paralisia Irreversível e Incapacitante;
- Doença de Paget em estados avançados;
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
- Nefropatia Grave;
- Neoplasia Maligna;
- Cardiopatia Grave.
Além disso, também entra na parte de isenção pessoas que tiveram os bens comuns declarados no IR de terceiros, como em uma união estável ou conjugal:
I – apenas na hipótese prevista no inciso VI do caput, cujos bens comuns, na constância da sociedade conjugal ou da união estável, tenham sido declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); e
II – em pelo menos uma das hipóteses previstas nos incisos I a VIII do caput, caso conste como dependente em Declaração de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.
Qual os prazos para enviar a declaração do Imposto de Renda 2023?
O prazo de envio começa no dia 15 de março e se estende até o dia 31 de maio. Assim, todos terão 2 meses e meio para juntar todos os documentos e fazer a sua declaração.
Dessa maneira, se atente ao prazo e não deixe para a última hora. Para quem enviar os documentos após o prazo há multa de 1% ao mês do imposto, com valor mínimo da multa de R$ 165,74, mas pode chegar a até 20% de todo o imposto devido.
Além disso, caso não seja pago, gera restrições no CPF do contribuinte, que fica impedido de realizar algumas ações, além de ocorrer possíveis descontos na conta bancária.
Como realizar a declaração do Imposto de Renda 2023?
Para declarar o Imposto de Renda você tem algumas opções: utilizar o software, o aplicativo no celular ou, se preferir, pode pagar alguém para realizar esse processo. Confira o passo a passo para você mesmo efetuar a declaração:
– Declaração do IR pelo computador
Para quem já declarou o IR, o processo fica mais simplificado, visto que o sistema já tem seus dados guardados.
- Entre no site da Receita Federal;
- Baixa o programa;
- Instale-o e clique em “Criar declaração”;
- Assim você pode escolher 3 formas para realizar essa declaração:
– preencher manualmente, do zero;
– fazer a partir do modelo do ano anterior;
– fazer declaração pré-preenchida com dados atuais recebidos pela Receita Federal; - Escolha a melhor opção para você e preencha o que for solicitado;
- Ao preencher tudo, confira todos os dados;
- Selecione o regime de tributação (deduções) e verifique o resultado da declaração: imposto a pagar ou a restituir.
- Se estiver tudo certo, envie a declaração pela internet;
- Por fim, clique em “Entregar Declaração”.
– Declaração do IR pelo aplicativo de celular
Você deve primeiro baixar o aplicativo “Meu Imposto de Renda” disponível tanto para IOS quanto para Android.
Todo o aplicativo é bem intuitivo, assim com o aplicativo baixado:
- a pessoa pode escolher entre utilizar a versão pré-preenchida ou começar uma do zero;
- ao preencher tudo, revise tudo o que foi solicitado;
- assim, o sistema irá gerar uma guia de pagamento do Imposto de Renda 2023;
Você tem a opção de pagar com desconto no salário ou débito automático, você pode escolher entre alguma forma no próprio aplicativo.
Como funciona a declaração retificadora do Imposto de Renda 2023?
A declaração retificadora é necessária para quando a pessoa comete algum erro durante o processo, a fim de resolver esse problema e enviar outra declaração.
Para isso, basta você acessar o aplicativo ou o programa que fez a declaração. Mas o jeito mais simples é pelo sistema do e-CAC, que permite que você altere apenas os campos errados. Para isso, siga o seguinte passo:
- Acesse o e-CAC;
- Faça o login;
- Clique em “+” da declaração que deseja retificar;
- Clique em retificar declaração.
Agora você consegue preencher com os dados corretos e salvá-la.
Restituição do Imposto de Renda 2023: como funciona e quem recebe?
A restituição é quando a receita analisa a declaração e volta parte do dinheiro para o contribuinte. Isso geralmente ocorre quando percebem que o mesmo pagou mais impostos do que deveria, assim recebe de volta o valor a mais.
Depois que acabar o prazo de envio do IR, você consegue acompanhar se irá receber algo pelo site da Receita Federal.
Leia mais e entenda sobre organização financeira para 2023: 10 dicas para colocar em prática.
Portanto, ficar atento aos prazos do IR é fundamental para não deixar de enviar o seu corretamente, então, começar assim que possível a recolher as documentações necessárias é o melhor a se fazer para ficar tranquilo com sua declaração anual.
Esperamos que tenha gostado deste conteúdo e, para entender mais e melhor sobre os impostos, — continue acompanhando o blog da Zignet. Até a próxima!