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Você sabe o que é o ATPV-e? Veja no blog da Zignet

o que é o ATPV-e
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O que é o ATPV-e? Você já ouviu falar sobre o termo? Esse documento anda sendo bastante citado entre os novos compradores de automóveis, principalmente para quem compra um carro que já foi utilizado, diretamente de outro condutor.

Mas por se tratar de um mecanismo relativamente novo, exigido desde 2021 para comprovar a transferência entre proprietários, muita gente ainda não sabe para que serve e nem o que é ATPV-e.

Mas calma! Com a Zignet você tem todas as respostas para questões veiculares! Hoje, você saberá tudo sobre o documento, o que ele é, para que serve, quando é solicitado e por quem. Boa leitura!

O que é uma ATPV Detran?

Por que o ATPV-e é um documento que se tornou tão popular ultimamente? Para entendermos mais sobre o que é a ATPV-e devemos considerar que um dos mercados mais populares no Brasil é o de veículos usados.

Muitos brasileiros costumam adquirir seu primeiro veículo de outros condutores que estejam vendendo, ou de concessionárias que estejam revendendo carros seminovos. A relação entre os participantes do comércio de carros usados criou essa demanda e quando mencionamos a sigla ATPV-e, estamos falando de Autorização para Transferência de Proprietário de Veículo.

Na verdade, para os mais antigos, se olharem seu documento CRV (Certificado de Registro do Veículo), aquele verdinho, verão que no seu verso no topo da página está escrito exatamente isso. Bem, no caso do documento tradicional do ATPV, quando um carro é vendido e muda de proprietário, essa parte deve ser preenchida.

Nela, deve constar todos os dados do novo proprietário do veículo que está recebendo o carro, cumprindo assim a transferência do documento e da posse do automóvel. Mas o que significa o “e” na palavra ATPV-e? Bem, isso significa que esse documento é totalmente digital!

O mundo eletrônico tomou conta da forma como fazemos inúmeras coisas, trazendo mais praticidade para inúmeros processos de nossa rotina. Uma das coisas que mudou é a forma como emitimos documentos. O ATPV-e é um documento digital, ele não existe fisicamente como o antigo e pode ser acessado pelo seu smartphone. Mas calma, porque o ATPV-e funciona como um documento original.

Ou seja, para comprovar que você é de fato o proprietário do veículo e que o automóvel passou por uma transferência, basta apresentar o ATPV-e.

Viu como é fácil entender o que é ATPV-e?

Esse documento serve, essencialmente, para dar prosseguimento legal para que o veículo seja de fato posse de outro proprietário. Imagine a dor de cabeça que seria se nós vendêssemos um carro e ainda fossemos o seu proprietário? Outra pessoa poderia usar e abusar do nosso veículo e nós receberíamos suas multas, tendo que arcar com elas.

Bem, para essas e outras situações, existe o ATPV-e, assim o carro sai do seu nome e passa para o nome do próximo. O novo proprietário fica responsável pelo veículo, seus débitos veiculares após a data da compra e qualquer outra responsabilidade serão inteiramente dele.

Aproveite e leia também: Como identificar e quanto tempo demora para multa aparecer no Detran?

Quem deve emitir o ATPV?

Bem, entendemos o que é ATPV-e, para que serve e quais as características desse documento, certo? Porém, ainda não tratamos exatamente de como esse documento é emitido, quem o emite e como é solicitado. Então, vamos tentar esclarecer esse aspecto do documento e entender de modo completo como ele funciona.

O ATPV-e é sempre solicitado pelo vendedor do veículo, o comprador sempre acaba dependendo do vendedor para ter o documento. No caso, o vendedor solicita a ATPV-e na SENATRAN (Secretaria Nacional de Trânsito).

Mas, devemos nos lembrar que o ATPV original, no caso o tradicional físico impresso em papel-moeda, está no verso do CRV. Para os condutores com um CRV daquele tipo, basta então que a folha ATPV seja preenchida corretamente com os dados que ela mesmo solicita. Depois de preenchida, o comprador e vendedor vão ao cartório e oficializam a compra e venda.

É bom ficar atento à mudança que houve no Brasil no início do ano de 2021, em que o CRV passou a ser exclusivamente digital. Nesse caso, não há a ATPV impressa para ser preenchida e se faz necessário que a ATPV-e seja solicitada pelo proprietário do veículo e vendedor, como comentamos acima.

Considerando a realidade do ATPV-e e do CRV digital, a maioria dos sistemas estaduais da SENATRAN já estão preparados para emitir o ATPV-e de modo on-line, mas, ainda assim, após a impressão de um registro é necessário reconhecer no cartório.

De qualquer modo, caso tenha um CRV digital e esteja vendendo seu veículo, basta acessar o site da SENATRAN e realizar a solicitação da emissão. Caso não haja essa possibilidade, então, é necessário ir até um posto de atendimento do Detran ou procurar a ajuda de um despachante de confiança.

Entenda também: Gravame: você sabe o que é? Confira com a Zignet!

O que precisa para emitir ATPV-e?

Conhecemos mais sobre o ATPV-e e alguns dos seus detalhes mais importantes. Mas, afinal, o que é preciso ter em mãos para emitir esse documento, além da realização da compra e da venda?

Por se tratar de um documento com caráter oficial e formal, são necessários alguns dados de natureza indispensáveis para emissão mesmo do ATPV digital. Os documentos são:

  • Nome completo do vendedor do veículo;
  • Nome completo do comprador do veículo;
  • CPF e RG do vendedor do veículo;
  • CPF e RG do comprador do veículo;
  • CRV digital;
  • Placa do veículo;
  • Valor em que foi vendido o veículo;
  • Endereço do comprador do veículo;
  • Endereço do vendedor do veículo;
  • RENAVAM do veículo.

Lembrando que caso o automóvel esteja sendo comprado ou vendido por uma empresa, então, ao invés do CPF, as empresas devem fornecer o CNPJ, que se trata do seu Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas.

Então, no momento que for solicitar a ATPV, é bom que o proprietário e o comprador do veículo já se encontrem com todos os documentos necessários para que o processo seja feito com agilidade.

E a ATPV de forma geral é um documento muito importante. Então, não deixe para depois a solicitação do ATPV-e para o veículo vendido, pois o prazo máximo de realização desse ato após a venda é de 30 dias. Caso não aconteça, o proprietário poderá pagar uma multa de até R$ 195,23, conforme o art. 233 do CTB.

Para ler depois: O que é multa Renainf? Confira com a Zignet!

Qual a diferença entre CRV e ATPV-e?

No momento que compramos o veículo nós recebemos o CRV, o Certificado de Registro do Veículo. Esse documento serve, dentre outras coisas, como um documento do automóvel que garante a nossa posse sobre ele. É recomendado que o CRV se encontre sempre no carro com o motorista para não haver dor de cabeça.

Hoje é muito mais fácil considerando o CRV-digital. Mas qual a sua diferença para o ATPV-e?

Em teoria, os documentos servem para a mesma coisa: garantir a posse do veículo. No caso do documento tradicional, antes do CRV digital, eram na realidade “o mesmo documento”, sendo o ATPV apenas uma parte destacável do CRV.

Hoje, mesmo separados, os documentos conservam a mesma natureza, praticamente. Mas enquanto o CRV é recebido pelo condutor que comprou o carro no momento da compra em uma concessionária, o ATPV-e só é recebido no momento ocorre a compra de um veículo de outro motorista, pelo novo proprietário. Ou seja, o APTV-e é um substituto para o CRV quando a venda for feita diretamente entre os condutores.

Ficou fácil entender com a Zignet o que é ATPV-e, não é? Acesse nosso site para mais conteúdos e soluções para débitos veiculares!

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