Lei Seca: o que é, multa, limites e atualizações

Lei Seca: o que é, multa, limites e atualizações
Índice do conteúdo
Rate this post

Certamente você já deve ter ouvido falar na Lei Seca e consegue assimilar a sua relação com a não ingestão de álcool pelo motorista de veículo automotor. Mas você conhece os demais escopos e a sua disposição quanto a proibições, permissões, multas e consequências?

Se a resposta for não, não se preocupe! Nós, da Zignet, preparamos um conteúdo para tratar desta legislação de trânsito e esclarecer as principais dúvidas a respeito do tema. Para conferir, basta prosseguir com a leitura!

Leia também: CTB: Saiba tudo sobre o Código de Trânsito Brasileiro e dirija tranquilo!

Afinal, o que é a Lei Seca?

A combinação de trânsito e álcool nunca deu bons resultados, isso é certo! Acontece, porém, que durante muito tempo o cuidado quanto ao assunto foi quase inconsiderado no Brasil. Entre tantas medidas ineficientes, a Lei Seca veio para sanar a lacuna legal até então existente.

Datada em 19 de junho de 2008, a Lei de nº 11.705, popularmente conhecida como a Lei Seca, foi criada para alterar algumas normas anteriores e estabelecer novas diretrizes quanto a inibição do consumo de bebidas alcoólicas pelo condutor de automóveis. Nesse sentido, a referida lei surgiu para impor maior rigor na fiscalização do consumo de álcool atrelado a condução.

Trata-se de uma legislação que passou por diversas mudanças desde a sua promulgação e que continua despertando debates, reflexões e movimentação sociais, legislativas e acadêmicas.

Qual é o intuito da Lei?

O seu próprio texto legal já deixa claro que, dentre os seus objetivos centrais, estava alterar duas disposições específicas. Confira:

  • No Código de Trânsito Brasileiro (CTB): foram estabelecidas a alcoolemia (quantidade de álcool presente no sangue) em nível 0 para aqueles que dirigem, bem como a imposição de consequências mais graves para as pessoas que conduzirem automóveis sob efeito de substâncias alcoólicas;
  • Na Lei nº 9.294 (cuida da limitação do uso e da propaganda de produtos alcoólicos e fumígenos): foi disciplinada a obrigação dos estabelecimentos que comercializam estes tipos de produtos, de manter um aviso no local no sentido de constituir crime a direção veicular sob influência do álcool.

Existem, ainda, outras finalidades. Assim, a lei também veio para coibir as vendas varejistas e o oferecimento de bebidas alcoólicas, como no caso de faixas em rodovias federais e terrenos que fazem fronteira à rodovia.

Além disso, a Lei Seca também dispôs acerca do ato de dirigir alcoolizado(a) configurar uma infração penal e, em alguns casos, crime. Esclareceremos melhor o assunto, a seguir.

Consequências da Lei Seca: quando será infração e quando será crime?

Antes de tudo, convém compreender a diferença entre infração e crime. E a distinção é simples, mas significativa, veja: todo crime é uma infração penal, mas nem toda infração é um crime.

Isso porque o Direito Penal preceitua que um crime sempre configura uma atitude mais grave, consequentemente, a sua pena também é mais dura, podendo ser de detenção ou reclusão. Por outro lado, a infração penal diz respeito a condutas sérias, porém, menos graves se comparadas ao crime. Com isso, as penas também tendem a ser mais brandas.

Assim, o que a Lei Seca, bem como o Código de Trânsito Brasileiro determinam como infração é:

Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: Infração – gravíssima;

Penalidade – multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;

Já quanto ao crime, ambas as leis entendem que:

Art. 306. Conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:

Penas – detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

Perceba que as duas passagens legais tratam de situações delicadas, no entanto, a segunda possui mais elementos configuradores de maior perigo e risco no trânsito.

+ Cinto de segurança salva vidas. Entenda porque todos os passageiros devem usar!

Como funciona a multa da Lei Seca?

Como meio de concretização do processo de fiscalização em vias e rodovias, o etilômetro, também conhecido como bafômetro, e o exame de sangue foram incorporados à rotina brasileira.

Assim, são realizados testes para medir o teor de álcool presente no ar expelido dos pulmões, assim como para identificar a concentração de álcool no sangue do motorista.

Quando o exame é feito pelas autoridades competentes em uma blitz sendo apontada uma irregularidade do álcool no organismo, aplica-se imediatamente a multa. Por fim, destaca-se que é possível recorrer dessa notificação.

Quanto de álcool no organismo é permitido para dirigir?

Na realidade, a legislação pátria adota a tolerância zero para a identificação de álcool no corpo. Com isso, inexiste um limite nos exames de sangue e de ar pulmonar. Todavia, há uma margem de erro de 0,04 mg/L, atualmente. Ou seja, até esse parâmetro, não há configuração de substância alcoólica no organismo.

Há, ainda, um limite para a configuração de crime, conforme destacado pela Lei nº 12.760 de 2012, instituída para trazer modificação ao CTB. Nesse sentido, a legislação traz que para deixar de ser uma infração e incorrer em crime, a concentração precisa ser:

I – […] igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar […].

Bem, agora você está ciente do que se trata a Lei Seca, os seus propósitos, a sua configuração e o seu sistema de penalidade, bem como as disposições complementares acerca da margem de erro de álcool no organismo. Assim, além de se manter atualizado, você encontrou informações para se prevenir e se conscientizar.

Continue acompanhando o blog da Zignet para ficar por dentro de tudo o que diz respeito ao trânsito. Até a próxima!

Ah, e lembre-se: se for dirigir, não beba!

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *