Para as micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais (MEI) que estão em atrasado com o pagamento, e não fizeram o quitamento dos seus débitos nas datas previstas, podem recorrer à opção de adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp).
Sabemos que na correria do dia a dia, às vezes, acontece de deixarmos algum imposto para trás, atrasando sua quitação, podendo render complicações nos seus rendimentos.
Esses atrasos podem gerar juros e multas para a empresa, trazendo riscos a ela: ser excluída do Simples Nacional. Contudo, esse programa pode facilitar um pouco mais para essa quitação.
Quer saber como parcelar seus débitos de forma segura e facilitada? A Zignet separou informações nesse post que vão te ajudar nesse processo! Continue rolando e aproveite a leitura:
Quem pode aderir a esse parcelamento do RELP?
Segundo a Lei Complementar Nº 193, de 17 de março de 2022:
Art. 2º Poderão aderir ao Relp as microempresas, incluídos os microempreendedores individuais, e as empresas de pequeno porte, inclusive as que se encontrarem em recuperação judicial, optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pelo art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Nesse programa, é possível parcelar as dívidas em até 15 anos, prevendo descontos nas multas, juros de mora e até 100% de desconto em encargos legais. Entretanto, esse parcelamento pode ser realizado uma vez por ano, com datas e prazos bem definidos para fazer o pedido, por isso, é sempre bom ficar atendo a novidades, caso você precise participar.
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Como aderir ao parcelamento RELP 2022?
Para você aderir ao RELP, você deve acessar o portal e-Cac da Receita Federal e procurar a seguinte opção:
- Pagamentos e Parcelamentos;
- Parcelar dívidas do MEI pela LC 193/2022 (RELP) ou Parcelar dívidas do SN pela LC 193/2022 (RELP);
- Selecionar a situação que a empresa se encaixa;
- E a emissão das parcelas devem ser feitas mensalmente.
Vale a pena ressaltar que os juros são mensalmente calculados de acordo com a tabela Selic (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia), a taxa básica de juros da economia nacional.
Quantos parcelamentos posso fazer do Simples Nacional?
Para o parcelamento do Simples Nacional, é possível realizar esse processo apenas uma vez ao ano. Geralmente, até a data de 31 de maio, caso você não tenha pedido o parcelamento de seus débitos nesse ano, fique atento para o do próximo ano.
Qual o prazo para parcelamento do Simples Nacional 2022?
Para quem não conseguiu fazer o parcelamento no início do ano, referente ao do ano passado e começo desse ano. Terá como fazer em maio de 2023, quando acontece o processo de parcelamento do Simples Nacional.
Confira depois: 5 dicas para aumentar o fluxo de caixa da sua empresa.
Como parcelar o Simples Nacional atrasado?
Para parcelar o Simples Nacional, a empresa deve estar sendo cobrada pela Receita Federal e, para parcelar, você precisa acessar a página de serviços do Simples Nacional:
- Seção de “Parcelamento” na opção “Parcelamento – Simples Nacional” (você precisa do código de acesso ou certificado digital)
- Clique em “Pedido de Parcelamento” e solicite;
- Confirme se estiver tudo ok.
As parcelas do Simples Nacional podem ser feitas em até, no máximo, 60 vezes, e com um mínimo de valor de R$ 300,00. Além disso, o empreendedor não consegue escolher a quantidade de parcelas que planeja fazer, uma vez que elas são geradas autonomamente pelo sistema do Simples Nacional.
Esse cálculo é feio por um aplicativo, que considera o valor total e faz o máximo de prestações possíveis, respeitando o valor mínimo imposto. Nesse cálculo, são acrescentados todos os débitos com acréscimos legais até a data que fizer o parcelamento, com uma taxa de 1% relativo ao mês de pagamento.
Diferente do RELF, esse parcelamento pode ser feito em qualquer época do ano, de forma rápida e fácil. Vale ressaltar que, a primeira parcela já conta com vencimento no mês em que fizer a opção de parcelamento e você só adere, de fato, a esse parcelamento, se pagar a primeira parcela.
Como parcelar MEI atrasado 2021?
Para parcelar MEI atrasadas de todo o ano de 2021 é bem simples:
- Acesse o portal do Simples Nacional;
- Em Serviços, selecione “Parcelamento”;
- Clique no ícone “Parcelamento – microempreendedor individual”;
- Insira seu CNPJ e código de acesso (podendo ser gerado na hora);
- Clique em pedido de parcelamento;
- Se for aprovado, aparecerão os valores na próxima tela;
- Leia todas as informações e confirme, se você concordar;
- Faça o download do recibo e boleto da primeira parcela.
Esse boleto deve ser pago em no máximo 2 dias úteis e, caso não efetue o pagamento, o parcelamento realizado será cancelado, e você precisará fazer o processo novamente. Para a emissão dos outros modelos, será necessário acessar a plataforma mensalmente e ir à opção de Emissão de Parcela.
Vimos que esses processos não são difíceis de serem feitos, mas para que alguns deles possam seguir, é preciso ficar atento(a) à data. Por mais que tenha uma porcentagem de juros, ainda acaba compensando fazer esses parcelamentos para sua empresa ficar em dia com a lei e não corra o risco de perder seus direitos.
Esperamos que tenha gostado desse post e que tenha tirado suas dúvidas de como realizar esse parcelamento, utilizando o RELP, na Simples Nacional ou parcelamento da sua MEI.
E que tal conferir também sobre: Como parcelar boleto: dicas simples para aliviar as finanças! Até o próximo post!