O prazo final para fazer a declaração de imposto de renda está chegando. A data limite é dia 29 de abril. Então, se você é proprietário de carro ou moto ou fez transações durante o período anterior envolvendo um veículo, recomendamos a leitura deste artigo.
É fundamental que você seja preciso na hora de inserir as informações na sua declaração de imposto de renda, especialmente na hora de declarar seu carro. Isso ocorre porque a Receita Federal cruza os seus dados com os de concessionárias, bancos, corretores de seguros e empresas relacionadas para verificar se eles correspondem.
Informações imprecisas estão entre as principais causas que podem levar sua declaração à tão temida “malha fina”. Se você quiser evitar esse transtorno, continue lendo. Explicaremos a seguir o passo a passo para a inclusão do seu carro no IR.
Como lançar veículo no IR? Guia para 6 situações.
Em primeiro lugar, é válido ressaltar que todo veículo automotor precisa estar incluído na declaração de imposto de renda, independentemente de seu ano de fabricação ou valor de mercado.
A inclusão do seu carro no IR precisa ser realizada a partir da seção “Bens e Direitos”. É necessária tanto para quem já possuía o automóvel quanto para quem vendeu, trocou ou comprou no ano anterior.
1- Declaração de imposto de renda para quem comprou veículo novo
- Na seção “Bens e Direitos”, clique em “Novo” e selecione “Item 2: Bens móveis”;
- No campo código, selecione a primeira opção, correspondente a “veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc.”
- Em seguida, preencha a localização com o código 105 – Brasil;
- O próximo passo é inserir o número do Renavam. É possível encontrar essa informação no documento do veículo;
- Na seção “Discriminação”, insira a marca, modelo, ano de fabricação e a placa do carro. Nesta parte, você também deve informar a pessoa ou loja onde comprou o carro, bem como o CPF ou CNPJ do vendedor. Lembra que mencionamos que a Receita cruza os dados? É através desta informação!
- No campo de situação em 2020, digite “zero”. Já na situação em 2021, insira o valor que você pagou no carro. Este valor é o mesmo que você informará nas declarações dos anos seguintes caso mantenha o veículo.
2- IR para quem tem o mesmo veículo desde 2020
Se você já apresentou a declaração de imposto de renda do seu veículo em 2021 e continua com ele este ano, o processo será mais rápido e simples.
Ao importar a última declaração, os dados do veículo aparecerão automaticamente na seção “Bens e Direitos”. Clique no carro na lista de bens e, em seguida, em “editar”.
Mantenha as informações de “Discriminação” e insira os mesmos valores no campo “Situação 2021” que aparecem no campo “Situação 2020”. Por fim, selecione “OK”.
3- Como fazer declaração de imposto de renda para veículo financiado
Mesmo as pessoas que ainda estão pagando o financiamento de um carro devem inseri-lo na declaração de imposto de renda.
Para isso, na seção “Driscriminação” é necessário colocar o total das parcelas pagas em 2021.
No campo “Situação em 2021”, coloque a soma do valor pago em 2021 com o que aparece no item “Situação em 2020”.
Vamos supor que João declarou um carro por 30 mil reais em 2020, mas em 2021 ele quitou mais 12 parcelas no valor total de 20 mil reais. Dessa forma, ele deve colocar na sua declaração de imposto de renda o valor total de 50 mil reais (R$ 30 mil de 2020 + R$ 20 mil de 2021).
No campo “Dívidas e Ônus Reais”, não é necessário incluir o valor do financiamento.
Mas e quem financiou o carro no ano anterior, como declarar?
Se o carro foi financiado em 2021, o processo para declarar no IR 2022 é basicamente o mesmo.
No entanto, em “Discriminação”, é necessário incluir o nome da instituição financeira, juntamente com o CNPJ, número do contrato e valor do financiamento.
No mesmo local, insira o valor dado como entrada e a quantia das parcelas pagas até o momento.
Na seção “Situação em 31/12/2020” deve estar zerado. Já no de 2021, coloque a soma da entrada com o total das parcelas pagas no ano.
Mas atenção: não é necessário inserir o valor total do financiamento, ou, o valor do carro com base na tabela FIPE, apenas o que você realmente pagou naquele ano.
4- IR para quem vendeu o veículo
Para quem vendeu o carro em 2021, os passos são os seguintes:
- Na seção “Bens e Direitos”, zere o campo “Situação em 31/12/2021”;
- Em “Discriminação”, digite o nome da pessoa (com CPF) ou empresa (com CNPJ) que comprou seu carro;
- Informe a data da venda, bem como o valor pelo qual o carro foi vendido.
5- Como declarar no IR um veículo antigo que foi dado como entrada na compra de um novo?
Nessa situação, o proprietário precisa ir na seção “Bens e Direitos” e dar baixa no veículo que foi usado como entrada, informando a ação, data, valor de venda, nome e identificação do comprador (CPF ou CNPJ). O campo “Situação em 2020” não deve ser preenchido.
Após isso, deve-se adicionar o novo veículo na declaração de imposto de renda. Para isso, siga as orientações do passo 1 – compra de carro novo.
6- Declaração de imposto de renda para veículo roubado ou com perda total
Se o seu veículo foi roubado ou sofreu um acidente com perda total será preciso informar a Receita Federal, principalmente se você recebeu indenização do seguro. Para isso, siga os seguintes passos:
- Na aba “Bens e Direitos” informe o ocorrido;
- No campo “Discriminação”, insira o valor da indenização, bem como os dados do carro e da seguradora, se for o caso;
- No espaço “Situação em 2021” deixe zerado;
- Se o valor da indenização for superior ao valor pago pela compra do veículo, a diferença deve ser declarada em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Na linha 2, preencha a diferença entre o valor declarado e a indenização recebida.
Qual valor do veículo devo informar no Imposto de Renda?
Este é um erro muito frequente cometido na declaração de imposto de renda. É comum os proprietários lançarem valores atualizados pela Tabela FIPE, que muda a cada ano. Porém, o que sempre deve ser informado é o valor de compra do veículo, e isso não muda com o passar dos anos.
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