Instituição policial, subordinada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) é encarregada em garantir segurança à cidadania nas rodovias federais.
As multas aplicadas nas rodovias (BRs), vem crescendo, segundo um levantamento realizado pela Agência (CNT) Confederação Nacional do Transporte. Um acréscimo de 2,7 milhões de multas aplicadas a mais nos comparativos de ciclos de 10 anos. A divulgação desses dados ocorreu em Março de 2020.
Outra estatística apontada, é que nesse mesmo período, apesar do acréscimo de aplicação de multas realizadas pela PRF, houve uma redução de 6% no número de acidentes e de vítimas nas rodovias federais.
Na última atualização dos dados no portal da PRF, divulgados no dia 03/03/2021, foram 10,6 milhões de veículos fiscalizados e 893 mil testes de alcoolemia aplicados.
Mais de 11 mil motoristas foram flagrados dirigindo após ingestão de bebidas alcoólicas, 70 mil trafegando sem capacetes, 290 mil realizando ultrapassagens indevidas e mais 270 mil não fazendo uso de cinto de segurança.
Saiba como consultar multas aplicadas pela PRF
As notificações de infração de trânsito costumam ser direcionadas para o endereço dos proprietários dos veículos. Por isso é importante manter os dados cadastrais atualizados.
Se foi feita uma viagem recentemente e o motorista tem dúvidas se foi cometida alguma infração, o prazo para o lançamento da multa no sistema é de trinta dias.
Existem no Brasil alguns órgãos competentes para realizar autuações de infrações no trânsito, como o Detran, DNIT, a ANTT e a PRF.
Saber qual órgão foi o atuador é importante para que seja possível exercer o direito de recorrer, no menor tempo possível.
Em alguns casos, pode acontecer de o motorista não receber a notificação e o problema passar batido, gerando juros futuros.
Para consultar as infrações cometidas nas rodovias federais é só acessar o Portal da PRF no link: https://www.gov.br/prf/pt-br “multas/Consultas e pagamentos”.
Será necessário informar o código RENAVAM e a placa do veículo.
Como recorrer de multas da PRF?
Recorrer a multas de trânsito, incluindo as aplicadas pela PRF, é direito de todos os motoristas.
Saber disso é fundamental, pois se o recurso for considerado deferido, não haverá necessidade de arcar com a multa e não será gerado pontos na (CNH), carteira nacional de habilitação.
Para dar entrada no recurso da multa na PRF, são necessários seguir alguns passos:
1- Apresentar a defesa prévia, que deverá ser realizada no prazo mínimo de 15 dias após a notificação da infração.
2- Caso a defesa prévia seja indeferida, o motorista deverá abrir um recurso em primeira instância na Junta Administrativa de recursos de infração da PRF.
Nota – Quando a defesa prévia é negada, o motorista tem o prazo de 30 dias para dar entrada do recurso na JARI após a expedição da Notificação de Imposição de Penalidade
3- Se a defesa da JARI também for considerada indeferida, o motorista ainda tem a possibilidade de abrir o recurso de segunda instância, porém, ele só chegará nessa etapa, se tiver realizado o recurso em primeira instância. O prazo segue o mesmo, de 30 dias, no mínimo, após a data de expedição da Notificação com a confirmação do indeferimento.
Verifique sempre os prazos e os endereços corretos para o envio dos recursos.
Você sabia ?
Em março de 2020 a PRF prorrogou o prazo de apresentação de defesa, devido a pandemia do COVID 19, passando de 30 para 90 dias. Importante ressaltar que o prazo passa a ser considerado a partir da data de recebimento da notificação da infração.
Ao receber a notificação de infração, verifique se todas as informações estão constando nos autos, como descrição do tipo da infração cometida, hora, data e local da atuação, descrição do veículo, informações do condutor, identificação do órgão autuador, os dados do agente quando foi autuado em flagrante e conferência da assinatura do motorista.
Antes de enviar a defesa, faça um levantamento sobre as leis de trânsito em vigor, assim além de aumentar seus conhecimentos, as chances de conseguir o deferimento do recurso aumentam.
É possível na apresentação da defesa prévia, o condutor solicitar a alteração da multa de infração para advertência, no envio, mas lembrando que isso é possível em casos de multa por infração leve ou média.
As consequências para aqueles que não regularizarem a situação das infrações podem ser graves, como suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), cassação da permissão de dirigir e a obrigatoriedade de realizar um curso de reciclagem.
Saiba quais são as infrações mais autuadas em rodovia federais
A responsabilidade da Polícia Rodoviária Federal, além de garantir a segurança do cidadão, também inclui a função de fiscalizar toda a movimentação do trânsito nas rodovias (BRs). Conheça o Ranking de maiores índices de autuações feitas pela PRF:
10 – Passageiro deixar de fazer uso do cinto de segurança, multa no valor de R$ 195,23 – considerada infração grave e 5 pontos na CNH
9 – Transitar com veículo em mau estado de conservação, comprometendo a segurança, multa no valor de R$ 195,23 – considerada infração grave e 5 pontos na CNH
8 – Conduzir veículos sem obter CNH/PPD/ACC, valor da multa é multiplicada por três vezes R$ 880,41 – considerada infração gravíssima e 7 pontos na CNH
7 – Conduzir veículos sem os equipamentos de segurança obrigatório, multa no valor R$ 195,23 – considerada infração grave e 5 pontos na CNH
6- Conduzir veículo em situação não regularizada, valor da multa R$ 293,47 – considerada infração gravíssima e 7 pontos na CNH
5- Condutor não fazer uso do cinto de segurança, valor da multa R$ 195,23 – considerada infração grave 5 pontos na CNH
4 – Ultrapassagem pela contramão em faixa contínua, valor da multa é multiplicado cinco vezes R$1.467,35 – considerada infração gravíssima 7 pontos na CNH.
3- Exceder o limite de velocidade permitida em mais de 20% e até 50%, multa de R$195,23 – considerada infração grave 5 pontos na CNH.
2 – Não permanecer com os faróis acesos durante o dia, multa de R$130,16 – considerada infração média 4 pontos na CNH.
1 – Exceder o limite de velocidade permitida acima de 20%, multa de R$130,16 – considerada infração média 4 pontos na CNH.
Conheça também as causas mais frequentes de multas de transito em nosso artigo: https://blog.zignet.com.br/voce-conhece-as-causas-mais-frequentes-de-multas-de-transito-saiba-o-que-fazer-quando-estiver-dirigindo/
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