Se você dirige em território nacional, uma preocupação frequente que você deve ter é o pagamento de multas, não é mesmo?
Isso porque dirigir requer tantos cuidados que até mesmo os motoristas mais atentos, eventualmente, podem cometer algum tipo de infração.
Levando isso em consideração, no texto a seguir falaremos um pouco a respeito desse tema, buscando tirar suas principais dúvidas.
Confira:
Entenda melhor: os valores das multas
Antes de tudo, é importante ter o entendimento de que as multas de trânsito são penalidades para motoristas que cometem algum tipo de infração estabelecida pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro).
O CTB define cada valor a partir da gravidade das faltas cometidas, as quais podem ser divididas em três categorias: leve, médio, grave e gravíssimo.
Nesse sentido, a tendência é que o valor pago em cada um desses cenários seja diferente, tendo multas, por exemplo, que passam da casa dos R$ 2.000,00.
As mais caras referem-se às multas e gravíssimas e estão relacionadas, sobretudo, com problemas como dirigir sob efeito do álcool ou não prestar socorro às vítimas de acidentes no trânsito, por exemplo.
Além disso, cabe comentar que o maior motivo para se receber esse tipo de penalidade nos dias de hoje é o excesso de velocidade. Nesse caso, para aqueles que ultrapassam o limite pré-estabelecido, os números são os seguintes:
- em menos de 20%, o pagamento é de R$ 130,16 (falta média);
- entre 20% e 50% é de R$ 195,23 (falta grave);
- acima de 50% é de R$ 880,41 (falta gravíssima).
Para obter a relação atualizada dos valores de multas de acordo com a gravidade da infração, confira o site do Detran do seu estado.
- Detran AM
- Detran RR
- Detran PA
- Detran AC
- Detran RO
- Detran TO
- Detran GO
- Detran MS
- Detran MT
- Detran DF
- Detran MA
- Detran PI
- Detran CE
- Detran RN
- Detran PB
- Detran PE
- Detran AL
- Detran SE
- Detran BA
- Detran MG
- Detran SP
- Detran ES
- Detran RJ
- Detran PR
- Detran SC
- Detran RS
Como verificar as multas?
Ao acessar o site oficial do DETRAN do seu estado, informe o seu RENAVAM e o número de sua placa. Feito isso, você encontrará uma área destinada à consulta de multas e infrações.
Esta é uma ação importante, pois há casos em que as pessoas são autuadas e nem ficam sabendo. Em situações como essa, quando o motorista se dá conta, já perdeu o período para entrar com recursos.
Em vista disso, esse monitoramento é importante, entre outros motivos, para garantir que você não seja lesado e tenha que responder por uma infração que você não cometeu.
Antes de pagar, como recorrer?
Pois bem, se você entrou no site do DETRAN e viu multas não condizentes, é possível apresentar uma defesa prévia. Atente-se às datas para que tudo possa ser realizado dentro do tempo estipulado.
Os casos mais comuns relacionados a esse problema são quando se empresta o carro para alguém e essa pessoa comete alguma falta, como ultrapassar o sinal vermelho, por exemplo.
Ela acaba se esquecendo de te contar e você não fica sabendo da infração até que seja tarde demais. Logo, para não precisar pagar nada nem perder pontos da sua CNH, basta apresentar este condutor e ele é quem será responsabilizado.
E se mesmo assim você for penalizado, independentemente do motivo, você pode entrar com um pedido de recurso na Junta Administrativa de Recursos de Infrações para garantir os seus direitos.
A contratação de um advogado ou outro profissional especializado é opcional, porém com eles você assegura que o caso tenha maiores chances de sucesso. Assim, eventualmente, você pode até mesmo ter todo o processo anulado, livrando-se de qualquer outro tipo de medida punitiva.
Como fazer o pagamento de multas?
Se mesmo recorrendo você tiver todos os recursos negados, será preciso pagar sua multa dentro do prazo estipulado em qualquer banco, sendo um processo verdadeiramente fácil e rápido.
Para isso basta pegar as informações de vencimento, valor e código de barras na própria Notificação de Infração de Trânsito (vale lembrar aqui que ela chega ao endereço cadastrado no Registro Nacional de Veículos Automotores, conhecido como RENAVAM).
Mas e o pagamento de multas atrasadas?
Agora, se você atrasou o pagamento de alguma multa, independentemente do motivo, você precisará se valer do Guia de Recolhimento de Multas, o GRM, para fazer o pagamento.
Este documento também é utilizado para pagar o aluguel de imóveis públicos ou o imposto de renda retido, para a prefeitura, por exemplo.
Após gerá-lo no site do Detran (confira a lista acima), você pode realizar o pagamento em qualquer banco conveniado à Prefeitura de sua cidade.
O GRM também vale igualmente para casos em que a Notificação de Infração de Trânsito foi perdida ou extraviada, sendo assim uma opção realmente muito versátil.
É possível parcelar as suas multas?
Por fim, uma pergunta que você pode estar fazendo é se é possível parcelar essas multas, para que você possa gerenciar melhor o seu dinheiro, não é mesmo?
Afinal, uma vez que você compreende as categorias estabelecidas, você entende que pagar uma multa grave ou gravíssima pode extrapolar todo o seu planejamento financeiro.
Dessa forma, informamos que a resposta para essa pergunta é: sim, é possível parcelar esse tipo de arrecadação, havendo alguns bons programas para isso, disponíveis no mercado.
Eles foram desenvolvidos, justamente, com o intuito de reduzir o número de pessoas em inadimplência, facilitando as formas de pagamento dessas dívidas.
Conheça a Resolução n.o 736, de 05 de julho de 2018.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN, no uso da competência que lhe confere o artigo 12, inciso I, combinado com o art. 103, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, e nos termos do disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da Coordenação do Sistema Nacional de Trânsito (SNT).
Considerando a necessidade de alterar a Resolução CONTRAN nº 619, de 6 de setembro de 2016, que estabelece e normatiza os procedimentos para a aplicação das multas por infrações, a arrecadação e o repasse dos valores arrecadados, nos termos do inciso VIII do CTB, para reduzir a elevada inadimplência verificada no pagamento de multas de trânsito em todo o território nacional;
Considerando a necessidade de aperfeiçoar a forma de pagamento das multas de trânsito e demais débitos relativos ao veículo, adequando-a a métodos de pagamento mais modernos utilizados pela sociedade;
Considerando a necessidade de adotar procedimento de credenciamento junto ao Órgão Máximo Executivo de Trânsito da União, inibindo eventuais conflitos e incompatibilidades sistêmicas entre os órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito;
Considerando o que consta do Processo Administrativo nº 80001.002866/2003-35, resolve: Resolve:
Art. 1º Esta Resolução altera a Resolução CONTRAN nº 619, de 6 de setembro de 2016, que estabelece e normatiza os procedimentos para a aplicação das multas por infrações, a arrecadação e o repasse dos valores arrecadados, para dispor sobre o pagamento parcelado de multas de trânsito.
Art. 2º O art. 25-A da Resolução CONTRAN nº 619, de 6 de setembro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 25-A Os órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito poderão firmar, sem ônus para si, acordos e parcerias técnico-operacionais para viabilizar o pagamento de multas de trânsito e demais débitos relativos ao veículo com cartões de débito ou crédito, disponibilizando aos infratores ou proprietários de veículos alternativas para quitar seus débitos à vista ou em parcelas mensais, com a imediata regularização da situação do veículo.
- 1º Os órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito deverão solicitar autorização ao Departamento Nacional de Trânsito – SENATRAN para viabilizar o pagamento de multas de trânsito e demais débitos relacionados a veículos com cartões de débito ou crédito.
- 2º A autorização de que trata o § 1º será expedida pelo SENATRAN por meio de Ofício ao dirigente máximo da entidade solicitante.
- 3º Os órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito autorizados pelo SENATRAN poderão promover a habilitação, por meio de contratação ou credenciamento, de empresas credenciadoras (adquirentes), subcredenciadora (subadquirentes) ou facilitadoras para processar as operações e os respectivos pagamentos.
- 4º As empresas referidas no §3º deverão estar previamente credenciadas pelo SENATRAN, na forma de normativo a ser editado por aquele órgão, e serem autorizadas, por instituição credenciadora supervisionada pelo Banco Central do Brasil, a processar pagamentos, inclusive parcelados, mediante uso de cartões de débito e crédito normalmente aceitos no mercado, sem restrição de bandeiras, e apresentar ao interessado os planos de pagamento dos débitos em aberto, possibilitando ao titular do cartão conhecer previamente os custos adicionais de cada forma de pagamento e decidir pela opção que melhor atenda às suas necessidades.
- 5º Os encargos e eventuais diferenças de valores a serem cobrados por conta do parcelamento via cartão de crédito ficam a cargo do titular do cartão de crédito que aderir a essa modalidade de pagamento.
- 6º Os órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito que adotarem essa modalidade de arrecadação de multas por meio de cartões de débito ou crédito deverão encaminhar relatórios mensais ao DENATRAN contendo o montante arrecadado de forma discriminada, para fins de controle dos repasses relativos ao FUNSET.
- 7º Na ausência de prestação de contas a que se refere o §6º, o SENATRAN poderá suspender a autorização para que os órgãos e entidades de trânsito admitam o pagamento parcelado ou à vista de multas de trânsito por meio de cartões de débito ou crédito.
- 8º O parcelamento poderá englobar uma ou mais multas de trânsito vinculadas ao veículo.
- 9º A aprovação e efetivação do parcelamento por meio do Cartão de Crédito pela Operadora de Cartão de Crédito libera o licenciamento do veículo e a respectiva emissão do Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo – CRLV.
- 10º O pagamento parcelado de multas já vencidas deverá ser acrescido de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), nos termos do § 4º do art. 284 do CTB, conforme disciplinado pelos artigos 21 e 22 desta Resolução.
- 11º O valor total do parcelamento, excluído a taxa sobre a operação de Cartão de Crédito, deverá ser considerada como receita arrecadada, para fins de aplicação de recurso, conforme o art. 320 do CTB, bem como para fato gerador do repasse relativo ao FUNSET.
- 12 Ficam excluídos do parcelamento disposto neste artigo:
I – as multas inscritas em dívida ativa;
II – os parcelamentos inscritos em cobrança administrativa;
III – os veículos licenciados em outras Unidades da Federação; e
IV – multas aplicadas por outros órgãos autuadores que não autorizam o parcelamento ou arrecadação por meio de cartões de crédito ou débito.
- 13º O órgão ou entidade de trânsito autuador da multa de trânsito é o competente para autorizar o parcelamento, em caráter facultativo, podendo delegar tal competência, na forma do art. 25 do CTB.
- 14º O SENATRAN ficará responsável por autorizar e fiscalizar as operações dos órgãos de trânsito que adotarem a modalidade de parcelamento com Cartão de Crédito para o pagamento das multas de trânsito, bem como para credenciar as empresas, regulamentando as disposições deste artigo.
- 15 O credenciamento de pessoas jurídicas para prestação dos serviços previstos nesta Resolução será feito exclusivamente pelo SENATRAN e deverá ser antecedido da comprovação de:
I – habilitação jurídica;
II – regularidade fiscal e trabalhista;
III – qualificação econômico-financeira; e
IV – qualificação técnica.”
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
O único item necessário para que seja possível o parcelamento de multas em atraso é um cartão de crédito com limite o suficiente, podendo a sua multa ser parcelada em até 12 vezes!
Conclusão
A possibilidade de parcelar as multas de trânsito é uma novidade introduzida para reduzir a inadimplência, além de proporcionar mecanismos que auxiliem no planejamento financeiro dos motoristas Brasileiros. Consulte uma unidade da Zignet e fique com toda a sua documentação e a do seu veículo em dia.