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Vistoria do DETRAN: Tudo para você não ser pego de surpresa

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Ser proprietário de um veículo, independentemente da sua categoria, exige responsabilidade. Logo garantir a segurança é uma das principais.

Segundo a OMS (Organização Mundial de Saúde), o Brasil é o quinto país do mundo com o maior número de mortes no trânsito. Em 2017, mais de 40mil pessoas morreram nas estradas brasileiras. Esse número é, no mínimo, assustador.

Pensando nisso, nossa legislação de trânsito prevê a Vistoria / Licenciamento do DETRAN. Contudo a sua obrigatoriedade só se dá em alguns casos, os quais veremos mais adiante.

Contudo, antes disso, vale lembrar que o Código de Trânsito Brasileiro – CTB afirma que a vistoria deve ser realizada pelos órgãos responsáveis. Além disso, é de total responsabilidade do dono do veículo garantir que todos os itens estejam de acordo com a legislação vigente.

Mas você sabe o que realmente será verificado e o que é necessário para sua segurança? A gente explica para você nesse artigo.

O que é vistoria do DETRAN?

A vistoria consiste na análise do veículo e na documentação.

Consequentemente o objetivo da vistoria do DETRAN é avaliar as condições e o funcionamento dos itens obrigatórios, bem como certificar quanto à veracidade dos documentos do veículo, a fim de diminuir a quantidade de veículos irregulares que comprometem a segurança de quem circula nas vias e rodovias do país.

Quando devo fazer a vistoria do DETRAN?

Como mencionado no início do artigo, por mais que a vistoria esteja inserida na legislação de trânsito, ela só é obrigatória em dois casos:

  1. Em caso de transferência de propriedade: Quando há compra ou venda do veículo a vistoria passa a ser obrigatória;
  2. Em casos de mudança de estado ou município: Quando o proprietário realizar a mudança de domicílio é preciso fazer, juntamente com a atualização dos documentos, a vistoria.

Quem deve procurar a vistoria do DETRAN?

A responsabilidade de garantir o licenciamento do seu veículo é inteira de seu proprietário. Contudo isso não quer dizer que o condutor esteja isento da responsabilidade, afinal conduzir um veículo não vistoriado e/ou com irregularidades também é um ato inseguro, sujeito à penalidades.

Logo, se você utiliza o carro de outra pessoa com frequência, atente-se à regularização da documentação e das condições do veículo também.

Como solicitar uma vistoria do DETRAN?

Você pode solicitar a vistoria do seu veículo pela internet, através do site do DETRAN do seu estado:

No menu superior “Veículo”, haverá a opção “Agendamentos”, a qual inclui o “Licenciamento anual com vistoria” como uma de suas opções. Você, então, precisará colocar todas as informações solicitadas a respeito do proprietário do veículo e do próprio veículo.

  • Comprovante de residência (original ou cópia);
  • Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV);
  • Certificado de Segurança Veicular (CSV) – apenas para veículos movidos a gás natural;
  • Feito isso, escolha a melhor data e horário para concluir o agendamento. Pronto, simples e fácil.

Você também pode contar com a ajuda de um profissional. Para isso, procure por um despachante e forneça todas as informações necessárias para que ele, então, garanta as próximas etapas para você.

Como é feita a vistoria do DETRAN?

Agendamento garantido, data confirmada. Seja pontual.

Compareça ao endereço do posto de vistoria com o mínimo de 20 minutos de antecedência. E apesar de sabermos que pode demorar, é melhor garantir a sua vez.

Então caso a vistoria seja motivada por mudança de propriedade, ou seja, compra / venda do veículo, garanta que as informações foram preenchidas corretamente no verso do Certificado de Registro do Veículo – CRV. O documento deve estar assinado e com firma reconhecida, tanto do antigo como do novo proprietário.

Uma cópia autenticada deve ficar com o antigo proprietário, para que possa registrar a venda do item. Já o documento original ficará com o novo dono, que deve levar o documento para ser vistoriado junto com o veículo.

Mas se a vistoria foi solicitada devido à mudança de endereço (municipal ou estadual), o proprietário deve levar seus documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de residência) e os documentos do veículo ao posto de vistoria no dia e horário agendado.

Em todas as situações, é cobrada uma taxa tanto da emissão do novo documento quanto para a realização da vistoria em si. Essas taxas variam de acordo com o estado, você pode checar essa informação no site do órgão.

Também certifique-se de que toda a documentação do veículo está quitada (IPVA, multas, etc), pois qualquer item pendente ocasionará a reprovação na vistoria.

Itens importantes para a vistoria do DETRAN

Ao chegar no posto de vistoria, verifique se itens obrigatórios estão em condições seguras de uso e dentro dos prazos de validade, para não ter nenhuma dor de cabeça com a sua documentação.

O fiscal irá inspecionar se os itens existem, estão disponíveis, nos lugares corretos e de fácil acesso, além de verificar o funcionamento.

Listamos a seguir alguns itens obrigatórios para carros:

  • Para-choques dianteiro;
  • Para-choques traseiro;
  • Caminhões: protetor de rodas traseiras;
  • Retrovisores internos e externos íntegros;
  • Limpador e lavador de pára-brisas;
  • Para-sol para o condutor;
  • Faróis dianteiros (amarelo ou branco);
  • Lanternas dianteiras (amarelo ou branco);
  • Luzes traseiras (vermelha);
  • Lanterna de freio traseira (vermelha);
  • Setas dianteiras (cor âmbar);
  • Setas traseiras (cor âmbar ou vermelha);
  • Lanterna de ré (branca);
  • Retrorrefletores traseiros (vermelho);
  • Lanterna na placa traseira (branca);
  • Velocímetro íntegro e regulado;
  • Buzina;
  • Freios de estacionamento e de serviço;
  • Pneus seguros;
  • Lanterna ou refletor de emergência;
  • Registro instantâneo de tempo e velocidade;
  • Cinto de segurança para o condutor e demais passageiros;
  • Dispositivos de controle de ruído;
  • Roda / pneu extra (estepe);
  • Macaco compatível com veículo;
  • Chave de roda;
  • Ferramenta para retirada de calotas;

Alguns itens obrigatórios para as motocicletas:

  • Retrovisores (direita e esquerda);
  • Farol dianteiro (amarelo ou branco);
  • Lanterna traseira (vermelha);
  • Lanterna de freio (vermelha);
  • Lanterna na placa (branca);
  • Setas traseiras e dianteiras (direita e esquerda);
  • Velocímetro;
  • Buzina;
  • Pneus seguros;
  • Dispositivo de controle de ruído.

E se eu não fizer a vistoria do DETRAN?

Pelo Código de Trânsito Brasileiro, o não cumprimento da vistoria é considerado uma falta gravíssima e pode gerar uma multa de quase R$200 ao proprietário ou condutor que for pego nessa situação. Além disso, o veículo também pode ficar retido.

Caso fique pendente a regularização de endereço do proprietário, ele não receberá as notificações referentes ao seu veículo. Logo poderá perder o prazo para recorrer à infrações ou até mesmo perder direito de dirigir sem saber.

Vale lembrar, contudo, que os pontos e multas a serem pagas ainda são o menor dos problemas.

Homem olhando para o capô do carro aberto enquanto coloca as mãos sobre o rosto expressando preocupação

A falta de vistoria de um veículo dificulta a rastreabilidade de legitimidade dos veículos, facilitando a clonagem de bens e outros crimes comuns no Brasil. Outro risco grave é a exposição a condições inseguras do veículo e do ato de dirigir, expondo também outras pessoas a condições desnecessárias e irresponsáveis.

Como falamos no início deste artigo, ter ou conduzir um veículo é um sinônimo de liberdade e conforto para a maioria das pessoas. Mas não se pode esquecer que é, antes de tudo, um ato de responsabilidade. Portanto, a vistoria do DETRAN é fator fundamental (nos casos atualmente previstos pela lei – Mudança de estado e/ou venda do veículo) para quem já trafega nas vias e rodovias do país.

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