Ser proprietário de um veículo, independentemente da sua categoria, exige responsabilidade. Logo garantir a segurança é uma das principais.
Segundo a OMS (Organização Mundial de Saúde), o Brasil é o quinto país do mundo com o maior número de mortes no trânsito. Em 2017, mais de 40mil pessoas morreram nas estradas brasileiras. Esse número é, no mínimo, assustador.
Pensando nisso, nossa legislação de trânsito prevê a Vistoria / Licenciamento do DETRAN. Contudo a sua obrigatoriedade só se dá em alguns casos, os quais veremos mais adiante.
Contudo, antes disso, vale lembrar que o Código de Trânsito Brasileiro – CTB afirma que a vistoria deve ser realizada pelos órgãos responsáveis. Além disso, é de total responsabilidade do dono do veículo garantir que todos os itens estejam de acordo com a legislação vigente.
Mas você sabe o que realmente será verificado e o que é necessário para sua segurança? A gente explica para você nesse artigo.
O que é vistoria do DETRAN?
A vistoria consiste na análise do veículo e na documentação.
Consequentemente o objetivo da vistoria do DETRAN é avaliar as condições e o funcionamento dos itens obrigatórios, bem como certificar quanto à veracidade dos documentos do veículo, a fim de diminuir a quantidade de veículos irregulares que comprometem a segurança de quem circula nas vias e rodovias do país.
Quando devo fazer a vistoria do DETRAN?
Como mencionado no início do artigo, por mais que a vistoria esteja inserida na legislação de trânsito, ela só é obrigatória em dois casos:
- Em caso de transferência de propriedade: Quando há compra ou venda do veículo a vistoria passa a ser obrigatória;
- Em casos de mudança de estado ou município: Quando o proprietário realizar a mudança de domicílio é preciso fazer, juntamente com a atualização dos documentos, a vistoria.
Quem deve procurar a vistoria do DETRAN?
A responsabilidade de garantir o licenciamento do seu veículo é inteira de seu proprietário. Contudo isso não quer dizer que o condutor esteja isento da responsabilidade, afinal conduzir um veículo não vistoriado e/ou com irregularidades também é um ato inseguro, sujeito à penalidades.
Logo, se você utiliza o carro de outra pessoa com frequência, atente-se à regularização da documentação e das condições do veículo também.
Como solicitar uma vistoria do DETRAN?
Você pode solicitar a vistoria do seu veículo pela internet, através do site do DETRAN do seu estado:
- Detran AM
- Detran RR
- Detran PA
- Detran AC
- Detran RO
- Detran TO
- Detran GO
- Detran MS
- Detran MT
- Detran DF
- Detran MA
- Detran PI
- Detran CE
- Detran RN
- Detran PB
- Detran PE
- Detran AL
- Detran SE
- Detran BA
- Detran MG
- Detran SP
- Detran ES
- Detran RJ
- Detran PR
- Detran SC
- Detran RS
No menu superior “Veículo”, haverá a opção “Agendamentos”, a qual inclui o “Licenciamento anual com vistoria” como uma de suas opções. Você, então, precisará colocar todas as informações solicitadas a respeito do proprietário do veículo e do próprio veículo.
- Comprovante de residência (original ou cópia);
- Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV);
- Certificado de Segurança Veicular (CSV) – apenas para veículos movidos a gás natural;
- Feito isso, escolha a melhor data e horário para concluir o agendamento. Pronto, simples e fácil.
Você também pode contar com a ajuda de um profissional. Para isso, procure por um despachante e forneça todas as informações necessárias para que ele, então, garanta as próximas etapas para você.
Como é feita a vistoria do DETRAN?
Agendamento garantido, data confirmada. Seja pontual.
Compareça ao endereço do posto de vistoria com o mínimo de 20 minutos de antecedência. E apesar de sabermos que pode demorar, é melhor garantir a sua vez.
Então caso a vistoria seja motivada por mudança de propriedade, ou seja, compra / venda do veículo, garanta que as informações foram preenchidas corretamente no verso do Certificado de Registro do Veículo – CRV. O documento deve estar assinado e com firma reconhecida, tanto do antigo como do novo proprietário.
Uma cópia autenticada deve ficar com o antigo proprietário, para que possa registrar a venda do item. Já o documento original ficará com o novo dono, que deve levar o documento para ser vistoriado junto com o veículo.
Mas se a vistoria foi solicitada devido à mudança de endereço (municipal ou estadual), o proprietário deve levar seus documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de residência) e os documentos do veículo ao posto de vistoria no dia e horário agendado.
Em todas as situações, é cobrada uma taxa tanto da emissão do novo documento quanto para a realização da vistoria em si. Essas taxas variam de acordo com o estado, você pode checar essa informação no site do órgão.
Também certifique-se de que toda a documentação do veículo está quitada (IPVA, multas, etc), pois qualquer item pendente ocasionará a reprovação na vistoria.
Itens importantes para a vistoria do DETRAN
Ao chegar no posto de vistoria, verifique se itens obrigatórios estão em condições seguras de uso e dentro dos prazos de validade, para não ter nenhuma dor de cabeça com a sua documentação.
O fiscal irá inspecionar se os itens existem, estão disponíveis, nos lugares corretos e de fácil acesso, além de verificar o funcionamento.
Listamos a seguir alguns itens obrigatórios para carros:
- Para-choques dianteiro;
- Para-choques traseiro;
- Caminhões: protetor de rodas traseiras;
- Retrovisores internos e externos íntegros;
- Limpador e lavador de pára-brisas;
- Para-sol para o condutor;
- Faróis dianteiros (amarelo ou branco);
- Lanternas dianteiras (amarelo ou branco);
- Luzes traseiras (vermelha);
- Lanterna de freio traseira (vermelha);
- Setas dianteiras (cor âmbar);
- Setas traseiras (cor âmbar ou vermelha);
- Lanterna de ré (branca);
- Retrorrefletores traseiros (vermelho);
- Lanterna na placa traseira (branca);
- Velocímetro íntegro e regulado;
- Buzina;
- Freios de estacionamento e de serviço;
- Pneus seguros;
- Lanterna ou refletor de emergência;
- Registro instantâneo de tempo e velocidade;
- Cinto de segurança para o condutor e demais passageiros;
- Dispositivos de controle de ruído;
- Roda / pneu extra (estepe);
- Macaco compatível com veículo;
- Chave de roda;
- Ferramenta para retirada de calotas;
Alguns itens obrigatórios para as motocicletas:
- Retrovisores (direita e esquerda);
- Farol dianteiro (amarelo ou branco);
- Lanterna traseira (vermelha);
- Lanterna de freio (vermelha);
- Lanterna na placa (branca);
- Setas traseiras e dianteiras (direita e esquerda);
- Velocímetro;
- Buzina;
- Pneus seguros;
- Dispositivo de controle de ruído.
E se eu não fizer a vistoria do DETRAN?
Pelo Código de Trânsito Brasileiro, o não cumprimento da vistoria é considerado uma falta gravíssima e pode gerar uma multa de quase R$200 ao proprietário ou condutor que for pego nessa situação. Além disso, o veículo também pode ficar retido.
Caso fique pendente a regularização de endereço do proprietário, ele não receberá as notificações referentes ao seu veículo. Logo poderá perder o prazo para recorrer à infrações ou até mesmo perder direito de dirigir sem saber.
Vale lembrar, contudo, que os pontos e multas a serem pagas ainda são o menor dos problemas.
A falta de vistoria de um veículo dificulta a rastreabilidade de legitimidade dos veículos, facilitando a clonagem de bens e outros crimes comuns no Brasil. Outro risco grave é a exposição a condições inseguras do veículo e do ato de dirigir, expondo também outras pessoas a condições desnecessárias e irresponsáveis.
Como falamos no início deste artigo, ter ou conduzir um veículo é um sinônimo de liberdade e conforto para a maioria das pessoas. Mas não se pode esquecer que é, antes de tudo, um ato de responsabilidade. Portanto, a vistoria do DETRAN é fator fundamental (nos casos atualmente previstos pela lei – Mudança de estado e/ou venda do veículo) para quem já trafega nas vias e rodovias do país.