Para pagar o IPVA da melhor maneira deve ser levado em consideração a condição financeira de cada motorista. Enquanto para alguns a forma a vista é mais proveitosa, para outros o parcelamento pode se tornar uma forma mais viável.
O valor a ser pago é diferenciado e proporcional ao tipo de veículo e seu valor de tabela. Já a data do pagamento é relacionada à placa do automóvel, sempre levando em consideração o número final dela.
Além disso, outro fator que pode alterar o valor e data de pagamento são as regras de cada estado.
O que é o IPVA?
O CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo é entregue ao proprietário do automóvel assim que é efetuado o pagamento da taxa anual, que é obrigatória em todo o país.
Manter esse documento com o motorista é o que certifica os agentes de trânsitos que tudo está dentro de regulamentação, tanto sobre a segurança, quanto às normas ambientais. Logo o torna apropriado para ser usado.
Contudo para que o motorista consiga a posse deste documento para se manter regularizado ele deve quitar os seguintes impostos: o IPVA e o DPVAT.
O DPVAT é um seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres.
Já o IPVA – Imposto sobre a Propriedades de Veículos Automotores, é um tributo pelo uso de automóveis, o qual é cobrado no início do ano.
Segundo a Lei 5.172/1966, no artigo 5º, esse imposto auxilia na arrecadação de dinheiro para melhorias viárias. Então entende-se que será utilizado como recurso para o próprio motorista.
Desta forma, o pagamento dessa e outras taxas ao Estado acabam voltando para a população. Isso em forma de serviços e melhorias na infraestrutura pública, como para a manutenção das estradas. Por exemplo, garantindo a funcionalidade do seu veículo.
Portanto ao adquirir uma moto, um carro, uma van, ônibus ou qualquer outro veículo, automaticamente já se deve ter conhecimento sobre esse tributo, bem como outras despesas, para, assim, evitar possíveis problemas com seu veículo e documentação.
Como é cobrado o IPVA?
Muitos entendem que a cobrança do IPVA é enviada, assim como as multas de trânsito, para o respectivo dono do veículo pelos órgão do trânsito. Porém esse não é o caso.
A cobrança e o pagamento do IPVA não é responsabilidade de nenhum órgão. É na verdade, cobrado pela Secretaria da Fazenda dos Estados. É uma das taxas impostas pelo Sistema Tributário Nacional, que possui toda uma normalização.
Portanto quem deve se ater ao conhecimento e pagamento é o próprio dono. Alguns portais do DETRAN possuem informações sobre pagar IPVA, mas isso depende de cada estado.
Como pagar IPVA em 2019?
O IPVA pode ser pago a vista com descontos de até 10%, mas, nesse caso, com limite de data estipulado até quinze de janeiro (15/01/2019). Esse desconto também é alterado dependendo da sua região. Um exemplo é o estado de São Paulo, o qual oferece 3% de desconto sob o valor total do IPVA.
Para se organizar financeiramente é possível fazer o cálculo do valor que será pago.
Para tanto é usado como base o valor do veículo e seu modelo no mercado. No caso do IPVA 2019 seria respectivo a este ano, que pode ser acessada pelo FIPE – tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas.
Assim será obtido o valor venal:
- Para veículos usados será levado em consideração o preço de mercado do mês de setembro do ano anterior.
- Já para o veículo novo o valor considerado está no documento fiscal recebido após a aquisição do automóvel.
- Veículos adquiridos em leilão terão como base o valor de arremate final.
- Veículos importados serão considerados o valor pelo qual foi comprado somado o valor tributário, isso em função da importação.
Após conhecer o valor venal, será necessário multiplicá-lo pela alíquota que é definido para cada veículo, a qual também varia por estado. Mas a maioria das porcentagens da alíquota são:
- Para uso de transporte de carga e passageiros é de 1,25%
- Aéreo e aquático 2%
- Veículos de passageiro, pick-up e furgão de motor de 100 HP 2,5%, quando ultrapassa de 100 HP muda para o valor de 3,5%
- Motos como de até 183 cm3 cilindradas é de 2,5%, se ultrapassar de 183 cm3 será 3,5%
- Automóveis para locação o valor é de 2,5%
A variação da alíquota pode ser entre 1% a 6%. Os carros geralmente são de 2% a 4%, já motos são muito mais variadas.
Agora será necessário fazer o cálculo utilizando os valores que se tem do veículo.
Portanto você fará a multiplicação do valor do veículo pela alíquota. Exemplo:
O valor venal é de 20.000 reais.
Alíquota é de 2% que deverá ser transformada.
20.000 x 0,02 = R$ 400
Portanto, neste exemplo, o valor a ser pago é de 400 reais.
Esta é uma forma de se programar para pagar esta taxa. Deste modo, as chances de atraso ou de não pagar por falta de orçamento se tornam mínimas.
A realização do pagamento poder ser feita pelo boleto gerado no site da Fazenda, que fica disponível a partir do primeiro dia de cada ano.Mas, caso queira pagar o IPVA 2019 ou outros débitos do seu veículo de forma parcelada, conheça a ZigNet e tenha as melhores condições.